A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal requerimento para execução imediata da pena imposta ao senador Ivo Cassol (RO/PP). Ele e outros dois réus foram condenados em 2013 na Ação Penal (AP) 565, sob acusação de crimes de licitação. Em dezembro, o Plenário do STF acolheu embargos de declaração opostos pelos três acusados e reduziu a pena a quatro anos de detenção e a pagamento de multa.
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parecer de raquelOs crimes atribuídos a Cassol teriam ocorrido quando ele exercia o mandato de prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.
No pedido, Raquel destaca que a condenação se deu em acórdão de 8 de agosto de 2013, em ação penal originária na Suprema Corte e que o redimensionamento das penas foi alcançado já em sede de julgamento de embargos de declaração.
Segundo ela, 'sobressai, assim, a premente necessidade de se iniciar a execução da pena imputada'.
A PGR argumenta que a medida está em 'estrita consonância com a atual orientação jurisprudencial do STF, de acordo com recentes julgamentos da Corte.
Raquel Dodge assinala que, de acordo com a Constituição Federal, é do Supremo a competência para 'a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais'.
Sobre a pena de Cassol, a procuradora pondera que, apesar de seu endereço residencial ser em Rolim de Moura (RO), 'o réu exerce mandato de senador da República em Brasília'.
Ela propõe que seja delegado o acompanhamento da pena ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e que a prestação dos serviços seja determinada em favor do Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por sete horas semanais, na mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
Em relação aos outros dois réus, Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt, que residem em Rolim de Moura, a procuradora-geral propõe que seja delegado o acompanhamento do cumprimento da pena ao juízo da Vara de Execuções Penais responsável por aquela localidade, que deverá decidir sobre a designação da entidade beneficiária.
Entenda o caso - Em agosto de 2013, o STF condenou Ivo Cassol, Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt pela prática de crimes de licitação, por 12 vezes, na AP 565, por fatos que ocorreram entre 1998 e 2002.
A pena aplicada a cada um foi de quatro anos, oito meses e 26 dias de detenção, mais multa.
Em maio de 2014, o MPF requereu o início da execução penal, 'mesmo diante de eventuais recursos que se revelem procrastinatórios', e em setembro do mesmo ano, o STF negou embargos de declaração opostos por Ivo Cassol, por entender que tiveram o objetivo indevido de reexame da causa.
Os condenados ajuizaram embargos de declaração nos embargos de declaração.
Em contrarrazões, o MPF considerou 'mera reiteração de argumentos dos primeiros embargos' - manifestando-se pela rejeição e determinação de urgente execução da pena.
Em novembro do ano passado, a procuradora-geral requereu prioridade no julgamento da ação penal, 'a fim de proporcionar a adequada resposta penal aos fatos'.
Após o pedido, o Plenário do STF concluiu, em 14 de dezembro, o julgamento dos embargos de declaração nos segundos embargos, opostos por Cassol, e de embargos de declaração nos terceiros embargos de declaração, opostos por Salomão da Silveira.
Prevaleceu o voto que acolheu, em parte, os recursos para modificar critérios de fixação da pena.
Para Cassol foi fixada pena privativa de liberdade de quatro anos de detenção, permitindo o regime prisional aberto de cumprimento.
A pena foi substituída por uma restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e multa, mais uma vez, fixada em R$ 201.817,05.
COM A PALAVRA, CASSOL
A reportagem fez contato, por email, com o gabinete do senador, solicitando sua manifestação. O espaço está aberto.