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Procuradoria pede que Henrique Alves continue preso

O ex-ministro dos governos Dilma e Temer foi encarcerado preventivamente em junho, alvo das operações Manus e Sépsis

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Henrique Alves. Foto: Magnus Nascimento/Tribuna do Norte

O Ministério Público Federal em Brasília emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Ele foi preso preventivamente em 6 de junho, em decorrência das operações Manus e Sepsis.

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A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte investiga Alves, no âmbito da Operação Manus, por fraudes de R$ 77 milhões na construção da Arena das Dunas para a Copa 14. Já a Procuradoria da República no Distrito Federal apura também irregularidades que teriam sido cometidas pelo grupo liderado pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF). Quando foi preso, o ex-ministro dos governos Dilma e Temer foi alvo de mandados de prisão a pedido do Ministério Público Federal nos dois estados.

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Segundo a Procuradoria da República no Distrito Federal, as informações trazidas nos autos que embasaram a decretação da prisão preventiva demonstraram a complexa engenharia criminosa estabelecida pelos envolvidos e, alinhada a enorme influência política e ao poder econômico do ex-ministro, ex-presidente da Câmara dos Deputados e parlamentar, por cerca de 40 anos, trazem elementos suficientes para colocar em risco, neste momento processual, a ordem pública, econômica e a conveniência da instrução criminal.

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O Ministério Público Federal em Brasília, 'é iminente o risco dele, se posto em liberdade, trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação do processo'.

Em parecer, o MPF sustenta que já foram apurados elementos probatórios que demonstram que Alves não cessou sua conduta delituosa mesmo após a deflagração da chamada "Operação Lava Jato".

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A Procuradoria também argumenta que não haveria qualquer ilegalidade na prisão, que se sustenta, segundo o MPF, 'na presunção concreta e extrema plausibilidade da reiteração delitiva, bem como pela possibilidade de o crime de lavagem de dinheiro e de ocultação de valores estar ocorrendo no presente momento'.

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Os procuradores de Brasília ressaltam ainda a gravidade das condutas de Alves, que teria recebido pagamentos milionários ilícitos em contas no exterior. Entre eles estariam R$ 52 milhões referentes à propina de 1,5% no caso Porto Maravilha, que envolveu R$ 3,5 bilhões em recursos públicos.

No parecer, o MPF considera Alves uma pessoa perigosa, criminoso em série, que pode continuar os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, por isso não merece outras medidas cautelares diversas da prisão, nem a monitoração eletrônica, medida que não tem capacidade de indicar se o monitorado está incorrendo na prática de algum novo crime, se considerado seu modus operandi, mas apenas indicar onde ele se encontra.

 A Procuradoria da República no Distrito Federal prevê que, nesta semana, o pedido de habeas corpus seja analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELO LEAL, QUE DEFENDE HENRIQUE ALVES

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O fato do Ministério Público haver emitido parecer contrário à liberdade de HENRIQUE EDUARDO ALVES não é novidade para a defesa. Usualmente o MPF é um péssimo fiscal da lei. A prova disso é que, seguramente, 99% dos pareceres deste órgão são contrários a concessão de qualquer pedido formulado pela defesa, mas o percentual de concessão de habeas corpus e outras medidas é muito maior do que 1%.

No caso da prisão de HENRIQUE EDUARDO ALVES, não é verdade que os fatos trazidos no pedido de prisão preventiva seriam novos. Todas as transações financeiras mencionadas no decreto de prisão foram objeto da denúncia oferecida há mais de um ano. Estas transações tiveram documentos juntados pela própria defesa que eram desconhecidos da Acusação.

Não é verdade, também, que HENRIQUE EDUARDO ALVES teria recebido 52 milhões de reais de propina decorrente do Porto Maravilha.

Nem mesmo a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República e que hoje se encontra na 10ª Vara Federal do Distrito Federal diz isso.

Os sócios da construtora CARIOCA, RICARDO PERNAMBUCO E RICARDO PERNAMBUCO JÚNIOR, que seriam os supostos corruptores ativos, afirmaram categoricamente que a mencionada construtora não tinha qualquer tipo de negócio com o Paciente, que jamais solicitou qualquer tipo de vantagem indevida ou ofereceu praticar qualquer ato que beneficiasse os delatores ou suas empresas.

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Mais do que isso, as citadas testemunhas confirmaram o que já haviam dito em sede de delação premiada de que não conheciam o Paciente tampouco sabiam a titularidade da conta em que teriam efetuado depósitos.

Neste sentido esclareceu RICARDO PERNAMBUCO:

JUIZ: o senhor conhece? Henrique Eduardo Lira Alves.

RICARDO PERNAMBUCO: Não, senhor, só de nome.

(...)

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MP: E o senhor sabia quem eram os titulares dessas contas?

RICARDO PERNAMBUCO: Não, não, não, não tinha a menor ideia, nem eu nem meu filho não tínhamos a menor ideia. Imaginávamos que fosse do deputado ou algo, enfim, tudo era indicado por ele, pessoalmente.

(...)

DEFESA: A construtora Carioca em si possuía algum relacionamento com Henrique Eduardo Alves?

RICARDO PERNAMBUCO: Não, nós nunca tivemos nenhum negócio ou nenhuma obra com, enfim, não tivemos nenhum negócio direto.

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DEFESA: Eu vou reformular para a pergunta ser mais técnica, do ponto de vista jurídico. Henrique Eduardo Alves alguma vez praticou algum ato na condição de Deputado Federal que beneficiasse a Construtora Carioca?

RICARDO PERNAMBUCO: Não.

 

Outro não foi o teor do depoimento do também colaborador premiado RICARDO PERNAMBUCO JÚNIOR:

 

MP: Ok. Também só para deixar claro, embora já esteja respondido, só para, o Senhor Eduardo Cunha algum momento indicou que os beneficiários das transferências seriam Fábio Cleto ou Henrique Eduardo Alves, ou outra pessoa qualquer?

RICARDO PERNAMBUCO: Nunca, nós nunca soubemos a titularidade das contas.

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(...)

MP: Tá, então só para deixar claro, nesse encontro não foi tratado de nada de ilícito como o pagamento de ilícito como pagamento de?

RICARDO PERNAMBUCO: Zero, zero, nada, nada.

(...)

JUIZ: Doutor Marcelo Leal.

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DEFESA: Estou vendo se já foi tudo respondido, que foi tudo tão perguntado. Senhor Ricardo, o senhor já afirmou que nunca tratou de nada ilícito com o Deputado Henrique Eduardo Alves, não é?

RICARDO PERNAMBUCO: Perfeitamente.

 

Ora, como se pode afirmar que HENRIQUE EDUARDO ALVES tenha praticado qualquer ato de corrupção quando os próprios delatores premiados o isentam de qualquer culpa?

O fato novo existente neste processo é que todas as testemunhas de acusação e algumas de defesa foram ouvidas no curso da ação penal e todas, absolutamente todas, confirmam a tese da defesa.

 

Quanto à data de julgamento, o habeas corpus de liberdade estava previsto para ser julgado no dia de hoje (11 de julho de 2017). Todavia, ele foi retirado de mesa por indicação do próprio Relator e tudo indica que deva ser julgado na sessão do dia 18 de julho de 2017.

A defesa confia que a verdade será restabelecida e lamenta que informações distorcidas estejam sendo passadas para a imprensa.

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