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Psiquiatra diz que filho de desembargadora preso com maconha e munição de fuzil pode responder por seus crimes

Guido Palomba examinou o empresário Breno Borges, filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Tania Borges, que foi transferido da Penitenciária de Três Lagoas para uma clínica sob alegação de que sofre de síndrome de Borderline e não é responsável pelo que faz

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Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:
 Foto: Estadão

O empresário Breno Fernando Solon Borges, de 38 anos, filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges - do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e presidente do Tribunal Regional Eleitoral no Estado -, é imputável, ou seja, pode responder por seus crimes.

A conclusão é do psiquiatra forense Guido Arturo Palomba, que nesta terça-feira, 18, entregou à Justiça de Água Clara (MS) laudo com a análise da conduta de Breno em processo sobre insanidade mental solicitado pela defesa que alegou que o empresário sofre da síndrome de Borderline - não seria responsável pelo que faz.

 Foto: Estadão

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Breno foi preso em abril na BR-262 (Água Clara) pela Polícia Rodoviária Federal com 129,8 quilos de maconha e 199 munições de fuzil 762 e mais 71 de calibre nove milímetros. Ele também é suspeito de integrar esquema que planejava dar fuga a um líder de organização criminosa.

Supostamente por influência de sua mãe, o empresário acabou sendo transferido da Penitenciária de Três Lagoas para uma clínica psiquiatra no município de Atibaia, interior de São Paulo.

 Foto: Estadão

Por determinação da Justiça de Água Clara, Palomba e o também psiquiatra João Sampaio de Almeida Prado examinaram o filho da desembargadora.

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Palomba diz que o filho da magistrada sabia 'perfeitamente' do caráter criminoso de sua conduta e que teria capacidade 'de não fazer se quisesse'.

Segundo o psiquiatra 'não se trata nem de doença mental, nem de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mas sim de perturbação da saúde mental que se aplica aos portadores de psicopatia, condutopatia, sociopatia, transtorno borderline'. Ele sustenta que 'neste caso a pena de reclusão não é contraindicada em termos de tentativa de ressocialização'.

Segundo o psiquiatra, Breno é portador do transtorno de personalidade condupatia e tinha conhecimento do que estava fazendo tem condições de responder por crimes. Não usa drogas.

"O periciando entende perfeitamente o caráter criminoso da ação e seria capaz de não fazer se quisesse. O comportamento criminoso não é ato psicopatológico", assinala Palomba.

A reportagem está tentando localizar a defesa de Breno Borges. O espaço está aberto para manifestação.

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