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Revisão da prisão em segunda instância cria sistema 'injusto e seletivo', alertam delegados da PF

Em nota pública, a 24 horas do Dia D de Lula, principal entidade de classe manifesta 'preocupação' com o julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode rever entendimento da própria Corte, em vigor desde 2016, que autoriza execução da pena para condenados por colegiado judicial, caso do ex-presidente

Por Fabio Serapião
Atualização:

Os delegados de Polícia Federal declararam nesta terça-feira, 3, 'preocupação' com a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal rever o entendimento que autoriza prisão de condenados em segunda instância. A 24 horas do Dia D de Lula, a principal entidade de classe dos delegados da PF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) - se manifestou enfaticamente, em nota pública, pela preservação da jurisprudência da Corte, em vigor desde 2016, pela prisão de condenados em segundo grau judicial - caso do ex-presidente, que pegou 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.

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Julgamento do habeas corpus de Lula no STF

A nota não aponta nomes, mas cita o Mensalão, emblemático processo que atingiu expoentes do PT e aliados muito próximos de Lula. De acordo com os delegados, a prisão após a condenação em segunda instância 'não afrontava preceitos constitucionais até 2009, quando foi julgado o Mensalão'. "A volta ao entendimento inicial se deu em meados de 2016, após elevado aumento dos índices de violência urbana e descoberta do maior esquema de corrupção da história brasileira até então", segue o texto, aqui se referindo à Operação Lava Jato.

Os delegados se dizem preocupados que a matéria seja novamente discutida pelo STF e defendem a punição com rigor de 'autores de delitos relacionados à corrupção, para resgaste da efetividade e credibilidade do sistema criminal'.

"A prisão após julgamento em segundo grau não ofende o princípio da não-culpabilidade. Pelo contrário, ela dá concretude à dimensão material do princípio da isonomia e revela respeito ao predicado republicano do Estado Democrático de Direito, uma vez que a protelação da efetiva aplicação da lei penal e a utilização de infindáveis recursos são prerrogativas quase que exclusivas daqueles que detêm o poder econômico e político", diz o texto.

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A entidade dos delegados afirma esperar que os ministros do STF entendam que o tema 'tem como pano de fundo uma opção de política criminal' e que a revisão da prisão após a condenação em segundo grau pode significar que o sistema de justiça penal é 'ineficiente, injusto e seletivo'.

LEIA A NOTA DOS DELEGADOS NA ÍNTEGRA Em face do julgamento nesta quarta-feira, 4, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que pode rever a prisão após condenação em segunda instância, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) se manifesta favoravelmente à preservação da jurisprudência da Suprema Corte no que se refere à possibilidade de execução da pena a partir da condenação em segunda instância.

Desde a Constituição de 1988 até 2009, prevaleceu no Supremo a jurisprudência com o entendimento de que a prisão após a condenação em segunda instância não afrontava preceitos constitucionais. A mudança veio em 2009, em paralelo ao julgamento da Ação Penal 470, conhecida como "Mensalão". A volta ao entendimento inicial se deu em meados de 2016, após elevado aumento dos índices de violência urbana e descoberta do maior esquema de corrupção da história brasileira até então.

Portanto, causa preocupação aos delegados de Polícia Federal que, menos de dois anos após a volta ao entendimento inicial, uma matéria de tamanha relevância seja novamente discutida pela Suprema Corte. Entendemos que é preciso avançar e ir além da investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à corrupção, para resgaste da efetividade e credibilidade do sistema criminal. Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo.

A prisão após julgamento em segundo grau não ofende o princípio da não-culpabilidade. Pelo contrário, ela dá concretude à dimensão material do princípio da isonomia e revela respeito ao predicado republicano do Estado Democrático de Direito, uma vez que a protelação da efetiva aplicação da lei penal e a utilização de infindáveis recursos são prerrogativas quase que exclusivas daqueles que detêm o poder econômico e político.

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Assim, espera-se que os onze ministros incumbidos da guarda dos valores constitucionais tenham a sensibilidade de entender que muito além de uma mera questão de interpretação do Direito, o tema em discussão na Suprema Corte tem como pano de fundo uma opção de política criminal: que pode ser um modelo de persecução criminal sério, eficiente e igualitário, caso o entendimento atual seja mantido; ou um sistema de justiça penal ineficiente, injusto e seletivo, se a prisão após a condenação em segundo grau for revista.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF

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