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Regras fazem bem ao comércio exterior

O discurso do Presidente Michel Temer na 72ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) confirma a intenção do governo em continuar apoiando o sistema multilateral de comércio com base em regras que tem como centro a Organização Mundial do Comércio (OMC). Reafirma ainda a intenção do Brasil de celebrar novas alianças comerciais, bem como reforçar alianças comerciais já existentes. O discurso, apesar de trazer elementos novos, reforça posições fortes adotadas desde a criação e entrada do país na OMC, bem como ressalta a importância do desenvolvimento do comércio internacional para o Brasil.

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Por José Diaz e Fernando Bueno
Atualização:

O discurso traz consigo as implicações da teoria econômica que indicam que o comércio internacional, apesar de gerar ganhadores e perdedores, é benéfico para a relação entre países, a despeito de poderem estar em diferentes posições de desenvolvimento. Mesmo no caso de relações comerciais entre países de condições similares, o comércio internacional é benéfico porque um mercado internacional mais amplo propiciará economia de escala e maior variedade.

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Entretanto, esse discurso liberal, que por sinal é muito bem-vindo para o crescimento do comércio exterior brasileiro, muitas vezes vem acompanhado da "vilanização" de certas regras do comércio internacional, como as medidas de defesa comercial. O sucesso do discurso liberal depende de uma política comercial que vem sendo adotada pelo Brasil desde a criação da OMC: a necessidade de termos um comércio internacional mais amplo, porém com observância de regras multilaterais e acordos internacionais.

Há total sentido na política comercial brasileira de buscar equilíbrio entre a teoria econômica e as regras multilaterais, uma vez que a liberalização do comércio e o aprofundamento das relações comerciais são apoiadas em regras da OMC ou de outros acordos comerciais. Nessa linha, o País deveria se sentir ainda mais confortável com o objetivo de ampliar acordos de livre comércio para abrir mercados pois continuará tendo à sua disposição medidas de defesa comercial para neutralizar práticas desleais, caso os parceiros comerciais dentro dos acordos de livre comércio abusem dessa abertura comercial.

Certamente, esse não é um pensamento apenas do governo brasileiro, mas de todos os outros players relevantes no comércio internacional.

A maior novidade da política de comércio exterior brasileira está na busca de novos acordos comerciais (por exemplo: acordo de livre comércio com a União Europeia e a aproximação com a Aliança do Pacífico), ampliação de acordos já existentes (por exemplo, com o México) e avaliação de interesse de setores sobre possíveis acordos com Canadá, Japão, Coreia do Sul, o grupo europeu EFTA, entre outros.

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Essa parte do discurso traz em seu bojo a vontade política do governo em conduzir e determinar uma política comercial mais moderna, e que visa complementar medidas importantes que o país tem adotado no campo da facilitação e desburocratização do comércio, como a criação do portal único, operador econômico autorizado e interação como outros países para harmonização regulatória. O esforço do governo nesse sentido já ganha apoiadores no setor privado, onde prevaleceu, nos últimos anos, uma postura mais defensiva do que ofensiva (pró abertura) no comércio internacional.

Na frente relacionada às medidas de defesa comercial, o que se observa é uma queda na aplicação de medidas de defesa comercial pelo Brasil no último ano, o que poderia indicar uma eventual alteração da política comercial brasileira. No entanto, uma análise mais aprofundada dessas estatísticas levará à conclusão de que a redução decorre de um menor número de pleitos apresentados pela indústria doméstica e isso não é o resultado de qualquer política especificamente adotada pelo governo para reduzir medidas de defesa comercial.

A redução do número de pleitos pode ser justificada por questões econômicas como oscilações no câmbio, volume da corrente de comércio do Brasil com terceiros países e recessão econômica. Neste mesmo período, observa-se movimento oposto, com aumento de medidas de defesa comercial em outros países (por exemplo, os Estados Unidos), que pode ser explicado pela mesma lógica, mas com indicadores opostos: recuperação econômica, aumento de volume de comércio internacional e evolução de determinados setores da economia daqueles países.

O curioso é que muitas vezes a explicação do crescimento dessas medidas é justificado publicamente por razões exclusivamente de alteração de uma política comercial, o que não é verdade em todos os casos.

Do outro lado do mundo surge uma nova tendência com relação às medidas de defesa comercial: a China passou de alvo em investigações de defesa comercial a grande usuária dessas medidas. Isso pode ser justificado inclusive pela entrada da China na OMC, que a despeito das muitas reclamações, também garantiu acesso ao mercado chinês. De acordo com a OMC, entre 2016 e junho de 2017, a China iniciou investigações antidumping contra diversos países, inclusive países do Brics: Estados Unidos, Índia, Coreia do Sul, Japão, Malásia, Tailândia, Taiwan, África do Sul, Cingapura, e União Europeia.

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Dentre as 92 medidas antidumping aplicadas pela China que estão em vigor, apenas uma foi aplicada contra o Brasil, e há uma investigação sendo conduzida contra exportações brasileiras de frango, iniciada no segundo semestre de 2017. O crescimento significativo das importações chinesas de 652% de 2001 (0,24 trilhões de dólares) para 2016 (1,59 trilhões de dólares) desde a entrada do país na OMC demonstra que a China soube como se beneficiar das regras multilaterais de comércio buscando amplo uso da assinatura de acordos de livre comércio e mais recentemente com a utilização da defesa comercial.

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Essas tendências devem ser avaliadas com maior imparcialidade e rigor técnico. Não há dúvidas que o comércio internacional gera ganhadores e perdedores, elemento intrínseco da teoria econômica. Por outro lado, o sistema multilateral de comércio criou regras que podem atenuar efeitos da liberalização do comércio e que podem garantir um equilíbrio maior entre a teoria econômica e a política comercial dos países signatários da OMC ou outros acordos comerciais. Não há dúvida que a utilização das regras para o desenho da política comercial é essencial para atender aos diversos interesses envolvidos no comércio internacional.

O discurso deve mudar, rotular regras como "boas" ou "vilãs" somente servem para o despropósito de confundir. Todas as regras têm sua utilidade e devem ser usadas em benefício do País, cada qual a seu tempo e modo adequados.

*Sócios do Demarest Advogados

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