Os procuradores do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) da Procuradoria da República do Distrito Federal acionaram a Justiça para evitar a mudança efetuada pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) que esvaziou a 10.ª Vara Federal em Brasília. Os procuradores querem reverter a redistribuição de processos para a recém-criada 12.ª Vara, que se especializou, assim como a 10.ª, em processos exclusivos de lavagem de dinheiro.
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IMPUGNAÇÃOVisto como um juiz severo em suas decisões, Vallisney teve até processos em fase final e com audiências já designadas retirados de sua tutela.
Na prática, a redistribuição do TRF-1 fez com que grandes operações como a Sépsis (que investiga o ex-deputado Eduardo Cunha), Cui Bono? (cujo alvo é o ex-ministro Geddel Vieira Lima) e Greenfield fossem paralisadas até que os novos juízes possam se inteirar dos fatos.
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Além desses casos, três processos envolvendo os ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alguns com audiências já realizadas, saíram da 10.ª Vara e enviados para a 12.ª.
Para os procuradores, ao realizar a distribuição, o TRF-1 violou uma série de regras processuais. Em dezembro do ano passado, o TRF havia regulamentado redistribuição de processos da 10ª para a 12ª Vara, com o objetivo de desafogar a primeira, uma vez que era a única especializada, na 1ª instância da Justiça Federal no DF. Entretanto, para os procuradores, o tribunal não seguiu o Código de Processo Penal, a Constituição Federal tampouco as próprias regras criadas por sua Corregedoria para nortear a redistribuição.
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"Dezesseis processos em fase final, com audiências de instrução concluídas, foram transferidos. Isso significa que ações que estavam para serem concluídas terão decisão judicial postergada, pois o titular da nova vara terá de se debruçar sobre o processo para formação de juízo", afirma o MPF.
Os procuradores ainda solicitaram a manutenção de todos os processos na 10ª Vara nos quais já houve apreciação do juiz federal e dos processos em que já houve o recebimento da ação penal. Para eles, nesse momento já foi formada a relação jurídico-processual penal, ou seja, a prevenção do juiz natural do caso.