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Promotoria pede bloqueio de bens de Kassab

Em ação civil por ato de improbidade administrativa, Ministério Público de São Paulo requereu liminarmente indisponibilidade de ativos do ministro de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações do governo Temer, acusado de receber R$ 21,25 milhões da empreiteira Odebrecht quando exercia mandato de prefeito (2006/2012) e mesmo depois, já como ministro das Cidades e na criação do PSD

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Gilberto Kassab. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Ministério Público de São Paulo requereu liminarmente à Justiça a perda de bens do ex-prefeito da capital paulista e atual ministro Gilberto Kassab, da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações do governo Temer. Em ação civil por ato de improbidade administrativa, protocolada no Fórum da Fazenda Pública, seis promotores que atuam na defesa do Patrimônio Público - braço do Ministério Público - pedem a condenação de Kassab pelo suposto recebimento de R$ 21,25 milhões da empreiteira Odebrecht na época em que exercia o mandato de prefeito da capital paulistana (2006/2012) e, até depois, quando já ocupava o cargo de ministro das Cidades (janeiro de 2015 a abril de 2016/Governo Dilma) e na fase de criação do seu partido, o PSD.

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IMPROBIDADE

No pedido, os promotores destacam o 'perigo da demora' em uma eventual decisão de confisco dos bens do ministro. "Convém acentuar que está presente o perigo da demora porque inexiste qualquer garantia de que o demandado (Kassab) não dilapidará o seu patrimônio, principalmente se considerado o tempo médio do término dos processos das ações civis de improbidade administrativa."

A Promotoria sustenta que a Odebrecht 'admitiu os fatos'. A empreiteira fechou acordo ('Termo de Autocomposição') com o Ministério Público de São Paulo, pelo qual se obriga a colaborar com a Justiça e se comprometeu a pagar um valor para recompor os prejuízos morais e materiais, bem como a multa por improbidade administrativa.

Executivos ligados à empreiteira revelaram, em delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato, os repasses para Kassab.

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A Odebrecht também é acusada por improbidade na mesma ação 'eis que pagou as referidas quantias ou 'investiu' na carreira política de Gilberto Kassab a partir de 2008 com a finalidade de obter futuras vantagens econômicas'.

Pelos termos do ajuste, a Odebrecht se comprometeu a pagar ao Tesouro a quantia de R$ 21,25 milhões, 'devidamente corrigida pelo fato de ter 'doado' a mesma quantia a Gilberto Kassab'.

"Tais pagamentos representavam uma forma de 'presente' ou 'patrocínio' ao demandado (Kassab) que, em 2008, se mostrava um político proeminente nos cenários municipal e nacional", diz a Promotoria.

"O valor foi usado em campanhas eleitorais", acentua o Ministério Público. "Com o recebimento do valor de forma escamoteada, o demandado (Kassab) pôde realizar campanhas pessoais ou de seu partido em situação mais vantajosa em relação aos candidatos que não possuíam os mesmos recursos financeiros."

"Ao solicitar e receber vantagem indevida da Odebrecht, Gilberto Kassab teve vantagem nas campanhas eleitorais, considerando que se valeu de expressivos recursos que outros candidatos não possuíam. Na disputa eleitoral municipal de 2008, aliás, o demandado foi reeleito prefeito de São Paulo."

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"O ex-alcaide paulistano se enriqueceu ilicitamente."

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"Gilberto Kassab recebeu os valores indevidos, sem qualquer formalidade ou declaração, para obter vantagens políticas", afirma o Ministério Público.

Para os promotores o caso representa 'típica hipótese de enriquecimento ilícito, que merece severa resposta do Poder Judiciário'.

O Ministério Público destaca que a indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio do agente público 'ainda que adquirido anteriormente à prática do suposto ato de improbidade, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao Erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil aplicada como sanção autônoma'.

A Promotoria ressalta que no procedimento de confisco devem ser mantidos livres, sem qualquer constrição, os bens de Kassab que superem o total do valor da causa ou os valores por ele recebidos licitamente a título de subsídios, salários, remuneração por trabalho efetivamente desempenhado e aposentadoria.

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