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Procuradoria pede que STF decida instância competente para julgar denúncia contra Dudu da Fonte

Segundo acusação, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC Engenharia S/A, pagou R$ 300 mil a Eduardo da Fonte, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco

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Por Teo Cury/BRASÍLIA
Atualização:

Deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

BRASÍLIA - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que instância judicial é competente para processar e julgar uma denúncia oferecida contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-executivo da Petrobrás Djalma Rodrigues. A questão de ordem enviada nesta segunda-feira à Corte envolve acusação de recebimento de propina do deputado em legislatura anterior.

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O objetivo da questão de ordem é explicitar o alcance da recente decisão do STF sobre foro privilegiado, de acordo a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo denúncia, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC Engenharia S/A, pagou R$ 300 mil a Eduardo da Fonte, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco. O valor teria sido repassado à sua campanha para o cargo de deputado federal, em 2010. O empresário apresentou documentos para provar o pagamento da propina. Como contrapartida, Dudu da Fonte e Djalma Rodrigues teriam prometido beneficiar a empresa nos contratos de construção de unidade para processamento de um resíduo do petróleo chamado coque, na Refinaria do Paraná.

Em agosto de 2017, a Segunda Turma do Supremo iniciou a análise do recebimento da denúncia, mas o procedimento foi interrompido, por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, e remarcado para esta terça-feira (8). Ao ser suspenso, o julgamento estava empatado em 2 a 2.

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Na avaliação da PGR, antes de retomar a deliberação, o plenário da Corte deve definir se o caso deve continuar no Supremo ou ser enviado à primeira instância. Na semana passada, por 7 a 4, a Corte decidiu reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

No documento, Raquel Dodge destaca que, durante o julgamento, foi esclarecido que situações específicas exigiriam a análise do caso concreto. "É preciso decidir como a decisão do Plenário se aplicará à conduta praticada por parlamentar em uma dada legislatura, que se relaciona às funções desempenhadas por ele; o qual, reeleito, neste momento exerce função parlamentar em uma nova legislatura. Deve ser processado e julgado pelo STF ou em primeira instância?", questionou.

Para Raquel, caso o entendimento dos ministros seja de que o caso não deve seguir no Supremo, ele deve ser enviado à 13ª Vara Federal, em Curitiba, e ser processada no âmbito da Força Tarefa da Lava Jato. "Saliento, por fim, que a circunstância de o julgamento sobre o recebimento desta denúncia já ter se iniciado não impede o declínio de competência e a remessa destes autos à primeira instância, na hipótese de o STF entender que não tem competência, na linha da recente decisão do Pleno na Questão de Ordem na Ação Penal nº 937."

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