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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Quando as sentenças de uns afetam a vida de outros!

Por Ivone Zeger
Atualização:
Ivone Zeger. Foto: Acervo Pessoal

Como todo mundo que já se envolveu em alguma ação judicial deve saber, a lei é, em muitos casos, uma questão de interpretação. E essa interpretação é feita pelo juiz, que de acordo com seu conhecimento, sua sensibilidade e seu entendimento dos fatos que lhe foram apresentados, reflete, analisa, pondera e decide - é isso que chamamos de "julgar". Quando um julgamento realizado por um tribunal de justiça estadual e por instâncias superiores, como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) resulta em uma sentença inédita, costuma-se dizer que o fato "abriu um precedente" ou, então, que "criou jurisprudência". Isso significa que a decisão poderá indicar uma tendência a ser seguida por outros juízes ao julgarem casos semelhantes.

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É importante notar que, antes de se tornar uma tendência do judiciário, as decisões que dão origem a precedentes costumam refletir tendências da própria sociedade - que os juízes mais sensíveis à cultura na qual vivem e ao povo ao qual servem acabam por acompanhar. Vejamos alguns exemplos dessas decisões proferidas recentemente - e como elas podem nos afetar.

Divorciada pode receber a pensão previdenciária do ex-marido?

Imagine a seguinte situação: uma mulher, divorciada há vários anos, toma conhecimento da morte de seu ex-marido e ingressa com uma ação judicial para requerer a pensão previdenciária do falecido. Ela tem esse direito, mesmo sendo divorciada? De acordo com a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ela tem sim. Mas há uma condição. Ela precisa provar que era financeiramente dependente do ex-marido. No caso em questão, embora a mulher alegasse que sua renda mensal era insuficiente para garantir sua sobrevivência, os juízes entenderam que a dependência em relação ao ex-marido não foi comprovada, uma vez que ela não recebia pensão alimentícia do ex quando ele ainda estava vivo. Ou seja, para receber a pensão previdenciária do falecido ex-cônjuge, não basta alegar dificuldades financeiras. Segundo a decisão unânime do TJMG (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), é necessário provar que havia dependência econômica em relação ao ex.

Pai que deve pensão alimentícia pode ser incluído no SPC?

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O pai que deixa de pagar pensão alimentícia aos filhos pode ter os bens bloqueados e até ser forçado a usar seu fundo de garantia para saldar a dívida. Pode, também, ir parar na cadeia. A novidade é que, agora, além de todas essas medidas, o pai devedor também corre o risco de ter seu nome incluído no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). O precedente foi aberto por uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a medida já está sendo adotada pelos tribunais de Goiás e Pernambuco. E, é bom lembrar, quem tem seu nome inscrito nos cadastros de devedores do SPC não pode obter empréstimos em instituições financeiras nem abrir crediários em lojas - entre outros problemas.

Padrasto pode adotar enteada?

O padrasto ou a madrasta podem adotar os enteados desde que o pai ou mãe biológicos do menor já tenham falecido, sejam desconhecidos ou tenham perdido o poder familiar. Agora, suponha que o pai de uma criança se transfira para o exterior e deixe de ter qualquer contato com o filho ou a filha durante vários anos. Isso seria motivo suficiente para que ele perdesse o poder familiar - o que daria ao atual marido de sua ex-parceira o direito de adotar a criança?

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que sim. Os juízes permitiram que um policial civil adotasse a filha de um relacionamento anterior de sua mulher, uma criança de dez anos. O padrasto ingressou com a ação no TJ de São Paulo, que lhe deu ganho de causa por entender que a adoção atendia aos interesses da menor. Inconformado, o pai biológico recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do TJ.

Ao proferir seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o alicerce do pedido de adoção reside no estabelecimento de relação afetiva mantida entre o padrasto e a criança. Citando texto do teólogo Leonardo Boff, a ministra afirmou que "o modo de ser cuidado revela de maneira concreta como é o ser humano. Sem cuidado, ele deixa de ser humano". Esperemos que essa decisão sirva de alerta aos que acham que ser pai ou mãe é uma mera questão de engravidar alguém ou de ficar grávida. É muito mais do que isso, conforme deixou claro a ministra Nancy Andrighi e os demais juízes que julgaram o caso.

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*Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Famíia, e do IASP, é autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas,Família: Perguntas e Respostas e Direito LGBTI: Perguntas e Respostas. www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada e blog: www.ivonezeger.com.br

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