Por Fausto Macedo e Julia Affonso
O Ministério Público Estadual acusa 10 empresas supostamente envolvidas com o cartel do setor metroferroviário de se beneficiarem de "prévias e ilegais combinações, resultando em divisão de mercado e ao arrepio da esperada competitividade". Na ação civil em que pede a dissolução dessas empresas, a Promotoria sustenta que elas se dedicaram à prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de trens, "mas sempre o fizeram, especialmente com a CPTM, de forma ilícita e viciada".
As informações constam da emenda à inicial protocolada pelo Ministério Público na 4.ª Vara da Fazenda Pública. A ação foi apresentada em novembro de 2014, mas um mês depois, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, pediu que a Promotoria aditasse com "fatos e fundamentos jurídicos" que pudessem embasar o pedido de dissolução das empresas.
Em janeiro, a Promotoria emendou a inicial da ação com argumentos contundentes contra o suposto cartel dos trens. No último dia 3 de março, o juiz acolheu a emenda da Promotoria que pede, também, ressarcimento de R$ 418,3 milhões aos cofres públicos - valor do suposto prejuízo causado pelas empresas em três contratos de manutenção de trens com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) entre 2001 e 2002.
O cartel dos trens agiu entre 1998 e 2008 em São Paulo, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
"Ressalte-se que a má-fé (das empresas) não se restringiu à consecução dos contratos", destacam os promotores de Justiça Otávio Ferreira Garcia, Marcelo Camargo Milani e Nelson Luís Sampaio de Andrade, que integram os quadros da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público voltado para o combate à improbidade e corrupção.
Segundo os promotores, "a má fé das empresas como fora exaustivamente narrado na inicial é antecedente, foi exercida antes mesmo da deflagração dos procedimentos licitatórios e se estendeu durante todo o certame". Os promotores são taxativos. "Importante consignar, ainda, que a exaustiva narrativa contida na inicial não é isolada. Está lastreada em farta documentação acostada aos autos, de modo a não deixar dúvidas sobre as questões de fatos que levaram o Ministério Público a postular pela dissolução das companhias."
O Ministério Público acrescenta que a própria Lei de Registros Públicos estabelece que não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
"Se no curso de suas atividades qualquer empresa voltar seu objeto para operações ilícitas ou contrárias aos bens e valores tutelados pela norma, dará ensejo à sua dissolução", argumentam os promotores.
Eles assinalam que o artigo 670 do Código de Processo Civil, de 1939, permite a dissolução no caso de pessoa jurídica que promova atividade ilícita ou imoral. "E confere legitimidade ativa ao Ministério Público para postulá-la em juízo."
Entre as multinacionais citadas pela Promotoria, estão a alemã Siemens e a francesa Alstom. A Siemens alega que está colaborando com todas as investigações e que foi ela que procurou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em maiode 2013, e fechou um acordo de leniência, por meio do qual revelou a atuação do cartel.
A Alstom argumenta que adotou rigorosos procedimentos de conduta em respeito à legislação.
A CPTM não se manifestou.