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Reta final: Reforma da Previdência a "qualquer preço"

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Por Sara Tavares Quental
Atualização:
Sara Quental. Foto: Arquivo Pessoal

O Congresso Nacional após 45 dias de recesso retomou os trabalhos esta semana, tendo como uma das principais pautas para o mês de fevereiro a votação da Reforma da Previdência, com o presidente Michel Temer e o presidente da Câmara Rodrigo Maia em negociação com deputados e governadores para conseguir o número de votos necessários para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 287, apresentada pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em 05/12/2016, com a suposta alegação do governo de "fortalecer a sustentabilidade do sistema de seguridade social".

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O texto original da PEC 287 trazia em seu bojo alterações nas regras de concessão de diversos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição e a idade mínima, aposentadoria do trabalhador rural, a aposentadoria especial, aposentadoria do professor, a aposentadoria por invalidez e o regime dos servidores públicos, entre outros aspectos.

O plano inicial do governo para o Regime Geral da Previdência era a exigência do cumprimento da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e carência de 25 anos de contribuição, com cálculo da renda mensal baseado em 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Porém, as manifestações contrárias de diversos setores da sociedade fizeram com que o governo abandonasse o plano inicial para apresentar uma regra um pouco mais branda nesse quesito.

Desta forma, o Substitutivo da PEC 287, que teve como relator o deputado Arthur Maia, foi aprovado em maio de 2017 pela Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara, e trouxe algumas alterações ao texto original, entre as quais a mudança na idade mínima (que passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres), a alteração no cálculo da aposentadoria, além de mudanças nas regras de transição no regime geral e no regime próprio.

No entanto, o deputado Arthur Maia, visando facilitar a aprovação da reforma, apresentou uma nova proposta em novembro de 2017, mais compacta do que o texto original e com menor abrangência que o Substitutivo da PEC.

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A nova versão do texto, chamada de Emenda Aglutinativa, trouxe regras mais duras para o servidor público, sob justificativa do relator de manter a igualdade entre os regimes e acabar com os privilégios. Assim, com 15 anos trabalhados e cumprida a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, o trabalhador da iniciativa privada terá um coeficiente de cálculo da sua aposentadoria de 60%, que subirá para 65% aos 20 anos, 70% aos 25 anos, 77,5% aos 30 anos, 87,5% aos 35 anos e 100% apenas ao completar 40 anos de contribuição. Enquanto o servidor público terá direito apenas de se aposentar ao contribuir com o mínimo de 25 anos que corresponderá ao coeficiente de 70% e atingirá 100% ao atingir 40 anos trabalhados nos termos da progressão do regime geral.

Caso a reforma seja aprovada esse ano, nos termos da última alteração do texto, após a sua promulgação, os trabalhadores filiados ao regime geral e ao regime próprio passarão por um período de transição em relação à idade mínima de 53 - M / 55 - H (setor privado) e 55 - M / 60 - H (setor público) que serão acrescidas de 1 ano de idade a cada 2 anos, a partir de 1º de janeiro de 2020.

É importante relembrar que na promulgação da reforma permanece o direito adquirido do trabalhador que já tenha cumprido todos os requisitos para a concessão da aposentadoria pelas regras atuais, bem como estarão revogadas as regras de concessão pela Fórmula 85/95 e do cálculo da renda da aposentadoria com incidência do fator previdenciário.

A votação da reforma da previdência na Câmara dos Deputados está prevista para o dia 19 de fevereiro e, por ser uma PEC, necessitará, para ser aprovada, de 308 votos dos 513 deputados em dois turnos de votação e, posteriormente no Senado em duas votações, precisará de 49 votos dos 81 senadores.

A base aliada do governo confirma que hoje existem 270 votos a favor da Reforma da Previdência e que se cogita a hipótese de novas alterações no texto atual para conseguir mais aliados, desde que essas "novas concessões" não impliquem em mudança no núcleo do projeto da reforma, quais sejam, a alteração da idade mínima para a aposentadoria e a fixação de um teto no valor das aposentadorias do regime geral e do regime próprio.

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Diante desse cenário e com o término do recesso do Congresso Nacional, a base governista intensificará as articulações nos próximos dias com objetivo de conseguir a "qualquer preço" os votos necessários para a aprovação de uma reforma previdenciária apontada como crucial pela equipe econômica para o "esforço" de reequilíbrio das contas públicas. Mas, na realidade, a reforma nos termos divulgados penaliza os direitos do contribuinte e não garante as contas da Previdência para o futuro, pois não estimula os investimentos no setor privado, não assegura a oferta dos postos de trabalho a todos, não é garantia de que o trabalhador terá emprego até atingir a idade necessária para obter a sua aposentadoria, pois ignora os diferentes níveis de expectativa de vida entre os Estados brasileiros e, não tendo trabalho, não teremos as contribuições ao sistema para que a Previdência seja superavitária para as próximas gerações.

*SARA TAVARES QUENTAL Advogada especialista em Direito Previdenciário, sócia de Crivelli Advogados Associados

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