Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Provas da Suíça podem ser usadas contra Marinho, reage promotoria

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ampara uso de documentos enviados por Genebra contra conselheiro de contas, alertam promotores

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

O Ministério Público de São Paulo informou nesta quinta feira, 10, que o Brasil pode usar sem qualquer tipo de restrição todas as provas produzidas na Suíça contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Robson Marinho - investigado por suspeita de receber US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom.

PUBLICIDADE

Em junho, os promotores do Ministério Público paulista pediram à Justiça o afastamento cautelar de Marinho das funções no TCE. No pedido juntaram documentos bancários e outras provas enviadas pela Suíça. A Justiça analisa o pedido de afastamento do conselheiro, que foi chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB).

Perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - instância que tem competência para processar criminalmente o conselheiro - a defesa de Marinho ingressou com pedido de anulação das provas enviadas pela Suíça.

A defesa argumenta que as autoridades de Genebra aplicaram o "juízo de ponderação", mecanismo previsto na legislação suíça e que permite o uso de provas já declaradas nulas em uma investigação no bojo de outra apuração.

No caso, a Suíça anulou investigação contra o banqueiro Oskar Holenweger, sob suspeita de lavagem de ativos, mas, seguindo o critério do "juízo de ponderação" autorizou a remessa para o Brasil de provas reunidas contra Marinho.

Publicidade

Segundo o criminalista Celso Vilardi, que representa o conselheiro no STJ, o "juízo de ponderação" não tem validade no Brasil.

Os promotores de Justiça Silvio Antonio Marques e José Carlos Blat, no entanto, refutam a tese da defesa do conselheiro que está com US$ 3,059 milhões bloqueados em Genebra.

Os promotores assinalam que no Brasil, assim como na Suíça, o Direito internacional em geral aplica o princípio locus regit actum, ou seja, o que vale é a lei do local da produção da prova.

Silvio Marques e José Carlos Blat são taxativos. Eles ponderam que essa situação está prevista nas convenções europeias e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - o artigo 13 desse instituto prevê expressamente.

"A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça."

Publicidade

"O que vale neste caso é a lei da Suíça", argumentam os promotores que querem tirar Robson Marinho do TCE. "Tanto isso é verdade que não podemos fazer nada contra Oskar Holenweger (o banqueiro suíço) porque a Suíça declarou que prova contra ele é ilícita. Portanto, não podemos usar essas provas contra Oskar Holenweger aqui no Brasil. Vamos obedecer a legislação suíça. Ele (Holenweger) era investigado pelo Ministério Público de São Paulo, mas foi excluído por causa dessa decisão dos tribunais suíços."

PUBLICIDADE

Os promotores Silvio Marques e José Carlos Blat destacam que se a Suíça também tivesse declarado nula a prova em relação a Robson Marinho pela Promotoria paulista essa prova também não seria usada na investigação e no pedido de afastamento do conselheiro. "Mas os tribunais da Suíça declararam que as provas (contra Marinho) produzidas lá podem ser usadas aqui no Brasil."

Os promotores observam, ainda, que a ação contra o conselheiro não se baseia exclusivamente em documentos enviados pela Suíça. "A nossa investigação reúne depoimentos de testemunhas, resultado de quebra de sigilo e outras provas cabais e suficientes para afastar e processar o conselheiro do Tribunal de Contas, independentemente da documentação enviada pela Suíça", alertam Silvio Marques e José Carlos Blat. "A lei e as provas estão a nossa favor."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.