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Promotoria do Maranhão acusa deputado Júnior Marreca por despesa sem nota fiscal em prefeitura

Em ação de improbidade administrativa, Ministério Público do Estado acusa parlamentar (PEN) por contas desaprovadas em 2008, quando exercia o cargo de gestor do município de Itapecuru-Mirim

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Reprodução/TV Câmara

O Ministério Público do Maranhão ajuizou ação contra o deputado federal Junior Marreca (PEN) por suposto ato de improbidade administrativa quando exercia o cargo de prefeito de Itapecuru-Mirim, município com cerca de 70 mil habitantes no interior do Estado.

As informações foram divulgadas pela Coordenação da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Maranhão.

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Os fatos atribuídos ao deputado teriam ocorrido em 2008, ano em que ele teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Marreca foi prefeito de Itapecuru-Mirim entre 2005 e 2012.

A ação foi ajuizada pela 1.ª Promotoria de Itapecuru-Mirim.

Em matéria penal, o deputado tem foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal. Mas, quando a natureza da ação é civil - caso da improbidade administrativa -, o político pode ser processado na primeira instância judicial, como ocorre com o parlamentar maranhense.

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Júnior Marreca teve as contas do exercício financeiro de 2008 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, que lhe impôs multas e débitos que totalizaram R$ 533.684,98.

De acordo com o relatório de informação técnica da Corte de contas, dentre as principais irregularidades está o registro de despesa sem a apresentação de nota fiscal, 'o que afronta o princípio da legalidade'.

Para a promotora de Justiça Flávia Valeria Nava Silva, titular da 1.ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, a conduta de Júnior Marreca 'também configura ato de improbidade administrativa'.

"Ele agiu com consciência e vontade própria, atentando contra os princípios da administração pública e causando prejuízo ao erário", destacou a promotora.

O Ministério Público requereu à Justiça liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito.

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Foi requerida, ainda, a condenação de Júnior Marreca para o ressarcimento integral dos danos ao município no valor de R$ 533.684,98, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de 100 vezes o valor de sua remuneração no exercício do mandato de prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

COM A PALAVRA, JÚNIOR MARRECA

"A respeito do assunto em evidência, tomei conhecimento pela mídia. Oportunamente, esclarecerei os fatos".

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