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Publicitário da Lava Jato deixa prisão por cautelares e fiança de R$ 1 mi

Ricardo Hoffmann, condenado a 12 anos e dez meses por corrupção e lavagem de dinheiro, estava no Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná, desde abril de 2015 e ganha liberdade por ordem do presidente do Supremo Tribunal Federal

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Foto do author Fausto Macedo
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Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Ricardo Hoffmann. Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu liminar em habeas corpus para o publicitário Ricardo Hoffmann, condenado na Operação Lava Jato a 12 anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Nesta segunda-feira, 18, Hoffmann deixa o Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná.

Hoffmann estava preso desde abril de 2015, alvo da etapa da Lava Jato que pegou também o ex-deputado André Vargas (PT/PR) em suposto esquemaq de fraudes em licitações na área de publicidade da Caixa Econômica Federal e no Ministério da Saúde.

 

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Nos autos do habeas corpus 132406, o ministro - no exercício do plantão na Corte máxima - entendeu serem 'infundados os argumentos adotados para a imposição da prisão preventiva (de Hoffmann) , sendo suficientes a adoção de medidas cautelares, como a entrega do passaporte, recolhimento domiciliar e proibição de contato com os outros acusados na mesma ação penal.

A decisão de Lewandowski, dada na sexta-feira, 15, acolhe pedido da defesa de Hoffmann, subscrita pela advogada Maria Francisca Accioly, criminalista que defende o acusado.

"Constato a existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente (Hoffmann), uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos pressupostos autorizadores da decretação da preventiva", afirmou o ministro, em referência à decisão do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato em primeiro grau.

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Outras medidas cautelares adotadas pela liminar foram o comparecimento a cada dois meses do publicitário em juízo, proibição de contratar com a administração pública e a fixação de uma fiança no valor de R$ 957 mil.

O juiz Sérgio Moro havia determinado a manutenção da prisão preventiva de Hoffmann, após condena-lo, 'tendo em vista a periculosidade dos crimes, a sua prática continuada e a existência de organização criminosa'.

O parecer do Ministério Público Federal, à época da condenação, foi favorável à adoção de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, posição reafirmada no STF pela Procuradoria Geral da República.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski anotou que não há evidências de que, em liberdade, Hoffmann volte a cometer o mesmo delito, uma vez que já está afastado das funções profissionais exercidas anteriormente.

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O presidente do Supremo ressalta também a absolvição do publicitário da imputação do crime de organização criminosa e aponta jurisprudência consolidada na Corte máxima no sentido de que a gravidade do crime e o perigo em abstrato oferecido pelo réu não justificam a prisão preventiva.

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A advogada Maria Francisca Accioly disse que Ricardo Hoffmann vai retornar a Brasília, onde vive e trabalha. Ele deverá continuar exercendo sua profissão. "O Ricardo é publicitário de careira. Não pode mais contratar com o poder público, mas pode dar continuidade a relacionamentos com pessoas privadas."

Maria Francisca Accioly destaca que o dinheiro da fiança, quase R$ 1 milhão, já estava bloqueado judicialmente. "Conseguimos reverter esse valor em prol da fiança. O montante que estava retido pode ser deslocado para esta finalidade, ou seja, pagar a fiança."

A advogada anota que a decisão do Supremo segue exatamente o que diz a jurisprudência da Corte máxima. "A alegada gravidade do crime imputado ao acusado não basta para que ele continue na prisão. E também a alegação de que o réu não colaborou com as investigações não justifica a prisão preventiva. O ministro Lewandowski fez uma excelente decisão. Ele destacou que a jurisprudência do Supremo não permite a antecipação do cumprimento da pena."

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