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Promotoria de São Paulo pede prisão preventiva de Lula no caso tríplex

É a primeira vez que o Ministério Público pede a prisão do ex-presidente petista

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Por Julia Affonso , Alexandre Hisayasu e Mateus Coutinho
Atualização:

Lula esteve em Brasília nesta quarta-feira, 4. Foto: Fernando Bizerra Jr/EFE

Na denúncia contra o ex-presidente Lula, sua mulher e seu filho Fábio Luiz Lula da Silva protocolada nesta quarta-feira, 9, o Ministério Público de São Paulo pediu a prisão preventiva do ex-presidente. Além de Lula também foi pedida a prisão preventiva do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto e do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e de outros dois investigados do caso Bancoop - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo.

A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal da capital, vai decidir se manda prender ou não e se recebe ou não a denúncia.

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É a primeira vez que o Ministério Público pede a prisão do ex-presidente, acusado de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do tríplex- oficialmente registrado em nome da OAS. Na sexta-feira, 4, o petista foi levado a depor coercitivamente na 24 ª fase da Lava Jato, que investiga se ele teria recebido propinas no esquema de corrupção da Petrobrás por meio das obras que empreiteiras investigadas fizeram no tríplex e em um sítio em Atibaia frequentado por ele.

 Foto: Estadão

Nesta tarde, em entrevista a jornalistas, o promotor Cássio Conserino, um dos responsáveis pela denúncia, evitou responder se havia pedido a medida cautelar contra o petista. "Só vamos falar sobre a denúncia", disse.

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[veja_tambem]

Na denúncia de 102 páginas assinada por Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Moraes de Araújo a Promotoria detalha as suspeitas levantadas ao longo das investigações que ouviram mais de 20 testemunhas, incluindo engenheiros responsáveis por reformas no imóvel e até zeladores do edifício Solaris.

"Todos disseram que o ex-presidente Lula era o mascote da vendas unidades. Eles sinalizavam para os eventuais compradores (de unidades do Solaris) que poderiam jogar bola com o presidente, passear com o ex-presidente da República no condomínio. E que teriam mais segurança por conta da presença da figura ilustre do ex-presidente da República", disse Conserino nesta tarde.

A família do petista adquiriu uma cota do empreendimento em 2005, o que foi declarado à Receita Federal em 2006, no valor de R$ 47 mil. Três anos depois, a Bancoop, cooperativa responsável pelos empreendimentos do edifício Solaris ficou insolvente e os imóveis foram repassados para a OAS, que assumiu as obras.

Como os apartamentos do condomínio não estavam prontos, a empreiteira, então, deu trinta dias para os cooperados decidirem se iam aceitar ficar com a OAS ou se abririam mão do empreendimento recebendo o dinheiro de volta. "Entretanto, a família presidencial teve seis anos para pensar se iria desistir ou se iria permanecer na OAS. Ao que parece, só desistiu por conta do início da investigação no Ministério Público", afirmam os promotores na denúncia.

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 Foto: Estadão

Para os investigadores, o ex-presidente cometeu o crime de lavagem de dinheiro ao declarar em seu Imposto de Renda que possuiria uma "cota" da Bancoop "à medida em que deliberadamente desconsiderou a origem do dinheiro empregado no condomínio Solaris do qual lhe resultou um triplex, sem que despendesse qualquer valor compatível para adquiri-lo, sem que constasse no termo de adesão de 2005 de sua esposa Marisa Letícia, aquela unidade autônoma ou qualquer alusão àquele triplex e não cota como faz questão de pronunciar", diz a denúncia.

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Além disso, segundo a acusação, o petista teria cometido o crime de falsidade ideológica ao declarar em seu imposto de renda "outro apartamento que não lhe pertencia, no ano de 2015, referente ao exercício financeiro de 2014, conforme noticiado e publicado pelo próprio instituto Lula", seguem os promotores.

Na investigação, os atuais moradores do apartamento 141, que aparece na declaração como sendo de Lula, foram ouvidos pelos promotores e negaram que compraram o apartamento do petista o que, segundo os promotores, provaria a intenção do ex-presidente em ocultar o imóvel e lavar dinheiro. "Não é crível que declarasse um apartamento de outra pessoa, ou seja, de Eduardo Bardavira, conforme registro imobiliário exibido a fls. 804/806 exatamente no ano de 2014, como se fosse seu", aponta a denúncia.

A defesa do petista alega que o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, investigado na Operação Lava Jato, foi quem teve a iniciativa de fazer a reforma no apartamento que caberia ao casal Lula da Silva e que o petista nunca soube dos valores da obra.Além disso, a defesa vem negando que Lula seja o proprietário do tríplex.

"Lula nunca escondeu que sua família comprou, a prestações, uma cota da Bancoop, para ter um apartamento onde hoje é o edifício Solaris. Isso foi declarado ao Fisco e é público desde 2006. Ou seja: pagou dinheiro, não recebeu dinheiro pelo imóvel. Para ter o apartamento, de fato e de direito, seria necessário pagar a diferença entre o valor da cota e o valor do imóvel, com as modificações e acréscimos ao projeto original. A família do ex-presidente não exerceu esse direito. Portanto, Lula não ocultou patrimônio, não recebeu favores, não fez nada ilegal. E continuará lutando em defesa do Brasil, do estado de direito e da democracia", afirmou a defesa do petista.

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Denunciados. Ao todo foram denunciadas 16 pessoas. A investigação mostrou que a empreiteira OAS bancou uma reforma sofisticada do apartamento., ao custo de R$ 777 mil. Segundo o engenheiro Armando Dagre, sócio-administrador da Talento Construtora, contratada pela OAS, os trabalhos foram realizados entre abril e setembro de 2014.

Lula apresentou sua defesa por escrito no inquérito da Promotoria. O petista afirma que não é o dono do tríplex.

Depoimento. O ex-presidente se se recusou a comparecer pessoalmente ao Ministério Público de São Paulo, na quinta-feira, 3. A audiência havia sido marcada pela segunda vez. O promotor Conserino, inicialmente, pretendia ouvir Lula no dia 17 de fevereiro, mas, na ocasião, uma liminar do Conselho Nacional do Ministério Público barrou a audiência.

Mesmo com a interrupção da investigação da Promotoria paulista e do adiamento da audiência de Lula, manifestantes pró e contra PT se confrontaram na frente do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo.

A liminar fora concedida a pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que alegou perante o Conselho que o promotor Conserino já havia antecipado 'juízo de valor'. Segundo o parlamentar, Conserino não é promotor natural do caso.

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Uma semana depois, o Conselho Nacional do Ministério Público destravou a investigação. Por unanimidade, o colegiado derrubou a liminar e permitiu que Cássio Conserino prosseguisse a investigação. O promotor intimou novamente o ex-presidente, mas um detalhe técnico provocou novo tumulto na apuração. A notificação trazia advertência de uma possível condução coercitiva de Lula, medida que não cabe para investigados, caso do ex-presidente.

Lula também é alvo da força-tarefa da Operação Lava Jato, do Ministério Público Federal, que o investiga pela suposta propriedade do sítio Santa Bárbara, localizado em Atibaia (SP).

As duas frentes de investigação levaram a defesa de Lula a ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em que afirma haver duplicidade de procedimentos com o mesmo objetivo. Os defensores do ex-presidente pediram a suspensão das duas apurações. A ministra Rosa Weber negou liminar e manteve de pé tanto o inquérito da Promotoria de São Paulo quando o inquérito da Procuradoria.

A força-tarefa apura se Lula recebeu supostas 'vantagens indevidas' de construtoras investigadas na Operação Lava Jato, materializadas, dentre outros, em imóveis em Atibaia/SP e em Guarujá/SP.

COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA:

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"O promotor paulista que antecipou sua decisão de denunciar Luiz Inácio Lula da Silva antes mesmo de ouvir o ex-presidente dá mais uma prova de sua parcialidade ao pedir a prisão preventiva de Lula. Cássio Conserino, que não é o promotor natural deste caso, possui documentos que provam que o ex-presidente Lula não é proprietário nem de triplex no Guarujá nem de sítio em Atibaia, e tampouco cometeu qualquer ilegalidade. Mesmo assim, solicita medida cautelar contra o ex-presidente em mais uma triste tentativa de usar seu cargo para fins políticos."

"A denúncia do promotor Cássio Conserino, do Ministério Público de São Paulo, não tem base na realidade, conforme o Instituto Lula já mostrou. Em 30 de janeiro deste ano, foram divulgados todos os documentos relativos à cota do Edifício Solaris, que mostram que Lula e sua família nunca tiveram apartamento no Guarujá (leia e entenda porque ele não é dono do apartamento: http://www.institutolula.org/documentos-do-guaruja-desmontando-a-farsa). O ex-presidente sempre declarou a cota em seu Imposto de Renda.

Tais documentos foram encaminhados ao promotor. Leia aqui os documentos enviados ao MP: http://www.institutolula.org/depoimento-de-lula-ao-mp-esclarece-a-verdade-sobre-atibaia-e-guaruja.

Já era previsível, no entanto, que Conserino encaminhasse a denúncia, já que declarou à revista Veja que considerava o ex-presidente culpado antes mesmo de ouvir a defesa de Lula.

O ex-presidente Lula já desmentiu essa acusação mais de uma vez, frente às autoridades e em discursos.

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O ex-presidente Lula não é proprietário nem de triplex no Guarujá nem de sítio em Atibaia, e não cometeu nenhuma ilegalidade. Ele apresentou sua defesa em documentos que provam isso às autoridades competentes."

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Nota

A íntegra do pedido de prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgada pela mídia revela que os Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat, Fernando Henrique de Moraes Araújo fundamentaram tal requerimento principalmente nas seguintes alegações:

1) Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões judiciais;

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2) Lula "poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações criminais";

3) Lula usou de seus "parceiros políticos" para requerer ao CNMP medida liminar para suspender a sua oitiva durante as investigações;

4) Lula se colocaria acima da lei.

Essa fundamentação claramente revela uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva, o que é incompatível com a responsabilidade que um membro do Ministério Público deve ter ao exercer suas funções.

Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos. Somente na ditadura, quando foram suspensas todas as garantias do cidadão, é que opinião e o exercício de direitos eram causa para a privação da liberdade.

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Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de prisão cautelar.

Os promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares. Não caminharam um passo além da hipótese. Basearam a acusação de ocultação de patrimônio em declarações opinativas que, à toda evidência, não podem superar o título de propriedade que é dotado de fé pública.

O pedido de prisão preventiva é a prova cabal de que a violação ao princípio do promotor natural - reconhecida no caso pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP - produz resultados nefastos para os envolvidos e para toda sociedade.

Por tudo isso, espera-se que a Justiça rejeite o pedido, mantendo-se fiel à ordem jurídica que foi desprezada pelos promotores de justiça ao formularem o pedido de previsão cautelar do ex-Presidente Lula.

Cristiano Zanin Martins

COM A PALAVRA, A BANCOOP

A Bancoop, em que pese às diversas solicitações protocoladas desde o ano passado, por seus advogados junto à 2ª Promotoria de Justiça Criminal não teve acesso ao conteúdo da questionável investigação presidida pelo promotor de justiça José Carlos Guillem Blat e pelo promotor de justiça Cássio Roberto Conserino. Do mesmo modo, não conseguiu acesso a denúncia apresentada na tarde de hoje.

Mais uma vez, a Bancoop informa que as transferências foram realizadas para atender o desejo da grande maioria dos cooperados dos empreendimentos, em consonância com o estabelecido no Acordo Judicial firmado entre a Bancoop e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Os cooperados fizeram entre eles a opção pela transferência, sem a participação da cooperativa. Estas opções foram referendadas em assembleias da Bancoop e homologadas em juízo.

Após essas deliberações coletivas, a maioria dos cooperados de cada um dos grupos fez a adesão voluntária e individual ao acordo. A adesão da grande maioria dos cooperados era uma das cláusulas resolutivas dos acordos, sem a qual a transferência não se efetivaria.

Após a homologação pela Justiça, o Ministério Público sempre foi notificado para tomar ciência dos acordos que culminaram com as transferências dos empreendimentos, podendo, assim, verificar se os mesmos cumpriam as determinações do Acordo Judicial estabelecido entre a Bancoop e o MP nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível do Foro Central de São Paulo).

A Bancoop tem a certeza de que todos os procedimentos adotados respeitam a Lei do Cooperativismo (Lei 5.764/71), seu Estatuto Social e as determinações do que foi estabelecido por meio do Acordo Judicial firmado entre a cooperativa e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

As transferências de empreendimentos que foram assumidos pelos próprios cooperados ou por construtoras contribuíram para a solução dos entraves e com a redução do número de cooperados que aguardavam a entrega de suas unidades. Hoje, restam 76 cooperados, em três empreendimentos, que aguardam a entrega de seus imóveis.

Por tudo isso, a cooperativa também está certa de que a denúncia não tem fundamento e a Justiça esclarecerá e refutará todas as alegações feitas pelos promotores justiça.

A Bancoop, como sempre, está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO

"Acho um grande absurdo tanto a denúncia quanto mais o pedido de prisão. João Vaccari foi presidente da Bancoop até 2010. A situação que envolve o tríplex é posterior à saída de Vaccari da Bancoop. De modo que ele não tem nada a ver com a história do tríplex. Com relação à OAS realizar o empreendimento que antes era da Bancoop isto se dá por deliberação exclusiva dos cooperados, sem nenhuma participação do Vaccari ou da sua diretoria para que isso ocorresse. Portanto, o processo que inclui Vaccari é um absurdo porque ele não tem absolutamente nada, nada com a OAS que realizou o empreendimento, muito menos com a história do tríplex, que é posterior à sua saída da Bancoop. Já com relação ao pedido de prisão de João Vaccari Neto isso é um absurdo ainda maior porque não há um único elemento fático que possa ensejar tal medida extrema."

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