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Promotor pede preventiva de santistas pela morte de corintiano

O Ministério Público alega que há 'prova da materialidade e indícios de autoria da prática' dos torcedores

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Por Redação
Atualização:

Briga entre torcedores do Santos e corintianos em Itaquaquecetuba deixou vários torcedores do Santos detidos. Um torcedor do Corinthians morreu; seu carro ficou destruído Foto Helio Torchi/Sigmapress Foto: Estadão

Na audiência de custódia realizada em Mogi das Cruzes no último domingo, 4, o promotor de Justiça Felipe Bertolli requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de Guilherme Gavazzoni Aleixo, Marcelo Alves Moreira, Giovanny Lima da Silva, Alex Sandro Fernandes e Julio Cezar Duarte Nascimento pela morte de Rafael Soares Rodrigues. O crime aconteceu no dia 4 de março, em Itaquaquecetuba, quando houve uma briga entre torcedores do Santos e do Corinthians.

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As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Estadual de São Paulo.

Nesta quinta-feira, 9, o Ministério Público Estadual de São Paulo moveu ação civil pública em que pede a condenação, por improbidade administrativa do presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Rocha Carneiro Bastos, e os coronéis da Polícia Militar Nivaldo Cesar Restivo e Alexandre Gaspar Gaspariann, por suposta omissão na segurança em partidas de futebol no Estado. Na mesma ação, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo ainda pede o afastamento de Bastos da Federação.

O pedido feito pelo MP-SP foi feito três dias depois de mais uma morte envolvendo confronto entre torcedores em São Paulo. No domingo, 4 de março, o soldador Danilo da Silva, de 31 anos, que torcia para o Corinthians, morreu após ser espancado por torcedores do Santos em Itaquaquecetuba, na Região Metropolitana de São Paulo. O confronto ocorreu horas antes da partida entre os dois rivais no estádio do Pacaembu, válida pelo Campeonato Paulista - o jogo foi mais um em que apenas torcedores do clube mandante, no caso o Santos, puderam comparecer.

Os seis torcedores foram presos em flagrante pela prática dos crimes de homicídio qualificado, rixa qualificada, associação criminosa e crime previsto no Estatuto do Torcedor, além de corrupção de menores. Michael Leandro da Silva, Rafael Marques do Nascimento, Edson Sabino Júnior, Luiz Fernando Pombal Tomazinho, José Victor Guedes dos Santos e Rafael Silva Galdino também foram presos em flagrante pela prática dos crimes de rixa qualificada, dano qualificado, associação criminosa e crime previsto no Estatuto do Torcedor. No caso deles, o promotor também pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

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No entendimento de Bertolli, há prova da materialidade e indícios de autoria da prática das infrações penais atribuídas aos indiciados, conforme elementos de convicção que instruem o auto de prisão em flagrante delito, com destaque às declarações dos envolvidos e laudo necroscópico da vítima, com acréscimo de vídeos e áudios veiculados pela imprensa. Segundo ele, vale destacar que os indiciados envolveram-se em grave briga entre torcidas de futebol, problema infelizmente comum no Brasil, que resultou em uma morte, pessoas lesionadas, veículos destruídos (inclusive por incêndio), indivíduos presos e pânico aos cidadãos que estavam nas proximidades, tudo em plena via pública.

Os indiciados, torcedores do Santos e integrantes da Torcida Jovem, reuniram-se exatamente antes do jogo contra o Corinthians, fretaram um ônibus e portavam armas (barra de ferro, cabo de enxada, soco inglês, pedras, dentre outras). Segundo o relato, alguns iriam ao estádio e outros se reuniriam para assistir à partida. Como era de se esperar, acabaram por encontrar torcedores do time rival em plena via pública, o que resultou no confronto e na morte do torcedor corintiano.

Para o promotor, as consequências da briga, com destaque à morte, estavam plenamente na linha de desdobramento causal da conduta dos indiciados, que aderiram ou, no mínimo, assumiram o risco do resultado grave, que, no caso, foi a morte do torcedor rival. Aleixo, Moreira, Silva, Fernandes e Nascimento foram reconhecidos como as pessoas que desferiram os golpes contra a vítima. Os demais foram reconhecidos como integrantes da Torcida Jovem do Santos que também participaram da confusão.

Pelas imagens veiculadas pela imprensa (provenientes, ao que parece, de câmeras de segurança e que certamente farão parte integrante do inquérito policial), na análise de Bertolli é possível constatar que os torcedores do Santos, após depredarem veículos e brigarem na via pública, conseguiram emboscar o torcedor do Corinthians, vindo a agredi-lo covardemente até a morte, inclusive com golpes de madeira contra a cabeça. Para o promotor, ficou evidenciado que os custodiados uniram-se para, além de assistir a um jogo de futebol, praticar crimes contra torcedores rivais, o que efetivamente ocorreu.

"Em que pese a tipificação penal dada pela autoridade policial, há indícios que todos custodiados, além dos crimes graves pelos quais foram indiciados, concorreram para a prática do homicídio qualificado", afirma o membro do MPSP. "Afinal, pessoa que se une em torcida organizada, freta ônibus, porta armas brancas e participa de confronto na via pública, dentre outros fatores, no mínimo assume o risco do resultado mais gravoso, no caso, a morte", completa.

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De acordo com Bertolli, é sintomática a contratação de um advogado pela Torcida Jovem do Santos, presenciada na audiência de custódia, demonstrando a efetiva ligação entre a associação de torcedores com os envolvidos no crime. "Diante desse cenário lamentável, a prisão dos indiciados revela-se imprescindível para garantia da ordem pública, visando, em especial, impedir o cometimento de novos crimes graves, ainda mais em se tratando de pessoas vinculadas a torcidas organizadas, em que a vingança faz parte do realidade comum", sustentou o promotor em seu pedido à Justiça.

Ele considera que a imposição de torcida única em clássicos do futebol paulista e o endurecimento do Estatuto do Torcedor não vêm se revelando eficazes para conter a conduta de criminosos, travestidos de torcedores de futebol, que insistem em brigar e matar simpatizantes de times rivais. "Medidas cautelares previstas no Estatuto do Torcedor não se mostraram suficientes em evitar a tragédia, com destaque ao afastamento dos estádios de futebol, vez que os indiciados brigaram em local distante e sequer iriam ao jogo de futebol em questão", ponderou Bertolli. "Aliás, a imposição da medida de afastamento dos estádios, anteriormente determinada pela Justiça, não inibiu que o custodiado Moreira participasse da briga de torcidas de futebol".

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