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Quem é quem no sítio de Atibaia

Juiz Sérgio Moro resume, na decisão em que põe ex-presidente Lula no banco dos réus pela terceira vez, o papel de cada um dos 13 acusados na nova ação penal contra o petista

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Por Redação
Atualização:

Sítio de Atibaia que a Lava acusa ser de Lula, que nega. Foto: Márcio Fernandes/Estadão

1) Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República, seria o beneficiário das reformas havidas no Sítio de Atibaia e o responsável pelo esquema de corrupção instaurado na Petrobrás.

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Moro põe Lula no banco dos réus mais uma vez, agora pelo sítio de Atibaia

2) Marcelo Bahia Odebrecht, presidente do Grupo Odebrecht, seria o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida na forma de uma conta geral de propinas a agentes do Partido dos Trabalhadores, inclusive ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

3) Emílio Alves Odebrecht, presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht, manteria relacionamento pessoal com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht.

4) Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, executivo do Grupo Odebrecht, seria o o principal interlocutor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o Grupo Odebrecht e teria participado diretamente da decisão dos pagamento das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht.

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5) Carlos Armando Guedes Paschoal, Diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulos, estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de que o custeio era da Odebrecht.

6) Emyr Diniz Costa Júnior, Diretor de contratos da Construtora Norberto Odebrecht, supervisionou a obra de reforma do Sítio de Atibaia com ocultação do real beneficiário e de que o custeio seria proveniente da Odebrecht.

7) José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, presidente do Grupo OAS, foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia.

8) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, executivo do Grupo OAS, participou dos acertos de corrupção nos contratos da Petrobrás, tendo ciência de que parte da propina era direcionada a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores.

9) Paulo Roberto Valente Gordilho, Diretor Técnico da OAS, encarregou-se da reforma do Sítio em Atibaia, com ocultação do real beneficiário e da origem do custeio.

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10) José Carlos Costa Marques Bumlai teria participado de crime de corrupção no âmbito da Petrobrás, pelo qual já foi condenado na ação penal 5061578-51.2015.4.04.7000, e seria amigo próximo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Teria sido o responsável pela realização de reformas no Sítio de Atibaia de cerca de R$ 150 mil, ciente de que o ex-presidente seria o real beneficiário. Para ocultar a sua participação e o benefício ao então presidente os fornecedores contratados foram pagos por terceiros e foram utilizados terceiros para para figurar nas notas fiscais.

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11) Fernando Bittar, um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia, participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que o custeio provinha de José Carlos Costa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS.

12) Roberto Teixeira, advogado e amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teria participado da reforma do sítio, ocultado documentos que demonstravam a ligação da Odebrecht com a reforma e orientado engenheiro da Odebrecht a celebrar contrato fraudulento com Fernando Bittar para ocultar o envolvimento da Odebrecht no custeio e que o ex-presidente era o beneficiário.

13) Rogério Aurélio Pimentel, auxiliar de confiança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, participou das reformas do Sítio em Atibaia e teria participado da ocultação da custeio por José Carlos Costa Marques Bumlai e pelo Grupo Odebrecht das reformas, assim como do real beneficiário.

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