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Raquel alerta para 'impacto financeiro' de remuneração e verbas dos deputados de Minas

Procuradora-geral ajuizou no Supremo, em dezembro, ação direta de inconstitucionalidade de resolução e lei estadual que tratam de 'pagamentos indevidos' aos parlamentares e 'a dificuldade de restituição da verba, tendo em vista seu caráter alimentar'

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Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO Foto: Estadão

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5856) contra normas do Estado de Minas que tratam da remuneração e de verbas indenizatórias de deputados estaduais.

As normas questionadas são a Resolução 5.459/2014 da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e o artigo 3.º da Lei estadual 20.337/2012.

Documento

A AÇÃO DE RAQUEL

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As informações foram divulgadas no site do Supremo. A ADI 5856 foi distribuída em dezembro ao ministro Luiz Fux.

A Resolução 5.459/2014 dispõe que o subsídio corresponde a 75% do estabelecido para os deputados federais e vincula os reajustes dos dois cargos, e trata ainda de pagamento de ajuda de custo, auxílio-moradia e reembolso de despesas.

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A lei estadual, por sua vez, prevê o pagamento de ajuda de custo no início e no fim da legislatura.

Na ação, Raquel sustenta que a fixação de subsídio parlamentar por resolução da respectiva Casa legislativa era admitida até a Emenda Constitucional 19/1998, 'que submeteu a regência da matéria exclusivamente ao domínio normativo da lei'.

A procuradora assinala ainda que há norma específica da Constituição Federal (artigo 27, parágrafo 2.º) segundo a qual o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.

"O tema não poderia ser regulado, portanto, por resolução como ocorreu. Há inconstitucionalidade formal a invalidar o ato normativo", argumenta Raquel.

Outro dispositivo constitucional apontado como violado é o artigo 37, inciso XIII, que proíbe o atrelamento remuneratório, que implicaria reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica.

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"A vedação constitucional visa a preservar, em última análise, o princípio da reserva de lei em matéria remuneratória", afirma a procuradora, que menciona ainda decisões do Supremo no sentido de que a vinculação ou equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos 'ofende também o princípio da autonomia dos entes federados, artigo 25 da Constituição'.

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Com relação à ajuda de custo prevista na lei estadual, a procuradora-geral argumenta que, para que seja percebida em cumulação ao subsídio, 'é indispensável que determinada verba pecuniária possua fundamento diferente da própria remuneração (desempenho de atividades extraordinárias ou indenização de gasto que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor, por exemplo)'.

Tanto o artigo 3.º da lei estadual quanto o artigo 1.º da resolução, que tratam da parcela, não especificam o trabalho extraordinário, o dano ou a despesa a ser compensada, e, no entendimento de Raquel Dodge, 'não se compatibilizam com o modelo unitário de remuneração de membros de poder'.

Ao pedir liminar para a suspensão da eficácia das normas, a procuradora aponta 'o impacto financeiro decorrente da continuidade dos pagamentos indevidos aos deputados estaduais e a dificuldade de restituição da verba, tendo em vista seu caráter alimentar'.

COM A PALAVRA, A ASSEMBLEIA DE MINAS

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A reportagem fez contato por email com a Assembleia Legislativa de Minas. O espaço está aberto para manifestação.

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