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Senado aprova emenda que inclui TST como parte do Poder Judiciário

A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, que deverá votá-la em dois turnos

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi formalmente incluído no Poder Judiciário. O Senado aprovou, em segundo turno, por unanimidade, a PEC 32/200 - que equipara o tribunal à mesma condição do Superior Tribunal de Justiça. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, que deverá votá-la em dois turnos. O principal efeito prático é impor aos órgãos subordinados ao TST a autoridade das suas decisões.

Senado. Foto: Dida Sampaio/Estadão

 

Para a advogada Márcia Dinamarco, sócia-coordenadora da área Trabalhista da Innocenti Advogados Associados, a decisão foi acertada, visto que o Tribunal Superior do Trabalho está inserido na Constituição Federal como órgão que compõe o Poder Judiciário na seção que trata dos tribunais e juízes do trabalho (artigo 111). "Portanto, tendo o Tribunal Superior do Trabalho a função precípua de garantir a uniformidade do direito objetivo, não há como negar os mesmos princípios sociais e constitucionais do Superior Tribunal de Justiça, sendo salutar referida PEC", avalia Márcia Dinamarco.

A advogada também lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe a respeito dos requisitos indispensáveis para os recursos que são dirigidos ao TST, "cujas hipóteses muito se assemelham às condições de admissibilidade e de cabimento dos recursos endereçados ao Superior Tribunal de Justiça".

Márcio Ferezin, do Lucon Advogados, concorda. "A possível e futura inclusão da Justiça do Trabalho no Poder Judiciário veio a corrigir uma divergência de interpretação do artigo 92 da Constituição", explica o advogado.

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Márcio Ferezin observa que na prática e ao que mais interessa aos jurisdicionados, a Emenda veio tarde. "A nova sistemática recursal da Justiça do Trabalho tratada pela Lei 13015/2014 adotou o princípio dos recursos repetitivos; necessidade de matérias sumuladas pelos Tribunais de 2ª Instância, entre outras condições, o que aproxima de vez ao que era até então adotado pelos demais Tribunais Superiores", analisa.

Ferezin anota que "com aquela legislação o que poderemos ver no futuro é que a Justiça do Trabalho, na prática e provavelmente, será um órgão julgador de 2.ª Instância, tamanho os requisitos inibidores de recursos para o TST".

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