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Procuradoria recorre para manter em São Paulo ação de improbidade da Porto Seguro

MPF não aceita transferência do caso para Brasília

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) quer manter em São Paulo a ação de improbidade administrativa contra investigados da Operação Porto Seguro - investigação sobre suposto esquema de venda de pareceres técnicos de órgãos públicos federais.

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Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira pede revisão de decisão da Justiça Federal de 1.º Grau que resultou no envio, para a Justiça Federal do Distrito Federal, de ação de improbidade contra 18 alvos da Porto Seguro.

O deslocamento dos autos para Brasília foi ordenado pela 22.ª Vara Cível Federal, que acolheu pedido da defesa de um dos acusados, José Weber Holanda Alves. Ex-número 2 da Advocacia-Geral da União (AGU), Weber Holanda alegou que reside em Brasília e que os fatos a ele atribuídos teriam ocorrido também no Distrito Federal.

O Ministério Público Federal está preparando novas ações no âmbito civil, por improbidade, contra os investigados da Porto Seguro.

Juristas consultados pela reportagem alertam que se o Tribunal não acolher o recurso da Procuradoria, outras ações do caso Porto Seguro poderão ter o mesmo destino, ou seja, deslocamento para Brasília, o que provocará um atraso acentuado na eventual punição ao grupo envolvido com a venda de pareceres.

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A Operação Porto Seguro envolve 24 investigados, entre eles Rose Noronha, ex-chefe de Gabinete do Escritório da Presidência da República em São Paulo. Ela foi denunciada criminalmente por formação de quadrilha e tráfico de influência. Seu advogado, o criminalista Celso Vilardi, repudia a acusação. Ele diz que não existe nenhum indício que envolva Rose em atos ilícitos.

Nesta ação de improbidade Rose não é citada.

O recurso ao TRF3, denominado agravo de instrumento, é subscrito pelo procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação de improbidade. O procurador pede que, enquanto o recurso não é analisado pelo Tribunal, que seja concedido efeito suspensivo à decisão de 1.º grau - para garantir que os autos permaneçam na Justiça Federal de São Paulo até que o TRF3 julgue de quem é a competência para atuar no caso, se da Justiça Federal de São Paulo ou a de Brasília.

A ação civil pública trata dos atos praticados com a finalidade de manter o contrato de arrendamento celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e a empresa Tecondi. São 18 acusados, entre servidores públicos e empresários. Por meio da ação, o MPF pede a devolução de valores recebidos ilicitamente e a aplicação de multa. O valor da ação foi estabelecido em R$ 38 milhões.

O pedido para que os autos fossem remetidos à Justiça Federal/DF partiu de José Weber Holanda Alves que, na época dos fatos, exercia o cargo de adjunto do advogado-geral da União, o ministro Luís Inácio Adams.

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Em meio ao escândalo Weber Holanda foi exonerado do cargo de confiança, mas se mantém na ativa porque é titular de cargo efetivo de advogado da União. Ele argumentou que o processo teria que tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal porque o dano teria sido causado em Brasília e porque exercia e exerce suas funções em Brasília, onde mantém residência.

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O Ministério Público Federal defende que o processo tramite na Justiça Federal em São Paulo porque os réus visavam manter a validade e vigência do contrato de arrendamento de áreas portuárias celebrado entre a Codesp e a Tecondi, sediadas no Estado de São Paulo.

"Quem participa de atos de improbidade administrativa, em conjunto com outros agentes públicos e terceiros, leva consigo o ônus de responder à respectiva ação judicial, e isso independe da localização onde o réu exerce suas funções públicas ou reside", destaca Pimenta. "O réu José Weber não agiu sozinho. Teve participação decisiva em assegurar o resultado da prática de improbidade administrativa, mas o fez em esquema coordenado de condutas ímprobas com outros réus."

"Dentre o conjunto de atos de improbidade administrativa descritos na petição inicial, parte foi produzida em São Paulo", sustenta o Ministério Público Federal. "A propositura da ação civil pública é regular, porque foi neste foro que igualmente se observa um dos locais onde ocorreu o dano."

Segundo a ação, "as provas já reunidas indicam a montagem de esquema sistemático, complexo e abrangente de atuação dos réus no âmbito de órgãos e entidades públicos", com destaque para a "atuação ilícita dos envolvidos no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Nacional de Águas (ANA), Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e Advocacia-Geral da União (AGU)".

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Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, as condutas revelam "gravíssima deslealdade,com "indisfarçável dolo a exigir rigorosa sanção pelo Poder Judiciário".

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