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Raquel vê 'triplo retrocesso' em revisão de penas após segunda instância

Procuradora-geral aponta, em memorial ao Supremo Tribunal Federal, que, caso reavaliada pela Corte decisão de 2016 que permitiu prisões após sentenças de segundo grau faria 'persecução penal no país voltar ao passado'

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Beatriz Bulla , Rafael Moraes Moura , Breno Pires e Luiz Vassallo
Atualização:

Raquel Dodge. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entregou, nesta quinta-feira, 16, memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal, em que defendeu a execução de penas após condenações em segunda instância. Rever o entendimento da corte sobre o tema seria um 'triplo retrocesso', segundo a chefe do Ministério Público Federal.

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Ela reiterou a constitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu prisões após sentenças de segundo grau, proferida em outubro de 2016.

"Revogá-lo, mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao direito brasileiro que, ao se ver diante de julgado vinculante revogado menos de um ano após a sua edição, perderia estabilidade e teria sua seriedade posta a descrédito; para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas prescritas; e para a própria credibilidade da sociedade na Justiça, com restauração da percepção de impunidade que vigorava em momento anterior ao julgamento do ARE n. 964246/SP", afirmou.

Raquel argumenta que o cumprimento das sentenças condenatórias antes da apreciação de eventuais recursos pelos tribunais superiores é fundamental para o combate à impunidade.

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A procuradora-geral da República afirma que a decisão do Supremo que permitiu a execução de penas após condenações em segunda instância 'representou, a um só tempo, uma verdadeira virada jurisprudencial e uma mudança de paradigma para a persecução penal no país'. No entanto, ela pontua que, apesar da decisão, 'tem-se observado a sua progressiva inobservância em decisões monocráticas proferidas por Ministros do STF, geralmente em sede de Habeas Corpus impetrados com o fim de obstar a prisão de pacientes condenados em sentenças confirmadas por tribunais intermediários, quando ainda pendentes recursos extremos apresentados ao STF e STJ'.

Segundo a procuradora-geral, o 'entendimento de que o início do cumprimento da pena somente pode ocorrer após o esgotamento da via recursal aberta quando da interposição de recurso especial ao STJ - e não após a prolação de acórdão condenatório por Tribunal de 2ª instância - acarretará 'a interposição de recursos especiais incabíveis (e de outros expedientes processuais passíveis de serem manejados em seu bojo), voltados a alongar o processo e a forçar a ocorrência da prescrição punitiva ou executória'.

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