O juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio, afirmou em sentença que o juiz federal aposentado Flávio Roberto de Souza 'revelou-se um hipócrita'. Em fevereiro de 2015, Souza foi flagrado passeando com o Porsche Cayenne do empresário Eike Batista.
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HIPÓCRITABretas condenou Souza nesta segunda-feira, 7, às penas de 7 anos pelo crime de peculato e 1 ano por crime de fraude processual. O juiz aposentado pode recorrer em liberdade.
"Por se tratar o acusado de profissional com vários anos de experiência nas atribuições que exerceu tanto no Ministério Público Federal quanto na Justiça Federal, na seara criminal, sua capacidade de compreender o caráter ilícito de seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da sociedade. Um juiz que aplica penas pela prática de crimes certamente considerou seus efeitos ao decidir, ele mesmo, delinquir. Pior do que isso, revelou-se um hipócrita", assinalou Bretas na sentença.
Flavio Roberto de Souza atuava na 3.ª Vara Federal Criminal, no Rio, no julgamento de crimes financeiros atribuídos a Eike.
Em fevereiro de 2015, o magistrado foi afastado do caso depois de ser flagrado dirigindo o luxuoso Porsche Cayenne do empresário, e de admitir que guardou o veículo na garagem do prédio onde mora, assim como fez com o Range Rover de Thor Batista, filho de Eike.
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O então titular da 3.ª Vara havia determinado o sequestro e arresto de bens de Eike.
Em cumprimento à decisão, foram recolhidos pela Polícia Federal um total de 38 itens. Na lista: dinheiro em espécie - R$ 90 mil, £ 2.750, EUR 1.850 e US$ 5.442 -, um piano Yamaha e o Porsche Cayenne, dentre outros automóveis.
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Na sentença, o juiz Bretas narrou que 'após a notícia de irregularidades realizadas pelo magistrado, foi iniciada correição extraordinária pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região'.
Segundo o magistrado, 'em 27 de fevereiro de 2015, durante busca de bens e valores acautelados na sala do magistrado, foi localizada sacola contendo notas de moedas estrangeiras, porém sem as Libras, Euros e Dólares americanos, anteriormente armazenados por ordem do próprio réu (Flávio Roberto)'.
"Verificou-se a ausência de R$ 27 mil também acautelados", relatou o juiz da 7.ª Vara do Rio.
"Posteriormente, com procedimento de correição extraordinária em andamento, tentou devolver uma parte da quantia a fim de induzir a erro os servidores responsáveis pela investigação", narrou Bretas.
O juiz fixou o valor mínimo de reparação de danos em R$ 25.390,85 e determinou a perda do cargo de juiz federal e da aposentadoria.
COM A PALAVRA, FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA
A reportagem não localizou o advogado de Flávio Roberto de Souza. Em alegações finais, a defesa afirmou que 'não há provas concretas' de que o juiz federal aposentado 'tenha de fato se apropriado dos valores ou cometido o delito previsto no artigo 347'.
"Além disso, o réu sofria de transtornos mentais à época, o que abalou sobremaneira seu juízo crítico", alegou a defesa.