A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entregou, nesta quinta-feira, 16, memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal, em que defendeu a execução de penas após condenações em segunda instância. Rever o entendimento da corte sobre o tema seria um 'triplo retrocesso', segundo a chefe do Ministério Público Federal.
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'triplo retrocesso'Ela reiterou a constitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu prisões após sentenças de segundo grau, proferida em outubro de 2016.
"Revogá-lo, mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao direito brasileiro que, ao se ver diante de julgado vinculante revogado menos de um ano após a sua edição, perderia estabilidade e teria sua seriedade posta a descrédito; para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas prescritas; e para a própria credibilidade da sociedade na Justiça, com restauração da percepção de impunidade que vigorava em momento anterior ao julgamento do ARE n. 964246/SP", afirmou.
Raquel argumenta que o cumprimento das sentenças condenatórias antes da apreciação de eventuais recursos pelos tribunais superiores é fundamental para o combate à impunidade.
A procuradora-geral da República afirma que a decisão do Supremo que permitiu a execução de penas após condenações em segunda instância 'representou, a um só tempo, uma verdadeira virada jurisprudencial e uma mudança de paradigma para a persecução penal no país'. No entanto, ela pontua que, apesar da decisão, 'tem-se observado a sua progressiva inobservância em decisões monocráticas proferidas por Ministros do STF, geralmente em sede de Habeas Corpus impetrados com o fim de obstar a prisão de pacientes condenados em sentenças confirmadas por tribunais intermediários, quando ainda pendentes recursos extremos apresentados ao STF e STJ'.
Segundo a procuradora-geral, o 'entendimento de que o início do cumprimento da pena somente pode ocorrer após o esgotamento da via recursal aberta quando da interposição de recurso especial ao STJ - e não após a prolação de acórdão condenatório por Tribunal de 2ª instância - acarretará 'a interposição de recursos especiais incabíveis (e de outros expedientes processuais passíveis de serem manejados em seu bojo), voltados a alongar o processo e a forçar a ocorrência da prescrição punitiva ou executória'.