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Quem escapou da pena de Moro?

Mãe da doleira, dois executivos da OAS, gerente do Posto da Torre que foi origem da Lava Jato, e João Vaccari; do PT; veja como, em segunda instância, cinco condenados se livraram da mão pesada do juiz símbolo da maior operação de combate à corrupção já realizada no país

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A mãe da doleira Nelma Kodama, Maria Dirce Penasso, dois executivos da OAS Mateus Coutinho de Sá e Fernando Augusto Stremel de Andrade, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o gerente administrativo do Posto da Torre - origem da Lava Jato - André Catão de Miranda, são os únicos apenados pelo juiz federal Sérgio Moro que conseguiram a absolvição após recursos à 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

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O TRF4 é a Corte federal com jurisdição em Curitiba, onde atua Moro. O Tribunal é instância de apelação. Caberá ao TRF4, nos próximos meses, confirmar ou não a mais emblemática sentença de Moro, a condenação do ex-presidente Lula, que pegou nove anos e seis meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Desde que a Lava Jato explodiu, Moro assistiu apenas cinco das 48 condenações que decretou - contra as quais foram movidos recursos ao TRF4 - serem completamente revertidas em absolvições pela 8.ª Turma da Corte.

Mas, de outro lado, o colegiado também reverteu quatro absolvições de Moro, transformando-as em condenações.

Outras dezesseis penas impostas pelo juiz da Lava Jato foram confirmadas e até ampliadas e oito reduzidas pelo órgão recursal.

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Em um caso, a sentença foi parcialmente mantida.

O TESOUREIRO:

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, condenado em quatro processos na primeira instância, se livrou de uma sentença de Moro a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele era acusado, nesta ação, de ter intermediado para o PT 'ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás pelo contrato do Consórcio Interpar'.

Para a absolvição de Vaccari neste caso, foi decisivo o voto do revisor Leandro Paulsen, desembargador que contrariou o relator do caso, Pedro Gebran Neto, favorável à manutenção da pena do petista.

Paulsen não desconstruiu totalmente a sanção imposta por Moro. Ele entendeu que provas, como um contrato fictício de R$ 111 milhões entre o consórcio Interpar e a Setal Engenharia, doações oficiais de empresas do delator Augusto Mendonça diretamente ao PT, além de suas declarações de que foi orientado a pagar propinas ao partido pelo diretor de Serviços Renato Duque, serviram para comprovar 'repasse de aproximadamente R$ 4 milhões ao Partido dos Trabalhadores oriundos da propina acertada no seio das obras capitaneadas pelo consórcio INTERPAR no âmbito da REPAR'.

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No entanto, nesta ação penal, Paulsen avaliou que os depoimentos de quatro colaboradores que acusaram Vaccari de ser o intermediário das propinas ao PT não bastaram e não foram acompanhados de provas documentais que envolvessem o petista nos escândalos da Petrobrás.

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O magistrado relata que o doleiro Alberto Yousseff, por exemplo, 'afirma ter tomado conhecimento, por intermédio de terceiros, de que este seria o responsável pelo recebimento das quantias, mas em nenhum momento afirma que Vaccari tinha ciência acerca da origem dos recursos doados à agremiação política'.

Youssef ainda disse que tratou de propinas diretamente com a cunhada do ex-tesoureiro do PT.

Para o revisor Paulsen, nem os ex-diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Pedro Barusco (gerente de Engenharia da Diretoria de Serviços), nem o ex-vice-presidente da Camargo Corrêa provaram, por meio de depoimentos e material de corroboração, o envolvimento de Vaccari neste esquema.

"Há indícios de que João Vaccari, na condição de tesoureiro do PT, tinha ciência acerca da origem ilícita de tais recursos. Tais indícios advém do depoimento de cinco réus colaboradores, sendo dois deles contundentes acerca da ciência de Vaccari e três meramente circunstanciais. Nenhum dos depoimentos em questão conta com prova de corroboração acerca de sua veracidade em relação a João Vaccari", anotou o magistrado, ao votar pela absolvição do petista.

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O voto de Paulsen foi acompanhado pelo desembargador Victor Laus, o terceiro magistrado da Turma, superando o relator Pedro Gebran Neto.

Com a absolvição do petista, resta apenas um mandado de prisão preventiva que ainda o mantém na cadeia. Em outras ações penais, Vaccari tem contra si, além de depoimentos de delatores, registros de entradas em prédios para reuniões onde supostamente foram acertadas propinas ao partido, e-mails sobre estes encontros e registros de doações dos colaboradores ao PT à época em que Vaccari era o tesoureiro da legenda.

É o caso, por exemplo, das delações da Odebrecht, do executivo Ricardo Pernambuco, da Carioca Engenharia, e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

No âmbito da Operação Patmos, por exemplo, Joesley Batista, da JBS, entregou extratos de uma offshore que teria sido emprestada por ele a Vaccari.

O ex-tesoureiro do PT foi condenado por Moro em outros quatro processos e pegou as penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017).

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A MÃE:

A doleira Nelma Kodama chegou a ser condenada a 18 anos de prisão por Moro e, após recurso, teve sua pena diminuída para 14 anos e 9 meses. Ela é um dos primeiros alvos da Operação Lava Jato e chamou atenção pelas declarações que deu à CPI que apurou crimes na estatal petrolífera, instaurada no Congresso.

Nelma foi pega no Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos/Cumbica com a calcinha estufada de 200 mil euros tentando embarcar para Milão, na Itália. Na CPI, cantarolou 'Amada Amante', do Rei Roberto Carlos, para explicar sua relação amorosa com o doleiro Youssef e, ao confessar seus crimes, disse que o 'Brasil é movido à corrupção'.

Ela foi sentenciada por liderar um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que teria movimentado de forma fraudulenta R$ 221 milhões em dois anos e enviado para o exterior outros U$S 5,2 milhões por meio de 91 operações de câmbio irregulares.

A doleira, que confessou seus crimes, não foi absolvida, mas sua mãe, Maria Dirce Penasso, escapou de uma condenação a dois anos e um mês de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro após recurso ao TRF4. Maria Dirce era acusada de emprestar seu nome para a abertura de uma empresa na China, para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

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Segundo o relator da Lava Jato no TRF 4, Gebran Neto, 'ainda que tenha cedido seu nome para a constituição da off-shore, é plausível que a ré tenha assim procedido acreditando que a empresa seria utilizada para fins lícitos, bem como desconhecesse a sua posterior utilização para operações de câmbio fraudulentas'.

Integrantes da suposta organização criminosa a qual Nelma teria pertencido também disseram, em depoimento, que ela não participou de crimes de evasão de divisas, tendo apenas constituído a empresa.

Na sentença de condenação em primeira instância, Moro destacou que Nelma Kodama chegou a declarar em juízo que um veículo Porsche utilizado por ela teria sido adquirido por sua mãe. A doleira teria transferido o carro para Maria Dirce 'já no curso da ação penal'.

"Aliás, quando feita a transferência, já no curso da ação penal, foi o veículo transferido para o nome da mãe, por ela usualmente utilizada como pessoa interposta. "Tivesse de fato o veículo sido adquirido por Maria Dirce e com recursos lícitas, é de se reconhecer que seria extremamente fácil às acusadas e suas respectivas Defesas comprovarem documentalmente o fato para este Juízo, os R$ 225.000,00 pagos certamente teriam um rastro e origem comprováveis documentalmente. A ausência dessa demonstração é mais uma prova indireta da à origem ilícita do veículo", considerou Moro.

Para o desembargador Gebran Neto, 'não restou devidamente comprovada a origem dos valores transferidos para pagamento'. Ele ponderou que o modus operandi na compra do carro poderia ter implicado em 'ocultação de bens' por parte de Nelma, mas o crime não foi 'objeto da denúncia'.

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O FUNCIONÁRIO DO POSTO: 

Posto da Torre, em Brasília, onde também funciona uma lavanderia e uma casa de câmbio, foi alvo da primeira fase e serviu de inspiração para o nome da Operação Lava Jato. A empresa e as contas, em nome do doleiro Carlos Chater, foram usadas para lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, segundo os investigadores. À época, foi descoberto também que Chater integrava o grupo de doleiros que faziam parte de esquemas de corrupção de políticos e agentes públicos até hoje investigado e alvo de denúncias da Lava Jato.

O gerente de administração do posto, André Catão, era responsável pelas transferências de dinheiro envolvendo o estabelecimento, um dos maiores do Brasil, a pedido do doleiro. Ele foi condenado por Moro a quatro anos em semiaberto. Em recurso, ele foi absolvido pelo TRF 4.

André era funcionário direto de um gerente do Posto da Torre, Ediel Viana da Silva e, segundo o desembargador revisor do caso na segunda instância, Leandro Paulsen, constavam como provas somente ordens, via celular, para que André Catão de Miranda realizasse pagamentos pelo estabelecimento.

"A leitura atenta dos diálogos travados entre André Catão de Miranda e René Luiz Pereira não é capaz de desfazer a tese defensiva no sentido de que André acreditava estar realizando o pagamento de uma dívida contraída por Carlos Habib junto a Salomão", afirma o desembargador, ao absolver Ediel.

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EXECUTIVOS DA OAS: 

O executivo da OAS Fernando Augusto Stremel foi condenado por lavagem de dinheiro a 4 anos em regime aberto. Posteriormente, ele foi absolvido pelo crime de corrupção passiva pela 8ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região. Em sentença condenatória, Moro considerou que ele seria responsável pela assinatura de documentos ideologicamente falsos entre a OAS e as empresas MO, Rigidez e RCI para lavagem de dinheiro desviado de contratos da Petrobrás.

"a participação direta no ato fraudulento é prova suficiente de autoria deste crime de lavagem. É improvável, pelo valor vultoso do contrato, que ele não tivesse agido com dolo, ou seja, com ciência do caráter fraudulento do contrato.", sentenciou Moro.

No entanto, o relator do recurso, João Pedro Gebran Neto entendeu que há dúvidas sobre a consciência do executivo sobre os crimes. "Ocorre que, não obstante cause estranheza o fato de o gestor da obra ter assinado contrato milionário para a realização de serviço que não foi prestado, não há nos autos indícios mínimos acerca do conhecimento do réu sobre a origem ilícita dos valores envolvidos".

Outro executivo da OAS, Mateus Coutinho, também foi condenado por Moro a 11 anos de prisão e, posteriormente, absolvido pelo TRF 4. Contra ele, havia mensagens de celular do doleiro Alberto Youssef que, segundo a denúncia, levantavam suspeitas sobre a possibilidade de ele ser o pagador de propinas a agentes políticos. Um cartão de Coutinho foi encontrado em buscas e apreensões em endereços ligados ao doleiro.

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No entanto, o desembargador ressalta que o próprio doleiro e delator disse que as mensagens não se referiam a pagamento de propinas e que ele não tinha relação com o executivo.

Mateus voltou a ser citado em depoimento do empresário Léo Pinheiro, no âmbito de ação penal contra o ex-presidente Lula, no qual ele confessou seus crimes e disse que a OAS tina uma espécie de departamento de propinas. Segundo o empreiteiro, Coutinho era o controlador deste departamento. À época do depoimento, ele já havia sido absolvido pelo TRF 4.

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