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Regras da reforma trabalhista atendem mercado, dizem especialistas

Advogados e juristas renomados da área do Direito do Trabalho debatem aqui os pontos mais importantes da nova rotina das relações entre empresários e trabalhadores

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
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 Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

Advogados especialistas na área do Direito do Trabalho avaliam que as regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor sábado, 11, geram segurança jurídica para empresas e empregados, modernizam 'a legislação trabalhista ultrapassada' e impulsionam o quadro de empregos no Brasil.

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Wilson Sales Belchior advogado e sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, entende que são 'indiscutíveis as contribuições que a reforma trabalhista traz para a economia brasileira, otimizando as relações entre empregador e colaboradores, oferecendo dinâmica mais atualizada à gestão empresarial, facilitando a captação de investimentos, estimulando o empreendedorismo e reduzindo os custos ligados a manutenção de um empreendimento'.

Belchior destaca que a reforma permite a escolha da arbitragem como meio apropriado de resolução de conflitos, 'desde que por vontade do trabalhador'.

De acordo com a advogada Vitória Perracini, do Nelson Wilians e Advogados Associados, o Brasil tem uma CLT defasada, extremamente burocrata que onera e dificulta as relações de emprego, 'além de afastar investidores, que logicamente optam por se voltarem a países com maior liberdade econômica e mais flexibilidade de contratação'.

"Da mesma forma, verifica-se claramente que a CLT anterior fazia com que o empregado ganhasse menos, vez que era necessário que as empresas tivessem valores reservados para passivos trabalhistas, sem se pensar que referida situação prejudica muito a ascensão social e, via de consequência, diminui a distribuição de renda. Talvez não seja por acaso que 98% dos processos trabalhistas do mundo estão no Brasil, com 3 milhões de ações movidas anualmente", compara Vitória.

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Para Luciana Freire, professora da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo e diretora executiva jurídica da Fiesp, 'a modernização trabalhista é um avanço nas relações do trabalho porque busca tirar do engessamento uma legislação da década de 40, estabelecendo o diálogo entre empregado e empregador, com o fortalecimento da negociação e do respeito à vontade das partes e as peculiaridades de cada região e cada setor'.

Ainda de acordo com Luciana Freire, a reforma também busca 'a formalização no mercado de trabalho, permitindo novas formas de contratações que irão trazer proteções aos trabalhadores que hoje estão à margem da legislação sem direito a férias, 13º salários e FGTS'.

A professora do IDP-São Paulo acrescenta que o trabalho parcial, o trabalho eventual e o teletrabalho passam a ser regulamentados, por exemplo, trazendo segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

"Essa modernização é fundamental para garantir um mercado de trabalho mais eficiente, que irá aumentar a competitividade do Brasil e melhorar a qualidade do emprego", ela avalia

Segundo Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho passará a ter condenação em honorários sucumbenciais.

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"Assim, quando uma reclamação for julgada, a cada pedido (horas extras, férias, 13.º, sobreaviso, etc.) estará associada uma condenação de pagamento de honorários. Quem perder, reclamante ou reclamada, pagará à outra parte um porcentual a ser fixado pelo juiz entre 5% a 15% do valor do pedido. Isso servirá para moralizar as reclamações e evitar pedidos infundados, uma vez que o reclamante saberá que, caso perca a ação, pagará honorários à parte contrária", afirma Dantas Costa.

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Para a desembargadora aposentada e ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), sócia do Pellegrina & Monteiro Advogados, Maria Aparecida Pellegrina, a maioria das mudanças nos artigos da CLT só vem a beneficiar o quadro de emprego no país.

"Merece aplausos a modificação de plano de carreira, de contratação de autônomo, de rescisão de contrato de trabalho por acordo mútuo, da extensão da responsabilidade do sócio retirante de uma empresa e a questão de planos de cargos e salários que podem ser revistos e atualizados através de negociações entre patrões e trabalhadores, sem necessidade de homologação sindical ou registros destes no sindicato, no Ministério Público do Trabalho, podendo este ser alterado de forma gradual e constante", ressalta Pellegrina.

A advogada Eliane Ribeiro Gago, especialista em Relações do Trabalho e sócia da Duarte Garcia Advogados, diz que a reforma trabalhista trará flexibilização à legislação em vigor. Em sua avaliação, essa legislação estava defasada e distante das necessidades do atual mercado e relações de trabalho que foram nascendo com o passar dos anos.

"O grande avanço foi em relação à prevalência do negociado sobre o legislado, na medida em que propicia aos próprios empregados e empregadores a oportunidade de negociar acordos coletivos não apenas visando benefícios, mas também condições de trabalho estabelecidas especificamente para a realidade da empresa ou de um segmento profissional", observa Eliane Gago.

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Para ela, 'a jornada de trabalho, por exemplo, precisava ser revisitada'.

"Entre os inúmeros itens, a falta de regulamentação do trabalho remoto (home office), que é uma tendência mundial, gerava insegurança jurídica às empresas que praticavam a modalidade de trabalho à distância e corriam o risco de serem demandas pelo pagamento de horas extras", analisa.

De acordo com o advogado Akira Sassaki, gerente jurídico trabalhista do Adib Abdouni Advogados, um dos grandes avanços trazidos pela reforma trabalhista diz respeito aos intervalos para refeição, que a partir de agora poderão ser de 30 minutos.

"Antes, se o intervalo para refeição não era usufruído em sua integralidade, de uma hora, o empregador era obrigado a remunerar com adicional de 50%", afirma Akira Sassaki.

Outro avanço apontado por Sassaki se refere às férias, que poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter ao menos 14 dias corridos. "Os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias. Essa mudança na legislação é importante porque em numerosas empresas era inviável o gozo das férias num só período de 20 a 30 dias. Assim, elas acabavam sendo condenadas a pagar novamente as férias porque não tinham sido usufruídas regularmente", conclui o especialista.

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Para Francisco Ferrer Gorgulho Filho, advogado com atuação em Direito do Trabalho do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, e Pamela Giraldelli Mota, que atua na mesma área da banca, o fim do imposto sindical é um avanço porque obrigará aos mais de 11 mil sindicatos existentes no Brasil a lutarem de fato pelo direito dos trabalhadores.

"Com sindicatos fortes e empresas seguras de que o negociado será respeitado, a relação entre empresário e empregado só tem a ganhar. Empregadores serão mais arrojados nas concessões de benefícios aos trabalhadores, sem o receio de que isso aumente em demasia o seu contingente", afirma Pamela Giraldelli Mota.

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