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'Provado'

Juiz da Lava Jato crava em sentença histórica de 218 páginas que versões do ex-presidente 'não são consistentes'

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Luiz Vassallo , Fausto Macedo e enviado especial a Curitiba
Atualização:

Sérgio Moro durante palestra em Curitiba nesta segunda-feira, 8. Foto: Geraldo Bubniak/AGB

*Matéria atualizada às 20h56 do dia 12/07/2017

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O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, cravou que está 'provada' a corrupção de Lula no caso triplex. "Provado que as duas versões apresentadas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o ocorrido em relação ao apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá, não são consistentes com as provas documentais constantes nos autos", afirma o magistrado na sentença de 218 páginas.

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"Provado igualmente que os depoimentos no sentido de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram proprietários de fato do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá, e que as reformas foram a eles destinadas, são consistentes com as provas documentais constantes nos autos", assinala Moro.

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"Provado também que os depoimentos no sentido de que eles seriam meros 'potenciais compradores' não são consistentes com as provas documentais constantes nos autos."

O juiz da Lava Jato anotou que o Grupo OAS, dirigido pelo empreiteiro José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, mantinha uma conta corrente geral de propinas 'com agentes do Partido dos Trabalhadores'. A conta, destacou o magistrado, 'era alimentada por créditos provenientes de contratos celebrados pelo Grupo OAS com o Governo Federal'.

"Alguns desses créditos foram provenientes dos aludidos contratos da Construtora OAS, no âmbito do Consórcio CONEST/RNEST, no montante de dezesseis milhões de reais, como parte de vantagem indevida acertada no total de cerca de 2 ou 3% sobre o valor do contrato."

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Segundo Moro, o ex-presidente 'foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento triplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do Grupo OAS'.

"Provado, portanto, o crime de corrupção", sentenciou Sérgio Moro.

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