
O Senado, em uma manobra regimental, chancelada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, rasgou a Constituição ao fracionar o julgamento do impeachment, mediante o expediente do destaque de votação. Essa é a avaliação do advogado Marcelo Gurjão Silveira Aith, especialista em Direito Eleitoral e Público da Aith Advocacia.
"O texto constitucional, expressa e claramente, determina que o Presidente da República ao ser condenado por crime de responsabilidade, por decisão de dois terços dos votos do Senado Federal, perderá o cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis", afirma.
"Ou seja, a lei suprema do país estabelece que a condenação terá como consequência a imposição de ambas as penas, sendo uma aberração jurídica decidir de forma diversa", alerta Marcelo Gurjão Silveira Aith.
Segundo o especialista, a manobra consistiu em dividir a votação em dois pontos: a) à perda do cargo; e b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
"Portanto, a decisão do presidente Lewandowski em separar a perda do cargo, da inabilitação para o exercício de função pública, confere uma interpretação totalmente contrária ao espírito do parágrafo único do artigo 52 da Constituição da República", diz o advogado. "Em verdade, deu maior relevância jurídica ao Regimento Interno do Senado e a Lei nº 1079/59 (Trata do Crime de Responsabilidade) em detrimento da Constituição."
Com essa decisão, a ex-presidente Dilma Rousseff, embora condenada por crime de responsabilidade por ferir a Constituição, poderá exercer função pública, por exemplo, ser secretária municipal. "Uma aberração jurídica para dizer o menos, repita-se, chancelada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski", conclui Marcelo Aith.