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Psicóloga xingada de 'anta', por e-mail, será indenizada

Decisão alcança duas colegas ofendidas; para TST ato foi 'ultrajante e atentatório à dignidade da pessoa humana'

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Por Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Witold Cizmowski/Estadão

Uma psicóloga e duas colegas de trabalho serão indenizadas por terem sido chamadas de 'antas' por e-mail. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o coordenador da Watson Wyatt Brasil Ltda., empresa de consultoria anglo-americana, deverá pagar R$ 20 mil, por danos morais.

O e-mail foi anexado ao processo: "A VACA da Fátima confirmou a agenda inicial (16 a 18/Set). Notícia boa: ela não participará! Os dois primeiros dias é para consensar as trilhas com equipe de RH (as ANTAS) e no último dia, apresentar o material dos 2 primeiros dias ao Comitê."

 Foto: Estadão

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Para a Segunda Turma do TST, o ato de xingar as trabalhadoras foi ultrajante e atentatório à dignidade da pessoa humana, sendo devida a compensação por danos morais. O desembargador convocado Cláudio Couce declarou que ficou comprovada a ofensa na troca de e-mails e lamentou a falta de compostura do empregador. As informações foram divulgadas pelo TST.

"Não podemos ser tolerantes, pois nas relações de trabalho deve perpassar a cordialidade e a hombridade, sendo impossível a complacência em face de tamanha humilhação", sustentou.

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Segundo o processo, a psicóloga e as duas colegas de trabalho foram contratadas pela Embasa para integrar a equipe de RH e designadas para prestar serviços na elaboração, desenvolvimento e implementação do novo Plano de Cargos, Salários e Carreira da empresa de consultoria. Por isso, diz a ação, elas trocavam constantes e-mails com a equipe de Recursos Humanos da Watson Wyatt. Em uma dessas comunicações, o coordenador da equipe teria mandado um e-mail ao superior hierárquico relatando as atividades desenvolvidas e chamando a psicóloga e suas colegas de "antas".

Elas alegaram que o e-mail circulou por toda a empresa, denegrindo a imagem e menosprezando o trabalho realizado. Ao pedir a indenização, elas argumentaram que a empresa poderia criticar o trabalho de maneira correta e educada dirigindo-se diretamente a elas, ao invés de ofender a honra e de forma humilhante.

No Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) o pedido foi negado por entender que não houve conduta ilícita da empresa, apesar de reconhecer o estilo chulo e deseducado adotado no e-mail. Para o TRT, a empresa não contribuiu de forma alguma para gerar o comentário realizado numa correspondência eletrônica de cunho particular entre seus empregados.

O entendimento foi questionado pelas trabalhadoras, via recurso de revista apresentado no TST. Para elas, o ato ilícito se caracteriza pelo uso de palavras de caráter depreciativo e ofensivo proferidos por gerentes contra empregados. Já a empresa, insistiu na tese da inexistência de ato ofensivo.

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