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Promotoria quer barrar shopping em terreno da Cruz Vermelha

O Ministério Público requereu à Justiça que a entidade e a administração municipal sejam impedidas de demolir o prédio até que se avalie possível tombamento do imóvel, sob pena de R$ 100 milhões em caso de descumprimento

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Os promotores de Justiça Claudia Cecilia Fedeli e Roberto Luís de Oliveira Pimentel, do Ministério Público Estadual de São Paulo ajuizaram, nesta quarta-feira, 28, açãocontra a construção de um shopping no terreno onde é sediada a Cruz Vermelha, no bairro de Indianópolis. O MP requereu que a entidade e a administração municipal sejam impedidas de demolir o prédio até que se avalie possível tombamento do terreno, sob pena de R$ 100 milhões em caso de descumprimento.

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O tombamento do terreno foi negado pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. No entanto, o Ministério Público Estadual entende que o embasamento da decisão está prejudicado, já que o colegiado não teria tido acesso a documentos essenciais para avaliar a questão.

"Ora, como é possível efetuar o tombamento de um bem sem ter conhecimento de sua matrícula? Neste caso, a doação, a origem do imóvel, as restrições que sobre ele pesam são relevantíssimas para a análise do tombamento. Além de impedir a demolição, claramente!", dizem os promotores.

Na petição inicial, os promotores sustentam que a decisão do Conpresp foi tomada sem que a sociedade civil fosse ouvida.

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Em outro inquérito civil, que tramita na Promotoria do Meio Ambiente da capital, consta que o mesmo terreno "tem valor histórico e cultural, vegetação de extrema relevância ambiental e apresenta-se gravado com cláusula de inalienabilidade". Segundo o MP, estas informações também não foram avaliadas pelo Conpresp.

O MPSP pediu à Justiça que a Cruz Vermelha seja impedida de demolir os edifícios situados no imóvel de sua propriedade, sob pena de R$ 100 mil em caso de descumprimento, para que promotores tenham 'tempo necessário para a coleta de provas e demais elementos que atestem a importância da área em questão para o patrimônio cultural e ambiental de São Paulo'.

A Promotoria solicitou também uma determinação judicial para que seja vedado à Cruz Vermelha o corte, poda ou maneja da vegetação existente no local. Para a Promotoria, a Cruz Vermelha deve ainda ser impedida de promover qualquer trabalho de implantação física de empreendimento imobiliário no terreno em questão.

O Ministério Público pediu que o Poder Judiciário suspenda o processo que decidiu pelo não tombamento dos imóveis.

A Promotoria solicitaque a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento fique impedida de "expedir qualquer autorização para demolição das edificações da Cruz Vermelha ou de autorizar a execução de obras ou qualquer trabalho de implantação física de empreendimento imobiliário".

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COM A PALAVRA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

"Para o local consta processo de Alvará de Aprovação de Reforma, protocolado em 02/02/2015, em análise na SMUL. Para ter o projeto aprovado o interessado deve apresentar anuência do órgão de preservação e o Estudo de Impacto de Vizinhança. A Secretaria de Urbanismo e Licenciamento foi notificada a respeito de instauração de inquérito civil pelo PJHURB e já prestou esclarecimentos a respeito do processo em questão".

COM A PALAVRA, A CRUZ VERMELHA

A Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado de São Paulo (CVB-SP) não foi citada em ação civil pública, portanto, desconhece a referida ação. 

A instituição respeita a decisão do Conpresp (Conselho Municipal do Patrimônio Histórico da Cidade de São Paulo), que rejeitou o pedido de tombamento de seu imóvel.

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A CVB-SP permanece à disposição das autoridades competentes.

 

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