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Reforma tributária ou contrabando legislativo

Por Felipe Dutra
Atualização:
Felipe Dutra. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Há diversos anos o governo federal busca reformar a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social). Entretanto, o medo da perda de arrecadação que poderia ser gerada impediu a tão esperada reforma tributária. Recentemente, com o advento das decisões do STF (excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS) e do STJ (ampliando o conceito de insumo) o governo foi obrigado a agir, pois a perda de arrecadação se tornou inevitável.

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Neste contexto, onde a perda de arrecadação é iminente, a reforma tributária destas contribuições surge como a única saída encontrada pelo executivo federal para o aumento das alíquotas do PIS/COFINS e consequente manutenção do volume de arrecadação. Em outras palavras, vemos o projeto de reforma tributária do PIS/COFINS ganhar força com o objetivo de garantir que o impacto das mencionadas decisões do STF e do STJ seja anulado. Cabe a pergunta: Podemos chamar de reforma tributária um movimento político que objetiva garantir que nada de relevante seja alterado? Assistimos os técnicos do governo afirmando para a população que a nova sistemática do PIS/COFINS irá garantir mais créditos no regime não cumulativo destas contribuições. Porém, de que adiantam estes créditos se, ao final, a carga tributária será mantida (ou até ampliada)?

Se a reforma proposta mantivesse a carga tributária, mas simplificasse o sistema tributário de forma racional, já seria um começo. Porém, o que vemos na prática é a propositura de um sistema tributário que permanece extremamente complexo, pois é fruto dos acordos costurados para que a aprovação do Novo PIS e da Nova COFINS seja viabilizada no Congresso Nacional. Esconder o aumento arrecadatório sob a bandeira de uma falsa reforma tributária é perpetuar esse ciclo de mentiras que destrói o nosso país.

Se existe um desejo real de reformar o caótico sistema tributário hoje existente no Brasil, temos que começar simplificando. Temos que eliminar milhares de exceções e benefícios fiscais que favorecem a corrupção generalizada que se instalou no nosso país. Essa complexidade absurda hoje existente é nociva para o ambiente empresarial, pois cria insegurança na aplicação da legislação tributária e gera um custo burocrático de conformidade inacreditável. Ao longo das décadas, sob o pretexto de tornar o sistema tributário nacional mais justo, as exceções e benefícios fiscais tornaram o sistema tributário brasileiro cada vez mais regressivo e injusto. Se desejamos que a corrupção generalizada que acomete o nosso país acabe, temos que dar um basta nesta venda de benefícios e troca de favores fiscais que não favorece ninguém.

Gradualmente, a complexidade tributária brasileira fez com que o empresário tivesse que recorrer ao planejamento tributário como única alternativa para sobreviver de forma lícita. A inovação operacional cedeu espaço para a inovação tributária, e produtos e serviços começaram a ser modificados pelas empresas com o intuito de adequá-los as melhores alíquotas e benefícios fiscais oferecidos pela legislação tributária. Um sistema tributário simples permitirá que o empresário inove operacionalmente sem ter medo da insegurança que o atual sistema tributário ultrapassado e cheio de incertezas gera.

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E as pequenas e médias empresas? Pelo menos elas têm direito a um regime tributário simplificado. Certo? Não! Nos últimos anos vimos o regime unificado de pagamento de tributos das micro e pequenas empresas assumir tamanha complexidade que deveríamos mudar o nome de SIMPLES NACIONAL para COMPLICADO NACIONAL. Como se não bastasse, observamos também um aumento crescente das obrigações acessórias que faz com que qualquer empresário pense seriamente em desistir do negócio.

Precisamos de uma reforma tributária verdadeira, que favoreça a inovação, que simplifique a burocracia, que apoie o pequeno empresário. Até que esses objetivos sejam atendidos, não existirá reforma, apenas mentira.

*Coordenador do MBA em Planejamento Tributário Estratégico do IAG, a Escola de Negócios da PUC-Rio

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