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'Resta pouco tempo de liberdade para Lula', diz constitucionalista

Vera Chemim destaca que julgamento do ex-presidente foi 'relativamente' rápido; advogados apontam caminhos que podem levar ex-presidente à prisão depois da decisão esmagadora do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou, por cinco votos a zero, pedido de habeas corpus preventivo do petista

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
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FILE PHOTO: Former Brazil's President Luiz Inacio Lula da Silva gives an interview for Reuters in the northeastern city of Penedo in Alagoas, Brazil August 23, 2017. REUTERS/Paulo Whitaker/File Photo Foto: Estadão

Pela análise jurídica atual, seguida até então pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, resta pouco tempo de liberdade para o ex-presidente Lula. A afirmação é da advogada constitucionalista Vera Chemim, ao analisar o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, 6, e a condenação de Lula pelo TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão na Operação Lava Jato. "O julgamento do ex-presidente Lula foi relativamente rápido e teve alguns fundamentos similares entre os ministros da 5.ª Turma do STJ", afirma Vera.

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Para o advogado Daniel Bialski , criminalista e sócio do Bialski Advogados, o resultado do julgamento era muito esperado porque este é o entendimento pacífico da Corte nas duas turmas, na mesma esteira do que o Supremo vem decidindo que pode ocorrer a prisão em segunda instância. "O que todos aguardam, agora, é que o STF venha a reavaliar esta situação", diz ele.

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Francisco de Paula Bernardes Jr., advogado criminal sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados, professor da FAAP e diretor do IDDD, entende que caberia, após a publicação deste acórdão do STJ, novo pedido de habeas corpus ao STF, ainda em caráter preventivo.

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"Mas, após o julgamento dos embargos de declaração pelo TRF-4, caberá um novo habeas corpus ao STJ, mas agora em caráter liberatório, e não mais preventivo, em virtude da sua prisão", anota Bernardes Jr. "Caso o habeas corpus referido seja negado no STJ, o que é bastante provável, caberá novo pedido para o Supremo. Em paralelo com estes habeas corpus liberatórios, caberão os recursos especial ao STJ e extraordinário ao STF. A intenção será tentar o efeito suspensivo da execução antecipada da pena, com base no artigo 1.029 do Código de Processo Civil."

Para o advogado 'é importante mencionar que o Supremo, em casos de prisão, a depender da turma (2.ª Turma), tem admitido habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de habeas corpus, em detrimento do Recurso em habeas corpus, que seria uma exigência da posição jurisprudencial mais conservadora'.

Fernando Araneo, especialista em Direito Penal Empresarial e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, ressalta que 'com a decisão do STJ, e mantido o atual entendimento do STF com relação a prisão em segunda instância, a execução da pena, em tese, pode se iniciar após o julgamento dos embargos de declaração no TRF-4'.

Anna Julia Menezes, advogada do departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados, entende que a decisão do STJ ainda não possibilita de imediato o início do cumprimento da pena de prisão, em regime fechado. "Até que ocorra o julgamento dos Embargos, a única possibilidade de não ter início o cumprimento da pena é caso a defesa consiga uma decisão favorável no STF, que representa a última instância. Todavia, caso Lula tenha sua prisão decretada antes disso, a defesa ainda poderá apresentar outro Habeas Corpus junto ao Supremo", diz.

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Daniel Gerber, criminalista, sócio do Daniel Gerber Advocacia Penal e professor de Direito Processual e Processual Penal, afirma que a decisão do STJ 'é absolutamente correta' na medida em que ainda não existe uma ordem prisional a ser combatida. "O STJ não está adiantando eventual posição que venha a tomar caso receba um novo Habeas Corpus contra alguma ordem que eventualmente esteja em vigor por parte do TRF-4", afirma.

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Adib Abdouni, advogado constitucionalista, diz que 'a decisão do STJ foi, especialmente, porque aquela Corte Superior vem sufragando a orientação atual do STF, segundo a qual a execução antecipada da pena, definida em segunda instância, não ofende o princípio da presunção de inocência, embora, anote-se, o faça ao arrepio da Constituição (artigo 5º. , LVII) - que estabelece de forma literal que nenhum cidadão poderá ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da decisão condenatória'.

João Paulo Martinelli, advogado criminal e professor do IDP-São Paulo, lembra que 'outra medida, e o Partido dos Trabalhadores (PT) já se manifestou a respeito, é provocar o STF para julgar o quanto antes as duas ações declaratórias de constitucionalidade que poderão considerar inconstitucional a prisão antes do trânsito em julgado'.

"A decisão das ações declaratórias de constitucionalidade terá efeito sobre Lula e todos os demais condenados em segunda instância."

Para o professor e mestre em Direito e Processo Penal pela PUC-SP, Euro Bento Maciel Filho, a decisão do STJ dá 'sinal verde' para que a prisão de Lula seja expedida pelo TRF-4, o Tribunal da Lava Jato.

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"Após a decisão do STJ, a defesa de Lula, provavelmente, irá apostar em um Habeas Corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal", considera Euro Bento Maciel Filho. "Porém, até que nossa Suprema Corte reveja essa questão, o STJ acaba de conferir 'sinal verde' para que o TRF-4 expeça mandado de prisão em face do ex-presidente, assim que forem julgados os Embargos de Declaração. A prisão em segundo grau, vale dizer, não é uma 'obrigação', porém, tudo indica que aquela Corte irá adotar a recente orientação jurisprudencial do Supremo e, assim, determinar a prisão do ex-presidente."

Ele ressalta que o resultado no STJ já era esperado. "A Quinta Turma do STJ é conhecida pelo rigor das suas decisões. Em todos os casos semelhantes até hoje julgados pela Turma, nenhum foi provido. Por mais que não concorde com essa reviravolta na jurisprudência, pois entendo que a prisão em segunda instância é um grande equívoco, o resultado do julgamento de hoje (terça, 6) já era mais que esperado."

O especialista afirma que existe a possibilidade de uma nova posição no Supremo sobre a prisão em segunda instância. "Espero, honestamente, que o STF reveja a sua posição. Até lá, infelizmente, a prisão em segunda instância continuará sendo aplicada, doa a quem doer."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

Resultado de julgamento reforça necessidade de STF analisar caso de Lula "O julgamento realizado hoje (06/03) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou a importância de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o Habeas Corpus que impetramos em 02/02 e que aguarda ser pautado desde 09/02. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram que atualmente Ministros do Supremo Tribunal Federal têm proferido decisões na linha sustentada pela defesa do ex-Presidente Lula, ou seja, proibindo a execução antecipada de pena especialmente nos casos em que os recursos a serem analisados pelos Tribunais Superiores têm real perspectiva de acolhimento para absolver o réu ou para decretar a nulidade do processo. No entanto, os julgadores do STJ entenderam que ainda estão obrigados a seguir o procedente de 2016 do STF, que permitia a execução antecipada da pena, mesmo com a real possibilidade desse entendimento estar superado pelas recentes decisões de ministros da Suprema Corte. A condenação imposta a Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região é ilegal e emitida em processo marcado por claras nulidades, como demonstrado pela defesa do ex-Presidente durante todo o processo. Esperamos, portanto, que a presidência do STF coloque em pauta o Habeas Corpus já impetrado, a fim de assegurar a aplicação da Constituição Federal que somente permite o afastamento da presunção de inocência - e a consequente impossibilidade de antecipação do cumprimento de pena - na hipótese de decisão condenatória contra a qual não caiba qualquer recurso (transitada em julgado)".

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CRISTIANO ZANIN MARTINS

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