O juiz José Wilson Gonçalves julgou procedente ação de danos morais movida por uma mulher contra a Districar - Importadora e Distribuidora de Veículos pela venda de um carro que apresentou defeitos após a compra. Além da indenização de R$ 30 mil, o valor do automóvel, fixado em R$ 85 mil, também deverá ser ressarcido. De acordo com a decisão, a compradora alegou ter adquirido um Action SUV 2.3, por R$ 85 mil, em 2012. Dois anos depois, as luzes do check do veículo começaram a acender e apagar, o carro perdeu potência e apresentou problemas no câmbio.
A autora da ação afirma ter se deslocado dez vezes de Santos a São Paulo para a oficina da revendedora. Sem resolução do problema, foi concedido um veículo reserva à ela. Segundo a decisão judicial, além de não consertar o carro, a empresa disse entender que o combustível usado para abastecê-lo era de má qualidade.
Ao condenar a empresa, o juiz José Wilson Gonçalves afirmou que 'a sucessão de falhas à má qualidade do combustível usado, depois de reiterados problemas, não tem valor jurídico exoneratório de garantia de bom funcionamento do veículo, mesmo porque, se assim fosse, os demais veículos que abasteciam nos postos onde o autor abastecia também apresentariam problemas similares".
"A verdade, pois, é que esse veículo, por algum motivo que a própria ré não se desincumbiu de detectá-lo (ou, caso o tenha detectado, não quis pronunciá-lo, por estratégia empresarial ou processual), é imprestável, pela sucessão de falhas constatadas, não se podendo punir o consumidor com orientação no sentido de que deva permanecer com o veículo", considera o magistrado.
A sentença não é definitiva. A Districar pode recorrer.
COM A PALAVRA, A DISTRICAR -IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
A reportagem tentou contato com os advogados Antonio Márcio Botelho e Petrus Tancredo Neves, que representam a Districar, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação da distribuidora.