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Após Gilmar soltar, Procuradoria pede nova prisão de operador do PSDB

Três dias após habeas concedido pelo ministro do Supremo, Ministério Público Federal em São Paulo requereu novamente o encarceramento do ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, por 'total desrespeito à Justiça'

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Por Fabio Serapião , Luiz Vassallo , Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:
 Foto: Estadão

A Procuradoria da República em São Paulo voltou a pedir a prisão do ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, em audiência, nesta segunda-feira, 14. Para o Ministério Público Federal, ele demonstrou 'total desrespeito à Justiça' ao não comparecer à oitiva. Souza foi solto na sexta-feira, 11, por decisão do ministro do STF Gilmar Mendes.

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O ministro também concedeu, em outra decisão, habeas corpus para que ficasse suspenso o interrogatório de Souza nesta segunda, 14. Na audiência, além de outros acusados, somente compareceram os advogados do ex-diretor da Dersa.

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Para a procuradora Adriana Scordamaglia, 'independente da natureza da audiência e dos atos praticados em outra instância, diga-se, STF, o fato é que o acusado Paulo Vieira de Souza demonstrou total desrespeito à Justiça de 1ª instância e a todos os demais corréus que compareceram ao ato'.

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"Não há justificativa para a sua ausência, sobretudo a desnecessidade da mesma em virtude de um HC que lhe concedeu a liberdade, não o dispensou de comparecimento aos demais atos processuais", sustenta.

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A procuradora ressalta que 'o processo-crime tramita na primeira instância a quem tem o poder para dispensá-lo é o juiz natural da causa'. "Assim, surgindo fato novo, independente dos já declinados no pedido de prisão preventiva que ainda persistem, o MPF manifesta-se pela nova decretação da prisão preventiva do acusado para garantia da instrução processual, da ordem pública e conveniência da mesma".

"Deixar passar em branco tal desídia significa desacreditar que a Justiça de Primeira Grau tem extremado valor para todo o sistema jurídico brasileiro", afirma.

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LEIA A ATA DA AUDIÊNCIA:

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANDRÉ LUIZ GERHEIM, QUE DEFENDE PAULO VIEIRA DE SOUZA

Durante a audiência, o advogado de Souza, 'ao contrário do que afirmado pelo MPF, o réu Paulo Vieira de SOuza apenas não compareceu ao presente ato por conta de decisão no HC 156.760 do STF que determinou que este ilustre juízo não iniciasse a instrução processual antes da apreciação das respostas à acusação'.

"Assim, como a presente audiência foi marcada para instrução, interrogatório e julgamento, não se fazia necessária a presença do Sr. Paulo Vieira de Souza, não tendo este desobedecido qualquer decisão desse ilustre juízo, mas sim tendo cumprido o determinado pelo ilustríssimo Sr. Ministro Gilmar Mendes, em HC diverso do que determinou a sua soltura. Desta forma, não há que se falar em qualquer fato novo para determinar qualquer medida constritiva contra o réu", sustentou.

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