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Raquel pede ao STF que negue cautelar do PEN por terceira instância

Procuradora-geral da República requereu à Corte que barre pedido para barrar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância

Por Rafael Moraes Moura , Teo Cury e Amanda Pupo/ BRASÍLIA
Atualização:

Raquel Dodge. Foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO

BRASÍLIA - Em novo parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta segunda-feira (9) a rejeição do pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para barrar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

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REJEIÇÃO

Para a procuradora-geral da República, o partido quer extrair do voto da ministra Rosa Weber no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) "mais do que ela disse e qualificar esta sua interpretação como 'fato novo'".

Advogados do PEN, capitaneados pelo criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, pediram na última quinta-feira uma medida cautelar para permitir a execução provisória de pena, como a prisão, apenas depois uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tese defendida pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli no julgamento do habeas corpus de Lula.

Eles destacam que no julgamento de Lula, Rosa Weber - que determinou o resultado desfavorável ao ex-presidente - entendeu que se deveria prestigiar a jurisprudência atual da Corte, favorável à possibilidade de execução, independentemente de sua posição pessoal ao tema. Em outubro de 2016, Rosa foi contra a prisão após condenação em segunda instância.

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Para a procuradora-geral da República, "em nenhuma passagem" do seu voto oral ou escrito no julgamento de Lula a ministra Rosa Weber afirmou que votará pela procedência das duas ações que tratam de prisão após condenação em segunda instância de maneira ampla.

"Logo, não há fato novo. Ainda que a ministra tenha entendimento pessoal sobre a inconstitucionalidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, não significa que desprezará o precedente do ARE n. 964.246/SP, decidido há um ano e quatro meses pelo pleno do STF", ressaltou Raquel.

Para a procuradora-geral da República, diferentemente do que se sustenta o PEN, não há "como afirmar como será o voto de mérito" da ministra Rosa Weber" nas duas ações diretas de constitucionalidade, que têm o ministro Marco Aurélio Mello como relator.

Para Raquel, o PEN, autor da ação, quer extrair do voto de Rosa "mais do que ela disse, e qualificar esta sua interpretação como 'fato novo'". "Com este raciocínio, pretende justificar seu novo pedido de medida cautelar nas ADCs nºs 43 e 44, pois o primeiro já foi rejeitado. Todavia, não há fato novo, de modo que a pretensão do autor de novo julgamento de cautelar já decidida por este plenário deve ser rejeitada", argumentou a procuradora-geral da República.

Na avaliação da procuradora-geral, o voto de Rosa no habeas corpus de Lula "é marcado por coerência e precisão técnica". "A ministra Rosa Weber privilegia a integridade do sistema de precedentes, a segurança jurídica, a estabilidade e previsibilidade do Direito, em detrimento de posição pessoal sobre questões decididas precedente com efeitos erga omnes e obrigatório do STF", destacou.

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PAUTA. A procuradora-geral da República ainda sustenta que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, segue o critério de não pautar temas que já foram decididos recentemente pelo plenário, a menos "que haja fato novo ou situação excepcional que indique a necessidade de reapreciação da matéria".

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"Este critério ampara a estabilidade dos precedentes da Corte e dá oportunidade para exame de outros temas relevantes pelo plenário, alguns aguardando pauta há vários anos", escreveu Raquel.

"Por isso, é incabível o pedido de nova medida cautelar, porque a anterior, de mesmo conteúdo, foi rejeitada pelo pleno do STF recentemente", concluiu a procuradora-geral da República, ao fazer referência ao julgamento de outubro de 2016 no qual o STF firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de pena após condenação em segundo grau.

JURISPRUDÊNCIA. Raquel afirmou ainda que a jurisprudência dos tribunais superiores pode ser revista, uma vez que um "sistema de precedentes vinculantes engessado e imutável estaria fadado à falência por rapidamente tornar-se obsoleto". Defendeu, no entanto, a possibilidade de a revisão ser feita com cautela e parcimônia, "apenas quando o precedente já não mais corresponder ao sentimento de justiça da sociedade, e nas palavras da Ministra Rosa Weber, 'à medida em que os fatos e a própria realidade' evoluírem".

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