PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Promotores questionam legalidade dos acordos com bancos que movimentaram dinheiro de Maluf

Petição ao Conselho Superior do Ministério Público Estadual expõe racha na mais notória Promotoria; UBS e Citibank aceitaram pagar US$ 25 milhões ao Tesouro municipal por 'dano moral coletivo'

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Paulo Maluf. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por Ricardo Chapola e Fausto Macedo

PUBLICIDADE

Promotores de Justiça de São Paulo rebelaram-se contra acordos firmados por outros promotores com duas instituições financeiras, UBS e Citibank, no âmbito do caso Paulo Maluf - investigação sobre valores que o ex-prefeito de São Paulo (1993/1996) movimentou secretamente na Suíça e na Ilha de Jersey, segundo o Ministério Público do Estado.

Por meio desses acordos, celebrados em fevereiro, sob a rubrica Termos de Ajustamento de Conduta, os bancos concordaram em pagar o equivalente a US$ 25 milhões ao Tesouro municipal como indenização pelo fato de ter circulado em contas das instituições no exterior dinheiro atribuído a Maluf, supostamente desviado de polêmicos empreendimentos de sua gestão, o Túnel Ayrton Senna e a Avenida Água Espraiada, ambas situadas na zona sul da Capital.

UBS (Union des Banques Suisses) e Citibank não se envolveram nos desvios de recursos - afirmam os promotores que subscrevem os acordos -, mas concordaram em recolher aquele montante por terem sido depositários de valores confiscados do ex-prefeito.

Publicidade

Em memorial encaminhado na semana passada ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado, três promotores - Marcelo Camargo Milani, Nelson Luís Sampaio de Andrade e Otávio Ferreira Garcia - alertam que "se há comprovação de que os bancos UBS e Citibank receberam valores subtraídos dos cofres municipais e, obviamente, foram remunerados pelo serviço, concorreram de forma direta para a prática do ato de improbidade".

Eles são taxativos: "Por qual razão, então, não constaram (os bancos) como investigados em regular inquérito civil? Se responsabilidade alguma lhes é atribuída, por qual razão firmaram acordo, a nosso ver ilegal, concordando em recompor o erário?".

Ainda segundo os promotores: "Se foi possível a celebração de acordos com as instituições financeiras, forçoso concluir que estas não figuram ou figuraram, como investigadas, em nenhum procedimento em trâmite."

A petição expõe um racha histórico na Promotoria mais notória do Ministério Público paulista, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, que conduz todos os inquéritos civis contra improbidade e corrupção. A ruptura no sétimo andar do edifício-sede do Ministério Público, no Centro de São Paulo, onde se aloja a Promotoria, já é flagrante desde a investigação sobre o emblemático cartel dos trens que teria operado entre 1998 e 2008, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.

Também nessa demanda os promotores divergem sobre os rumos das ações. O Conselho Superior é formado por onze procuradores de Justiça, sob a presidência do chefe da instituição, que é o procurador-geral de Justiça.

Publicidade

Cabe ao colegiado homologar, ou não, arquivamentos de inquéritos e celebração de Termos de Ajustamento de Conduta da Promotoria. Os acordos UBS e Citi estão prestes a entrar na pauta do Conselho Superior. Cópia do memorial foi entregue a todos os conselheiros.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

As transações questionadas perante o Conselho foram assinadas pelos promotores Silvio Antonio Marques, José Carlos Blat, Valter Foletto Santin e Karyna Mori - estes e também os três que subscrevem o memorial integram os quadros da Promotoria do Patrimônio.

Os acordos alvo da discórdia apontam "dano moral coletivo" sofrido pela população paulistana. O montante que UBS e Citibank se propuseram a recolher em favor dos cofres públicos deve ser utilizado prioritariamente na compra do terreno do Parque Augusta, região central de São Paulo, ou na construção de creches pela administração Fernando Haddad (PT).

Os promotores que sustentam haver 'ilegalidade' nos acordos destacam que o artigo 3.º da Lei nº 8429/92 impõe que as disposições da Lei de Improbidade "são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

Eles assinalam que o artigo 840 do Código Civil estabelece que somente quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite esse tipo de ajuste. Eles se valem do que classificam de "lições dos mais renomados estudiosos do tema". Nesse trecho do memorial citam livro do próprio promotor Silvio Marques ("Improbidade Administrativa: ação civil e cooperação jurídica internacional").

Publicidade

"É importante ressaltar que o artigo 17, parágrafo 1º da Lei n. 8429/92 veda qualquer espécie de transação ou acordo extrajudicial pelo Ministério Público ou órgão da administração pública com o infrator, bem como proíbe a conciliação judicial entre as partes, nos autos do processo da ação."

Citam, ainda, Waldo Fazzio Júnior, promotor de Justiça aposentado, segundo o qual "a Lei 8429/92, no parágrafo 1º do artigo 17, veda expressamente a transação, o acordo ou a composição". Para Fazzio Júnior, a lei proíbe o pacto "porque, ao lado da proteção ao patrimônio público econômico, se sobrepõe a tutela da probidade administrativa".

"Não se protegem valores por meio de negócios processuais."

Invocam também o procurador de Justiça aposentado Marino Pazzaglini Filho - "no âmbito das ações civis de improbidade administrativa a lei veda a transação, acordo ou conciliação".

Os três promotores fulminam, ainda, um outro acordo - similar aos do UBS e do Citibank -, realizado com o Deutsche Bank, instituição alemã que pagou o equivalente a US$ 20 milhões também porque transitou em suas contas dinheiro de Maluf. O acerto com o Deutsche foi assinado em 2014 pelos promotores Silvio Marques, Carlos Blat e Cesar Dario Mariano.

Publicidade

Esse acordo já foi homologado pelo Conselho Superior, em votação apertada, 6 votos a cinco. Antes, passou pelo crivo da Justiça - em outubro de 2014, a juíza Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, seguiu a proposta da Prefeitura que declarou formalmente interesse de investir o dinheiro pago pelo Deutsche na construção de creches.

A juíza assinalou que o Ministério Público e o Deutsche chegaram a 'um consenso' antes de se instalar eventual ação judicial.

O acordo foi ratificado pelo Conselho sob relatoria do procurador Mario Luiz Sarrubbo, que votou pela validação do termo com o Deutsche. O pacto definiu que com o pagamento daquele montante pelo Deutsche, após 30 dias do trânsito em julgado, o Ministério Público e a Prefeitura não mais iriam propor qualquer ação ou procedimento contra o banco ou quaisquer instituições coligadas ou pertencentes ao mesmo grupo.

Os três promotores que se insurgiram contra os acordos alegam que tomaram conhecimento - embora não tenham tido acesso à documentação porque os ajustes correm sob segredo -, que no termo celebrado com o Deutsche Bank "teria constado cláusula específica e por intermédio da qual o Ministério Público teria se comprometido a abrir mão de seu direito de ação para não propor quaisquer ações em face da referida instituição financeira, decorrentes de fatos relacionados ao 'Caso Maluf'".

"Trata-se de direito indisponível do qual o Ministério Público jamais poderia dispor, sobretudo porque atua com legitimação extraordinária", alertam os promotores. "Embora em nome próprio, (o Ministério Público) defende interesses alheios, quais sejam, os metaindividuais da sociedade, no caso, em defesa do Patrimônio Público e Social. Referidas cláusulas, se é que constam naquele ajuste ou nos subsequentes, são nulas de pleno direito e contaminam todos os termos dos documentos, a ensejar eventual declaração judicial nesse sentido."

Publicidade

Reservadamente, um integrante do Conselho Superior ponderou que a improbidade prescreve em cinco anos após o término do mandato eletivo ou da função do agente público alvo da investigação. - logo, os promotores que fecharam o acordo com os bancos não poderiam mesmo abrir eventual ação com base na Lei de Improbidade, restando apenas uma ação civil para reparação de prejuízos aos cofres públicos. Essa regra, que veta processo por improbidade após os cinco anos de prazo de prescrição, consta do artigo 23, inciso I da Lei 8429/92.

O conselheiro destaca que o acordo permite celeridade no ressarcimento do Tesouro e 'encurta' o longo caminho de uma clássica demanda judicial - esse tipo de pendência arrasta-se por mais de 20 anos até sentença definitiva e execução.

Maluf deixou o governo municipal em 31 de dezembro de 1996, assim a Promotoria tinha até 31 de dezembro de 2001 para processar o ex-prefeito por improbidade. Estrategicamente, um mês antes do esgotamento do prazo da prescrição a Promotoria ingressou com duas ações cautelares para interromper aquela contagem. As ações postergaram para 2006 a prescrição. No entanto, os documentos relacionados aos bancos por onde circularam valores atribuídos a Maluf só chegaram ao Brasil em 2007 e em 2008, portanto, quando já vencido o prazo que os promotores tinham para acionar Maluf por improbidade.

Os promotores Silvio Marques e José Carlos Blat não se manifestaram sob alegação de que os acordos correm sob sigilo. Os promotores que subscrevem o memorial ao Conselho Superior não comentaram o episódio.

O UBS em São Paulo, por sua assessoria de imprensa, destacou em nota. "Trata-se de noticia relacionada a um acordo entre UBS AG e as autoridades brasileiras e não temos nada a comentar."

Publicidade

A assessoria de imprensa do Citibank informou que a instituição 'não iria comentar o assunto'.

O ex-prefeito Paulo Maluf sempre negou, desde o início das investigações, que mantém ou manteve contas no exterior.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.