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Rita Lee terá de indenizar PM ofendido durante show

Ministros do Superior Tribunal de Justiça impõem multa de R$ 5 mil à roqueira por danos morais a um policial militar que trabalhava na segurança de um evento em Barra dos Coqueiros, Sergipe, em 2012

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Rita Lee FOTO: IARA MORSELLI/ESTADÃO Foto: Estadão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso especial da cantora Rita Lee e determinou que ela pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a um policial militar que trabalhava na segurança de um show em janeiro de 2012.

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As informações foram divulgadas no site do STJ - Recurso Especial 1677524

Rita Lee teria dirigido injúrias contra os policiais militares durante o espetáculo, no município Barra dos Coqueiros (SE). A roqueira reclamou de uma possível violência da polícia contra o público e xingou os policiais que estavam na frente do palco.

De acordo com a ministra relatora, Nancy Andrighi, a forma como Rita se contrapôs à atuação dos policiais militares, 'de maneira exasperada e extremamente ofensiva', com injúrias contra os militares, bastou para configurar o dano moral indenizável.

No episódio, de acordo com o processo, a cantora também questionou se os PMs estavam 'procurando baseado' e disse que 'queria fumar um também'. Disse ainda que o público poderia fumar à vontade, pois a PM não iria prender ninguém. Ela foi detida na ocasião.

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Defesa da Rita. Em sua defesa, Rita Lee alegou que a crítica feita por ela aos policiais militares era genérica, dirigida a um grupo de PMs que se encontravam em frente ao palco, 'sem qualquer referência direta ou indireta ao policial que ajuizou a ação por danos morais'.

Mas a ministra Nancy Andrighi ressaltou que 'a generalidade da crítica proferida, ao revés do que busca fazer crer a recorrente (Rita), conspira em seu desfavor, pois a partir do momento em que xingou todos os integrantes do policiamento que davam suporte à apresentação musical, atingiu a cada um, porque foram, pessoalmente, aviltados enquanto atuavam nos limites legais impostos, e sob ordens expressas de seus superiores'.

A primeira instância condenou Rita ao pagamento de R$ 20 mil ao policial militar a título de indenização por danos morais. Depois, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, e o valor a ser pago por danos morais foi reduzido para R$ 5 mil, quantia confirmada agora pela Terceira Turma do STJ.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA TAÍS BORJA GASPARIAN, QUE DEFENDE RITA LEE

"A questão não se limita a esse processo, em que o STJ apenas confirmou a decisão do Tribunal de Sergipe, que reduziu a condenação para R$5mil".

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"Ocorre que mais de 70 Policiais Militares entraram com ação contra a Rita Lee, sendo que muitos desses policiais nem estavam na frente do palco, ou seja, não podem dizer que se sentiram ofendidos. Quem assistir o filme perceberá que não havia mais de 20 PM no local. Então houve um aproveitamento da situação por parte de policiais, que acabaram movendo ação contra a cantora".

"Há recurso perante o STF".

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