O Ministério Público de Roraima informou nesta sexta-feira, 6, que desde 2005 tenta 'sem sucesso' a recuperação do sistema prisional por parte do Governo do Estado. Durante a madrugada, 31 detentos foram assassinados na Penitenciária Agrícola de Boa Vista (PAMC). O massacre ocorreu cinco dias depois da matança de 56 detentos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) em Manaus.
Em 2006, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público protocolou ação civil pública na Justiça para que o executivo estadual realizasse melhorias nos estabelecimentos prisionais - recuperação total das instalações físicas, elétricas e hidráulicas da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, Cadeia Pública de Boa Vista, Cadeia Pública de São Luiz do Anauá, no Sul do Estado.
Segundo o Ministério Público, houve ainda a solicitação da interdição da Cadeia Pública de Boa Vista, no bairro São Vicente, capital. A Promotoria afirma que o presídio tinha capacidade para 120 detentos e à época acomodava cerca de 400 apenados, 'apesar de estrutura física e sanitária precárias'.
"O pedido do MPRR foi acolhido pela Justiça e o estabelecimento prisional foi interditado, situação que permanece até a presente data, uma vez que nenhuma providência foi adotada", diz nota do Ministério Público.
"Posteriormente, após quatro anos do ajuizamento da ação civil pública, o juízo da 8.ª Vara Cível, em primeira instância, julgou parcialmente procedente o pleito do MPRR e condenou o Governo do Estado de Roraima a promover, no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação da decisão judicial, diversas melhorias no sistema prisional."
De acordo com a Promotoria, na lista de melhorias estavam a recuperação total das instalações físicas, elétricas e hidráulicas da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, da Cadeia Pública de Boa Vista e da Cadeia Pública de São Luiz, no Sul do Estado, construção de alas distintas para condenados em regime fechado e para condenados sujeitos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e compra de veículos para o transporte de detentos, no mínimo dois automóveis para cada uma das três unidades prisionais.
O Ministério Público afirma que, na ocasião, Estado de Roraima recorreu da decisão judicial e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal.
"O ministro do STF, Dias Toffoli, relator do processo, decidiu pelo improvimento do Recurso Extraordinário no 687.758, interposto pelo Governo do Estado, e suspendeu o andamento referido recurso, determinando a devolução do processo ao Tribunal de Justiça Roraima. No recurso, o Governo do Estado discutia a competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais", informa a nota da Promotoria.
"O Ministério Público defende que o dever de assegurar a integridade física e moral dos presos não depende de prévia dotação orçamentária, uma vez que se trata de direito de natureza fundamental."
A Promotoria afirma que o andamento do recurso na Suprema Corte foi suspenso.
"A decisão do STF foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2015, a medida suspensiva atendeu ao disposto no artigo 543-B, do Código de Processo Civil e do regimento interno do Supremo. Como há recursos semelhantes impetrados por outros estados brasileiros tramitando naquela Corte, por se tratar de tema de repercussão geral, uma vez julgada, a decisão valerá para os demais estados da federação, a exemplo de Roraima", diz o Ministério Público de Roraima.
Segundo a Promotoria, em agosto de 2015 o plenário do Supremo decidiu que o Poder Judiciário pode obrigar a União ou governos estaduais a realizar obras em presídios para garantia constitucional da integridade física dos presos, independentemente de dotação orçamentária.
"Com o julgamento do caso concreto, que envolveu o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e o governo estadual, a respectiva decisão, que teve como interessados a União, o Distrito Federal e os estados do Acre, Amazonas, Minas Gerais, Espírito Santo, Piauí, Rondônia, Bahia, Roraima, Amapá, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pará, a decisão vale para os demais recursos que tramitam no STF sob o mesmo argumento", relata a Promotoria.
VEJA AS AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
2005
- MPRR pediu a interdição da Cadeia Pública de Boa Vista, no bairro São Vicente. O presídio tinha capacidade para 120 detentos e comportava cerca de 400 apenados, mesmo apresentando estrutura física e sanitária precárias.
2006
- Foi protocolada ação civil pública contra o Estado de Roraima para que promovesse melhorias no Sistema: criação de vagas, compra de equipamentos e realização de concurso público.
- Interdição Cadeia Pública. Até a presente data nenhuma providência foi adotada.
2010
- Após quatro anos, a 8a Vara Cível, em primeira instância, julgou parcialmente procedente o pedido do MPRR e condenou o estado de Roraima a promover, no prazo de 180 dias, melhorias no sistema prisional.
2013
- Promotores de Justiça (MPRR) e Procuradores da República (Ministério Público Federal) se reuniram com governador do estado da época, José de Anchieta Júnior, além de representantes da Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania, Polícia Militar Defensoria Pública, Poder Judiciário, bem como representantes da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil
- Seccional Roraima (OAB/RR), cobrando solução para os problemas apontados na ação.
2015
- O Plenário do STF devolveu o processo a justiça estadual para que o governo fosse notificado da decisão e promova obras necessárias nos presídios de Roraima com vistas a garantia constitucional da integridade física dos presos, bem como para a manutenção da ordem pública. 2016
- Em 2016, a atual gestão do Governo do Estado de Roraima declarou à imprensa que desistiria de todos recursos judiciais e que atenderia as demandas pertinentes ao Sistema Prisional, fato que não ocorreu. Além de ação civil pública de obrigação de fazer contra o Governo do Estado, o MPRR também ajuizou ações para responsabilizar os gestores da pasta que gere o Sistema Prisional de Roraima.
Outra ação
- MPRR e MPF propuseram uma nova ação em âmbito Federal, endossando todas as demandas já formalizadas nos anos anteriores. Esta ação ainda está pendente de decisão judicial.