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Proteção das atribuições profissionais

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Por Vinicius Marchese Marinelli
Atualização:
Vinicius Marchese Marinelli. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Os presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) de todo o país estão mobilizando os profissionais da área tecnológica para a aprovação do Projeto de Lei nº 9.818/2018, que revoga a prerrogativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) de definir como exclusivas as atividades que sempre foram desempenhadas por várias outras modalidades profissionais.

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Nesse sentido, o CREA-SP, maior representante das modalidades das Engenharias, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e demais áreas tecnológicas do País, não poderia ficar omisso diante dessas discussões.

Em recente reunião na sede do CREA-SP, com o autor do referido projeto de lei, Deputado Federal Ricardo Izar Junior, pudemos esclarecer e reforçar o apoio mútuo à pauta de grande interesse dos profissionais da área tecnológica e da sociedade.

É importante esclarecer que o Projeto de Lei 9.818/2018 e o Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) 901/2018, que tramitam na Câmara de Deputados, pretendem acabar com a reserva de mercado criada pelo CAU/BR.

Isso porque o Projeto de Lei revoga os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 3.º da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que contém as prerrogativas do CAU/BR para definir área de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhada com outros profissionais.

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Já o Projeto de Decreto Legislativo anula os efeitos da Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, que determina, como privativas, áreas compartilhadas por uma gama de profissionais.

A Lei 12.378/2010, que instituiu o CAU/BR, especifica que 'serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente'.

No entanto, a Resolução 51/2013 enumera diversas áreas privativas desconsiderando atribuições de profissionais ligados a outros Conselhos.

É importante deixar claro que o Projeto de Lei 9.818/2018 não questiona as atribuições dadas pelo CAU/BR a seus profissionais e sim a tentativa daquele Conselho em definir como privativas as atividades que sempre foram desempenhadas de forma compartilhada com outras profissões.

Com esse posicionamento, o CREA-SP reafirma a importância de que todo profissional habilitado possa exercer suas atribuições dentro das atividades técnicas de seu conhecimento para, assim, garantir segurança à sociedade.

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*Engenheiro de Telecomunicações, presidente do CREA-SP

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