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'Risco concreto de fuga', alerta juiz que mandou prender Wesley e Joesley da JBS

No decreto de prisão preventiva dos irmãos delatores, João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, destaca necessidade de 'garantia de aplicação da lei penal' e aponta para a 'possível reversão dos benefícios deferidos em sede de colaboração premiada perante a Procuradoria-Geral da República'

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Wesley Batista. Foto: Werther Santana/Estadão

Ao decretar a prisão preventiva dos irmãos da JBS Joesley e Wesley Batista por manipulações do mercado financeiro que 'afetaram gravemente a economia nacional', o juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, alertou para o 'risco concreto de fuga'Um dos fundamentos para a ordem ´que põe os delatores na cadeia por tempo indeterminado é a garantia de aplicação da lei penal.

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Nesta quarta-feira, 13, a Polícia Federal deflagrou a Operação Acerto de Contas, nova fase da Tendão de Aquiles que investiga ganhos extraordinários dos delatores com especulação em ações e com a moeda americana.

Ao advertir para o que chamou de 'risco concreto de fuga', o magistrado apontou algumas situações que poderiam levar os irmãos delatores da JBS a tentarem fugir. Uma delas, 'a possível reversão dos benefícios deferidos em sede de colaboração premiada perante a Procuradoria-Geral da República, em especial a ampla imunidade concedida, somado ao elevado patrimônio dos investigados no país e no exterior'.

Na avaliação de João Batista Gonçalves, essas condições facilitariam 'sobremaneira a sua (dos irmãos) evasão do território nacional, bem como a efetiva saída desses do país logo após a divulgação do pacto firmado com o Ministério Público Federal".

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No pedido de prisão dos acionistas da JBS, a Polícia Federal afirma que eles, mesmo após a negociação e assinatura do acordo de delação, continuaram a 'praticar delitos', como a manipulação no mercado financeiro que 'afetou gravemente a economia nacional'

O fundamento central do decreto de prisão preventiva dos irmãos da JBS é a garantia da ordem econômica e da ordem pública - violação ao artigo 312 do Código Penal que autoriza a Justiça a mandar prender nessa fase da investigação.

Ao decretar a custódia dos Batista, que mergulharam o governo Michel Temer na grande crise, o juiz federal acolheu pedido expresso da Polícia Federal no âmbito da Operação Acerto de Contas.

O magistrado assinalou. "De fato, encontra-se presente o risco à garantia da ordem pública, dado que foram amealhados diversos indícios de que os investigados Joesley e Wesley, mesmo após a negociação e assinatura dos termos de colaboração premiada, teriam tornado a praticar delitos, inclusive interferindo de maneira ilícita junto a agentes públicos, havendo razoável suspeita de que as atividades delitivas permaneçam até o presente momento."

Nesta quarta-feira, 13, a PF prendeu Wesley em sua casa, na Rua Antilhas, 181, Jardim América, em São Paulo. Joesley já está preso em Brasília, desde segunda-feira, 11, mas por outra fonte de investigação, esta da Procuradoria-Geral da República, por violação ao acordo de delação.

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A preventiva não tem prazo para acabar. Ela pode se prolongar até o fim da ação penal. Os delatores serão removidos para um presídio estadual, primeiro passando pelo Cadeião de Pinheiros.

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A PF fez uma investigação minuciosa sobre o milionário jogo de especulação no mercado financeiro atribuído a Joesley e a Wesley. A apuração encontrou elos com a quarta fase da Operação Lama Asfáltica, que tem origem e base em Mato Grosso do Sul, sobre desvios de recursos federais em obras públicas.

Lama Asfáltica IV captou troca de telefonemas entre Joesley e o ex-procurador da República Marcelo Miller, sob suspeita de atuar em benefício do grupo J&F, controlador da JBS, quando ainda exercia o cargo no Ministério Público Federal.

A PF chegou a pedir autorização para buscas na residência de Miller, mas o juiz João Batista Gonçalves não consentiu. Como também não autorizou buscas nas casas dos advogados da J&F Francisco de Assis e Silva e Fernanda Tórtima.

Ao mandar prender os delatores JBS, o juiz destacou. "Existe prova robusta da materialidade do delito, que afetou gravemente a economia nacional, e indícios veementes de autoria, em face de ambos os investigados, assim como está

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configurada a necessidade de se assegurar a ordem pública, a instrução

processual e a aplicação da lei penal,"

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