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Promotoria afirma que Marinho participou de esquema de 'ladroagem de dinheiro público'

Tribunal considera 'temeridade' permanência de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Ao pedir o afastamento do conselheiro Robson Marinho, o Ministério Público de São Paulo alegou que "é uma temeridade" sua permanência no Tribunal de Contas do Estado.

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"A sua permanência no cargo representa não apenas um constrangimento àquela instituição (Tribunal de Contas do Estado), mas revela-se uma temeridade e uma afornta direta ao princípio constitucional da moralidade administrativa, artigo 37 da Constituição Federal", assinala a Promotoria. "É evidente que o demandado não tem condições morais para continuar à frente de processos administrativos relativos a milhões ou bilhões de reais, devendo ser afastado imediatamente. Durante o dia, em sessões solenes, ele (Marinho) julga publicamente contas do Estado de São Paulo e de municípios paulistas, mas em outros momentos, secretamente, movimenta ou movimentava conta aberta em nome da empresa Higgins, da qual é procurador e beneficiário."

Para a Promotoria, "o simples fato de o demandado (Robson Marinho) manter tal conta com valores milionários, não declarados à Receita brasileira, em nome de uma empresa offshore, denota a total incompatibilidade com a função de julgador de contas públicas".

"Como se sabe, as empresas offshore, todas sediadas em paraísos fiscais, são os principais meios utilizados por criminosos na efetivação de lavagem de dinheiro, considerando a dificuldade de se averiguar quem são seus controladores ou beneficiário", pondera a Promotoria.

Segundo a Promotoria, "as provas produzidas até o momento demonstram que foram cometidas irregularidades contra o Estado de São Paulo e empresas estatais (Eletropaulo e EPTE), que importaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário".

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No pedido de afastamento cautelar de Robson Marinho, a Promotoria destacou que "a própria higidez da prova pode ficar comprometida uma vez que eventuais testemunhas, agentes públicos ou particulares, poderão ficar sujeitas à ação fiscalizadora do demandado (Marinho), na condição de conselheiro da Corte de Contas".

"Os demais conselheiros daquela Casa também terão dificuldades para investigar o demandado (Marinho), caso ele permaneça no exercício da função", alertou a Promotoria, em referência à apuração de caráter disciplinar por uma comissão criada internamente no TCE. "Aliás, o Tribunal de Contas, talvez mais do que qualquer outra instituição, depende da absoluta idoneidade de seus membros para garantir a legitimidade e lisura de suas decisões, que produzem efeitos em todas as esferas da administração pública estadual", argumenta a Promotoria.

Na avaliação da Promotoria, "é intolerável que alguém investigado por desvio de recursos do erário, com provas tão robustas de corrupção e lavagem de dinheiro, permaneça incumbido de cuidar das contas e negócios públicos, configurando verdadeiro escárnio à Justiça e às instituições democráticas".

A Promotoria assinala que a ação principal contra Marinho será baseada no artigo 9.º da Lei 8429/92 (Lei da Improbidade).

A Promotoria quer a condenação do conselheiro nos termos do artigo 12 da Lei da Improbidade. Tal artigo prevê que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, "está o responsável pelo ato de improbidade sujeito, na hipótese do artigo 9.º, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio", além do ressarcimento integral do dano, perda função pública e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

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Segundo a Promotoria, "os termos de declarações indicam que o demandado (Marinho) foi corrompido por representantes das empresas Alstom e Cegelec". E mais: "As comunicações espontâneas e documentos enviados pelo Ministério Público da Confederação suíça, as provas encaminhadas pelo Tribunal de Grande Instância de Paris e os documentos das investigações do Ministério Público brasileiro, mostram como funcionou o esquema de ladroagem de dinheiro público."

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"Em suma, há prova testemunhal e documental cabal no sentido de que Robson Marinho recebeu propina das empresas Alstom e Cegelec em decorrência de contratos falsos de consultoria firmados2 com a MCA Uruguay", afirma a Promotoria. "O demandado (Marinho) também recebeu dinheiro de Sabino Indelicato, sócio da Acqualux, que exerceu a função de secretário municipal de Obras de São José dos Campos" - onde o conselheiro ocupou o cargo de prefeito.

Além das informações bancárias enviadas pela Suíça, a Promotoria amparou seu pedido em depoimentos.

Uma testemunha importante é o ex-vice presidente da Cegelec, coligada da Alstom, Jean-Pierre Courtadon. Ele foi ouvido duas vezes pela Promotoria, no dia 17 de fevereiro e no dia 10 de março de 2014.

O Ministério Público resumiu o relato de Courtadon, que foi excluído da investigação. Courtadon disse que o superfaturamento do aditivo 10 ao contrato Gisel chegou a 17%. "Referido sobrepreço foi decidido mesmo antes da solicitação de propina por agentes públicos estaduais e embutido na proposta", afirmou o executivo.

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Segundo Courtadon, "o valor do aditivo Gisel 10 foi negociado e acertado em 318.631.083,20 milhões de francos franceses na época da contratação."

Ele colaborou com a Promotoria ao interpretar documentos apreendidos pela Polícia Judiciária na França por determinação dos juízes de instrução do Tribunal de Grande Instância de Paris. Entre os documentos chamou a atenção dos promotores aquele denominado Contrats de Consultants (contratos de consultores).

Em um subitem lançado na segunda página desse documento aparece a expressão "TC-ROM" ao lado do porcentual 1%.

Courtadon afirmou que "TC-ROM" significa "Tribunal de Contas-Robson Marinho". Segundo a Promotoria, "em suma, o demandado (Marinho) seria destinatário da 'comissão' (propina) de 1% sobre o total do aditivo 10 ao contrato Gisel".

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