Outro exemplo é a possibilidade de redução do horário de intervalo, permitindo que o trabalhador saia mais cedo do trabalho. Ainda, outro ponto importantíssimo da "reforma trabalhista" é o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, o que obrigará aos mais de 11 mil sindicatos existentes no Brasil a lutarem de fato pelo direito dos trabalhadores. Haverá sobrevivência apenas dos sindicatos legítimos e merecedores das contribuições dos trabalhadores.
Com sindicatos fortes e empresas seguras de que o negociado será respeitado, a relação entre patrão e empregado só tem a ganhar. Empregadores se tornarão mais arrojados nas concessões de benefícios aos trabalhadores, sem o receio de que isso aumente em demasia o seu contingente. Vale destacar que matérias envolvendo a saúde e segurança do trabalhador e benefícios previdenciários (auxílio-doença, salário-família, etc.) não poderão ser negociadas entre empregado e empregador.
Outro ponto positivo e inovador é a introdução na nova lei do instituto da Jurisdição Voluntária, que se traduz na possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais, desde que sobre questões trabalhistas, privilegiando a conciliação e a celeridade, sem deixar de lado a proteção aos trabalhadores, todos estes princípios fundamentais do Direito do Trabalho.
E não mais, a reforma trabalhista ainda desafogará o Judiciário diante da possibilidade da parte contrária ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios e despesas com os custos do processo, pois evitará demandas jurídicas irresponsáveis, a tão conhecida "loteria jurídica", que buscam direitos que o trabalhador não detém.
A reforma trabalhista traz segurança jurídica e equilíbrio às relações de emprego, pois concederá, tanto ao empregado quanto ao empregador, um maior poder de negociação sobre o contrato de trabalho, permitindo que ele se adapte de acordo com as necessidades de cada uma das partes e a realidade econômica do país. Isso evita a triste realidade do desemprego, algo que não é de interesse para a sociedade como um todo.
*Francisco Ferrer Gorgulho Filho é advogado com atuação em Direito do Trabalho do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados
*Pamela Giraldelli Mota é advogada com atuação em Direito do Trabalho do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados