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Raquel pede ao STF que não mande Argôlo para o semiaberto

Procuradora-geral da República envia parecer ao Supremo em que defende manutenção em regime fechado do ex-deputado condenado na Operação Lava Jato a quase 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Luiz Argôlo foi preso em abril de 2015. Foto: Ed Ferreira/Estadão

Condenado a quase 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e a ressarcir a Petrobrás em mais de R$ 1 milhão, o ex-deputado Luiz Argôlo, que cumpre pena provisória desde 2015 na Operação Lava Jato, não deve ter o benefício da progressão de regime para o semiaberto. Esse é o posicionamento da Procuradoria-Geral da República, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal no último dia 28. A manifestação foi feita em um recurso ordinário em habeas corpus contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

Raquel Dodge, a procuradora-geral, indicou vários argumentos para a manutenção da medida. O primeiro é relativo ao artigo 33, parágrafo 4.º, do Código Penal, segundo o qual o sentenciado só tem direito à progressão de regime se reparar integralmente o dano causado à administração pública. Também pesa o fato de decisões anteriores, como a da 1.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba e a do Tribunal de Justiça do Paraná, que também negaram os pedidos da defesa com base nos mesmos argumentos. A jurisprudência do STF, inclusive, segue o mesmo entendimento de impossibilidade de progressão nesses casos, destaca Raquel.

"O Pleno dessa Suprema Corte afirmou a constitucionalidade do artigo 33, parágrafo 4.º, do Código Penal e pacificou entendimento no sentido de que a reparação do dano resultado de crime contra a Administração Pública é, sim, condição para a progressão de regime", afirma.

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Rebatendo a tese da defesa, de que a restituição dos valores poderia ocorrer após o trânsito em julgado, Raquel assinalou que o acórdão do STJ 'é claro ao prever a devolução do dinheiro, antes de esgotadas as instâncias recursais'.

"No caso de execução provisória, portanto, tem-se que ela [reparação dos danos] deve seguir os mesmos moldes da sentença definitiva, produzindo todos os seus efeitos, ainda que cabíveis ou pendentes de julgamento recursos aos Tribunais Superiores", anotou a procuradora.

João Luiz Correia Argôlo dos Santos, denunciado na Operação Lava Jato, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ao pagamento de R$ 1,474 milhão.

No Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o valor da reparação foi reduzido para R$ 1,028 milhão.

A Justiça entendeu que, enquanto deputado federal, Argôlo ocultou e dissimulou recursos criminosos, além de ter recebido vantagens indevidas de empreiteiras contratadas pela Petrobrás, 'previamente combinadas com Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da estatal petrolífera)'.

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