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Robson Marinho diz ter 'total certeza' de sua volta ao TCE/SP

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, afastado por suspeita de propinas da Alstom, afirma que em 2015 Justiça, em 'instância superior', lhe devolverá cadeira

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo

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O ano mudou, mas não a crença de Robson Marinho em recuperar a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, da qual foi afastado em agosto de 2014 por ordem judicial. "Tenho total expectativa e certeza de que a Justiça, em instância superior, vai determinar o meu retorno", afirmou Marinho ao ser indagado se para 2015 ainda nutre esperança de voltar à Corte de contas.

Sob suspeita de ter recebido na Suíça US$ 2,7 milhões (US$ 3,059 milhões atualizados) em propinas da multinacional francesa Alstom, entre os anos 1998 e 2005, Marinho é formalmente acusado pelo Ministério Público de São Paulo de enriquecimento ilícito e corrupção.

 

A Promotoria sustenta que o conselheiro afastado lavou dinheiro no exterior e afirma que ele participou de um "esquema de ladroagem de dinheiro público". Marinho foi chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), que o nomeou para o Tribunal de Contas do Estado em 1997. A Alstom teria sido beneficiada em um contrato do setor de energia do governo paulista.

Ao decretar o afastamento de Marinho do TCE, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, invocou a "supremacia do interesse público e o princípio da razoabilidade". "Trata-se de medida provisória em favor do interesse público e com vista à apuração real dos supostos atos de improbidade imputados (a Marinho)."

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A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, em setembro. A cadeira de Marinho provisoriamente tem sido ocupada por auditores de carreira da Corte de contas. O afastamento foi decretado sem prejuízo dos vencimentos. Ou seja, Marinho não está trabalhando no TCE, mas seus vencimentos continuam sendo depositados rigorosamente em dia. É um contracheque de R$ 30 mil mensais.

O dia a dia do TCE, desde a saída do afilhado dos tucanos, se mantém praticamente inalterado. Seu nome poucas vezes é citado pelos corredores e gabinetes. Nem mesmo seus antigos pares acreditam que ele irá retomar a cadeira.

Marinho insurge-se contra o fato de uma magistrada de primeiro grau haver ordenado sua queda. Ele diz que, como conselheiro de contas, desfruta do foro privilegiado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como desembargadores de Justiça.

O conselheiro cita o artigo 20 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), segundo o qual: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória." Parágrafo único. "A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."

Mas a tese de Marinho esbarra em um entendimento consolidado do STJ, no sentido de que o foro especial só cabe em matéria criminal, não em ação de caráter civil - âmbito em que se aloja a ação cautelar movida pela Promotoria perante a 13.ª Vara da Fazenda Pública.

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A argumentação de que conselheiro do TCE pode apenas ser julgado pelo STJ já foi apreciada em pedido específico do próprio Marinho nos autos da Reclamação 18424. O STJ decidiu que não há "foro privilegiado" em ações de improbidade administrativa e manteve a competência da juíza da 13.ª Vara da Fazenda Pública.

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"Fui afastado por uma medida liminar provisória de uma juíza. Eu recorri desta decisão para o Tribunal de Justiça e depois recorrerei ao Superior Tribunal de Justiça", declara Robson Marinho. "Então, depende de uma decisão de instância superior para cassar a liminar e determinar o meu retorno (às funções no TCE). Como o Judiciário está de férias, tenho que aguardar."

Ele é taxativo. "Tenho total expectativa e certeza de que a Justiça, em instância superior, vai determinar o meu retorno. Nessas horas a gente tem que ter serenidade. Eu estou absolutamente tranquilo. Esse erro jurídico haverá de ser reparado." O conselheiro afastado observa que "ainda não se discute o mérito do caso".

"A única coisa que está sendo discutida nesse momento não tem relação com o mérito, mas se a juíza é ou não é competente para decretar meu afastamento pelo foro privilegiado que eu tenho."

"A primeira discussão é do ponto de vista jurídico", afirma Robson Marinho. "Ou seja, se ela (juíza) seria competente ou não para determinar meu afastamento. Depois, será discutido o mérito."

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Os promotores de Justiça Silvio Antonio Marques e José Carlos Blat afirmam no processo que Marinho "não tem condições morais de julgar contas e permanecer no Tribunal de Contas do Estado, pois está sendo acusado de corrupção e manutenção de conta secreta na Suíça com dinheiro de propina". Os promotores são categóricos. "As provas são cabais."

Enquanto não consegue reverter a ordem judicial que o tirou da Corte de contas, Robson Marinho diz que segue sua rotina. "Continua normal. Só não atuo no tribunal, mas tenho minhas atribuições empresariais."

Tais "atribuições empresariais" ele diz tocar inclusive com um sócio, Sabino Indelicatto, estabelecido em São José dos Campos (SP) e também réu na ação da Promotoria sobre propinas da Alstom. "Construções de prédios, de casas, apartamentos, salas comerciais são administradas pela empresa da qual sou sócio, inclusive com Sabino Indelicatto, mas não só com ele", resume Marinho.

"Minha empresa é sócia de empreendimentos", sintetiza o conselheiro. "Ele (Indelicatto) tem uma empresa, a minha, a Rumo Certo, e a dele são sócias num prédio comercial em São José dos Campos que aluga para vários clientes, inclusive o Ministério Público Federal."

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