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Procuradoria pede retomada de ação penal por tragédia em Mariana

Justiça suspendeu em julho o processo para esclarecimento sobre suposto uso de provas ilícitas nos autos pelo Ministério Público Federal

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O Ministério Público Federal em Minas Gerais pediu à Justiça Federal de Ponte Nova (MG) para que seja retomado, em caráter de urgência, o processo sobre a tragédia ocorrida em Mariana (MG). O juiz federal de Ponte Nova (MG), Jacques de Queiroz Ferreira, suspendeu, no dia 4 de julho, a ação contra 22 pessoas, entre elas, funcionários da Vale, Samarco e BHP Billiton, acusados de homicídio envolvendo o rompimento da barragem de Fundão, que provocou 19 mortes, soterrando o distrito de Bento Rodrigues, na região de Mariana. A lama de rejeitos atingiu 40 cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo e contaminou a Bacia Hidrográfica do Rio Doce. A maior tragédia ambiental do País ocorreu em 5 de novembro de 2015.

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A decisão do magistrado acolheu pedido das defesas do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações, Kleber Terra, que sustentaram, nos autos, que a denúncia do Ministério Público Federal tem como base a obtenção de provas ilícitas. Eles pedem a anulação do processo. Os defensores argumentaram que os dados obtidos a partir de quebra de sigilo telefônico 'ultrapassaram o período judicialmente autorizado, tendo as conversas sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo MPF na confecção da denúncia".

No último dia 11, o Ministério Público Federal encaminhou petição à Justiça, afirmando que não foi constatada a utilização, na denúncia, de nenhum monitoramento telefônico feito sem ordem judicial.

"Os réus Ricardo Vescovi e Kleber Terra não foram capazes de apontar sequer um diálogo utilizado e transcrito como prova que tenha sido interceptado sem autorização judicial", afirma o MPF, explicando que a alegação, equivocada, teve por base as datas de realização dos autos circunstanciados, que abrangem todos os monitoramentos, e não as datas de efetiva implementação do monitoramento pela empresa de telefonia.

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"os períodos de interceptação questionados são de janeiro de 2016, ao passo que a denúncia somente se ampara em diálogos referentes a dezembro de 2015, de maneira que, ainda que houvesse fundamento na alegação, a denúncia não estaria maculada", sustenta o MPF.

O Ministério Público Federal também rebateu outra alegação da defesa, segundo a qual a Polícia Federal teria feito análise de diálogos transcritos de chats/e-mails corporativos relativos a período excedente ao que deveria ter sido entregue pela Samarco e que, portanto, a utilização dessas conversas constituiria invasão de privacidade.

Segundo narra o Ministério Público Federal, o mandado judicial determinava que a Samarco entregasse à PF cópias de chats/e-mails corporativos trocados entre diretores nos meses de outubro e novembro de 2015. A medida foi cumprida espontaneamente pela Samarco, que, para não ter de recortar e editar o material, disponibilizou inclusive dados relativos a períodos anteriores.

Para o MPF, a alegação da defesa não se sustenta, porque, inicialmente, tratam-se de documentos corporativos, com informações de cunho estritamente profissional: "Dizem respeito a questões técnicas e sociais da Barragem de Fundão; não eram informações personalíssimas ou íntimas. Não havia sobre tais informações nenhuma razoável expectativa de privacidade oponível à empresa", que foi quem disponibilizou o conteúdo aos investigadores.

Os procuradores ainda afirmam que a obtenção das informações utilizadas como prova na denúncia não decorreu de ato da autoridade policial, mas de ato espontâneo do particular. Eles entendem que além de não ter havido qualquer abusividade na conduta dos investigadores, deve-se atentar ainda para o fato de ser "inconcebível a oposição de sigilo pelos dirigentes/representantes de uma empresa à própria entidade representada [a empresa]".

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Por fim, o MPF ainda afirma que as informações contidas nesse material "apenas revelam informações que já haviam sido extraídas de vários outros elementos de prova, sobre os quais, inclusive, não há nenhuma discussão de sigilo e que foram obtidos de forma absolutamente independente".

A Procuradoria denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado, com dolo eventual [quando se assume o risco de cometer o crime], por 19 mortes ocorridas na tragédia. Entre os denunciados estão o presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra; três gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton na Governança da Samarco.

COM A PALAVRA, SAMARCO

A Samarco informa que não vai se manifestar.

COM A PALAVRA, VALE

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A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa. O espaço está aberto para manifestação.

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