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Promotoria vai à Justiça para barrar 'Porão do DOPS'

Bloco carnavalesco enaltece o crime de tortura com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do DOI-CODI e delegado da Polícia Política durante a ditadura militar, nos anos 1970

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Por Luiz Vassallo e Marianna Holanda
Atualização:
 Foto: Estadão

Os promotores de Justiça Beatriz Fonseca e Eduardo Valério entraram nesta segunda-feira, 29, na Justiça com ação civil pública contra os responsáveis pelo bloco carnavalesco "Porão do DOPS 2018". O evento enaltece o crime de tortura com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS durante a ditadura militar. A ação não pretende proibir a realização do bloco, mas sim o enaltecimento ou divulgação de tortura.

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As informações são do Ministério Público Estadual de São Paulo.

De acordo com a inicial da ação, foi apurado que o réu Douglas Garcia, vice-presidente grupo "Direita São Paulo", possui vinculação com o evento como organizador direto, conforme se observa nos vídeos e textos publicados na sua página no Facebook e que o réu Edson Salomão, presidente do mesmo grupo, se apresentou como organizador do bloco na página.

Ainda no procedimento preparatório de inquérito civil, a promotoria recomendou aos responsáveis pelo bloco que cessassem qualquer modalidade de divulgação que implicasse em propaganda ou apologia de tortura, especialmente suprimindo as imagens dos torturadores e modificando a alusão ao porão do DOPS na denominação do evento. Os organizadores informaram que não atenderiam à recomendação.

Na ação os promotores pedem que os réus deixem de divulgar o bloco carnavalesco e seus eventos, bem como outras manifestações de apoio ou elogio à tortura, em especial, que sejam condenados a remover da divulgação do bloco carnavalesco, em todos os meios e mídias, as expressões "Porões do DOPS" e a menção a imagens ou símbolos que remetam à tortura, bem como a nomes e imagens de notórios torturadores.

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Pedem, ainda, a condenação dos réus ao pagamento, em caso de descumprimento das obrigações, de multa correspondente a R$ 50 mil por dia a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Além da ação, a promotoria requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial destinado à apuração crime de apologia da tortura.

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