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Raquel pede Maluf de volta à cadeia

O parlamentar – condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado por lavagem de dinheiro – foi preso em dezembro do ano passado, mas em março, beneficiado por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo, ganhou prisão domiciliar em São Paulo; o ex-prefeito está internado no Sírio Libanês com 'alterações da marcha' e 'confusão mental'

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Por Teo Cury
Atualização:

 Foto: Breno Pires

BRASÍLIA - Em memorial enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP), de 86 anos, seja restabelecido à prisão.

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O documento, que reafirma a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi encaminhado no âmbito do habeas corpus apresentado pela defesa do deputado afastado. Para Raquel Dodge, o pedido de habeas corpus é incabível porque "dirige-se contra ato de ministro" do Supremo, o "que é impugnável por outro meio recursal". Raquel lembra ainda que em decisão de dezembro do ano passado, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, já havia negado habeas corpus ao parlamentar.

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O parlamentar está encarcerado desde o dia 20 de dezembro, condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro pela Primeira Turma do Supremo. Ele é acusado de ter desviado recursos dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993-1996) e enviado o dinheiro para contas nos Estados Unidos.

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Há duas semanas, o ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar autorizando a transferência de Maluf da ala de idosos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para prisão domiciliar, em São Paulo.

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Em sua decisão, Toffoli destacou que o deputado "passa por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias que o afligem". O ministro divergiu do colega Edson Fachin, relator da ação penal que condenou Maluf, e que já havia negado embargos infringentes apresentados pela defesa do parlamentar.

Toffoli submeteu a liminar favorável a Maluf para referendo do plenário do STF. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, colocou o habeas corpus na pauta de julgamentos da sessão desta quarta-feira.

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Raquel contesta a decisão de Toffoli, destacando que a jurisprudência do Supremo admite a prisão domiciliar apenas nas hipóteses em que as condições da prisão não sejam compatíveis com as necessidades do tratamento médico.

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"Não é este, contudo, o caso em análise. Observo que o Juízo da Vara de Execuções Penais, agindo por delegação do Relator da ação penal 863, adotou as cautelas necessárias para certificar-se da possibilidade, no local de custódia, de atendimento médico ao sentenciado para todas as enfermidades de que é portador, inclusive no que se refere à dieta especial e personalizada e a condições de acessibilidade. Amparou-se, para tanto, em parecer da equipe médica do Centro de Detenção Provisória e em laudo do IML."

Na avaliação de Raquel, o ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus, deve participar integralmente do julgamento. De acordo com a chefe do Ministério Público, caso isso não ocorra, poderá resultar em "um contexto de flagrante insegurança jurídica" e criar possibilidade de a posição sobre a matéria "mudar constantemente, a depender de qual seja o ministro questionado, independentemente de qualquer mutação jurídica ou mesmo mudança de composição dessa Suprema Corte".

Raquel afirma que o estado de saúde do paciente noticiado pela imprensa não é condizente com as perícias técnicas já realizadas pelas equipes periciais designadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.

"Esta situação, publicizada apenas um dia antes do julgamento deste habeas corpus, e resultante de atendimento médico-hospitalar realizado sob as expensas e no interesse do paciente, causa surpresa posto que não condiz com os demais relatos médicos. O fato é que tais circunstâncias devem ser analisadas pelo Juiz da causa, ou seja, Ministro Edson Fachin, que cumpre a função de Juiz da Execução e poderá adotar todos os meios técnicos cabíveis, inclusive perícia por equipe médica multidisciplinar, com base nos prontuários médicos de atendimento do paciente tanto no Sistema Carcerário, quanto no Hospital Home e, agora, no Hospital Sírio-Libanês, para aferição da efetiva condição de saúde deste e, se for o caso, determinar, medidas adequadas à preservação do estado de saúde do paciente." (Teo Cury)

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