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Procuradoria quer barrar concurso para professor por falta de vagas para negros, pardos e portadores de deficiência

Lei exige a reserva de 5% das cadeiras para pessoas com deficiência e 20% para negros e pardos; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo diz que liminar foi negada pela Justiça e que 'vai manter o calendário previsto do concurso'

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Por Redação
Atualização:

 Foto: JCB Spares/Free Images

Por Rafael Aloi, especial para o Blog

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O Ministério Público Federal em São Paulo pediu a suspensão do concurso público para professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), até que seja assegurada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e para negros e pardos. O edital para 166 vagas para professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do instituto, com remuneração entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, foi publicado em abril deste ano, porém não disponibilizava nenhuma vaga para pessoas desses grupos.

A reserva de vagas para pessoas com deficiência é obrigatória por lei. Está prevista no artigo 37 da Constituição, no Decreto 3.298/99, que estabelece o mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos a esses candidatos, e na Lei 8.112/90, que dispõe que tal percentual será de até 20%. Da mesma forma, a Lei 12.990/2014 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito federal.

As vagas previstas no edital do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo foram fracionadas por campus e área de atuação, de forma que cada disciplina em cada localidade não oferecia mais do que uma vaga. Mas para a Procuradoria da República, todas as 166 oportunidades são para a mesma carreira de professor.

"Nos concursos para professores, em que é comum a divisão das vagas por disciplinas, resultando um pequeno número de vagas para cada área, justifica-se o cálculo sobre o total de vagas oferecidas, pois entendimento em sentido diverso tornaria totalmente ineficaz a norma prevista", explica a procuradora Priscila Costa Schreiner, autora da ação.

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Para se adequar à lei, o IFSP deveria reservar no mínimo nove vagas para pessoas com deficiência e 33 vagas para candidatos negros e pardos. O Ministério Público Federal requereu que o instituto publique novo edital, em que esteja expressamente prevista a reserva de vagas para esses grupos.

A procuradoria pede que o concurso público fique suspenso até a publicação do novo edital, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e ainda solicita a reabertura do prazo de inscrições, inclusive permitindo aos candidatos já inscritos que optem por concorrer às vagas reservadas.

COM A PALAVRA, O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

Segundo a assessoria do IFSP, "o edital prevê vagas para diversas especialidades e diferentes regiões do Estado, assim as vagas não podem ser computadas como um todo para a aplicação dos porcentuais legais"

"Não podemos realizar uma única prova para especialidades totalmente diferentes", argumenta o Instituto".

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O IFSP destacou, ainda, que o pedido liminar do Ministério Público Federal foi negado pela Justiça e, até que a ação seja julgada, vai manter o calendário previsto do concurso, cuja prova já foi aplicada no último final de semana.

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