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Promotor do caso tríplex diz que condução coercitiva de Lula é 'equívoco'

Cassio Conserino, do Ministério Público de São Paulo, afirma que 'esse erro' não foi perpetrado por ele e que não tem intenção de realizar tal tipo de medida

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo , Ricardo Brandt e enviado especial a Curitiba
Atualização:

Cassio Conserino. Foto: Reprodução

Os promotores de Justiça Cassio Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo, do Ministério Público do Estado de São Paulo, informaram nesta segunda-feira, 29, que não têm a intenção de conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula e sua mulher Marisa Letícia para prestarem depoimento no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) sobre o tríplex 164/A no Condomínio Solaris, no Guarujá. Segundo os promotores houve 'um equívoco'.

 
 

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"Talvez tenham utilizado modelo padrão para notificação de testemunhas, uma vez que nessa hipótese é possível", assinalam os promotores em documento que será encaminhado nesta terça, 1, ao Tribunal de Justiça do Estado onde a defesa de Lula ingressou com pedido de habeas corpus para impedir a eventual condução coercitiva do petista e de sua mulher Marisa Letícia.

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"Esse erro não foi perpetrado por nós", afirma Conserino, que soube pela imprensa do uso da expressão 'condução coercitiva' na intimação ao ex-presidente.

Conserino suspeita de crime de lavagem de dinheiro por meio de ocultação patrimonial. Ele suspeita que o ex-presidente é o verdadeiro proprietário do tríplex no Guarujá. A defesa de Lula afirma que ele não é dono do imóvel.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA

Na noite de hoje (29/02/2016) o Ministério Público de São Paulo divulgou nota na qual afirma que houve "erro" do Promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino ao inserir em novo mandado de intimação dirigido ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à sua esposa, D. Marisa Letícia, a possibilidade de condução coercitiva de ambos na hipótese de ausência dos depoimentos marcados para o dia 03/02/2016.

É importante esclarecer que:

1 - O reconhecimento desse "erro" ocorreu apenas após o protocolo de "habeas corpus" perante o TJSP pela defesa do ex-Presidente Lula e D. Marisa, combatendo a nova arbitrariedade praticada pelo Promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino;

2 - No último dia 23/02/2016 os advogados do ex-Presidente Lula e de D. Marisa fizeram contato com a Promotoria de Justiça onde está lotado o Promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino, na tentativa de esclarecer que ambos prestariam esclarecimentos por escrito, como faculta a lei, mas não tiveram retorno;

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3 - No dia 24/02/2016 os advogados do ex-Presidente Lula e de D. Marisa receberam duas versões de mandado de intimação; a primeira, convocava o casal para prestar depoimento no dia 07/02/2016; a segunda, convocava o casal para prestar depoimento no dia 03/02/2016. Em ambas as versões, constava a advertência de que "o não comparecimento importará na tomada de medidas legais cabíveis, inclusive condução coercitiva, pela Polícia Civil e Militar, nos termos das normas acima referidas".

O ex-Presidente Lula e D. Marisa reafirmam que estão dispostos a prestar os esclarecimentos necessários para a elucidação dos fatos, desde que dirigidos à autoridade competente e imparcial.

Cristiano Zanin Martins

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