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Procuradoria pede condenação e 'regime fechado' para Marcelo Odebrecht

Em alegações finais na mais emblemática ação penal da Lava Jato, Ministério Público Federal sustenta que empreiteiro é protagonista 'de um dos maiores casos de corrupção já revelados no País'

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Por Fausto Macedo e RICARDO BRANDT E JULIA AFFONSO
Atualização:

Marcelo Odebrecht, preso desde 2015, em Curitiba. Foto: Cassiano Rosário/Futura Press

Ao pedir a condenação à pena de prisão em 'regime fechado' de Marcelo Odebrecht por corrupção ativa (56 vezes), lavagem de dinheiro (136 vezes) e organização criminosa, o Ministério Público Federal afirma ao juiz federal Sérgio Moro. "Se queremos ter um país livre de corrupção, esse deve ser um crime de alto risco e firme punição, o que depende de uma atuação consistente do Poder Judiciário nesse sentido, afastando a timidez judiciária na aplicação das penas quando julgados casos que merecem punição significativa, como este."

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Em alegações finais, peça de 378 páginas protocolada nesta sexta, 22, onze procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato, pedem, ainda, a condenação de outros executivos ligados à Odebrecht - Rogério Araújo, Márcio Faria, César Rocha e Alexandrino Alencar -, além do ex-diretor de Serviços da Petrobrás, Renato Duque. O grupo está preso em Curitiba, base da missão Lava Jato.

Os procuradores pedem suspensão da ação penal contra outros três envolvidos no caso, todos delatores, o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da estala petrolífera Paulo Roberto Costa, e o ex-gerente de Engenharia Pedro Barusco

Os procuradores sustentam que a Justiça 'está diante de um dos maiores casos de corrupção já revelados no País'."Não se pode tratar a presente ação penal sem o cuidado devido, pois o recado para a sociedade pode ser desastroso: impunidade; ou, reprimenda insuficiente."

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 Foto: Estadão

No celular do empreiteiro, apreendido por ordem judicial, a força-tarefa da Lava Jato encontrou evidências de 'seu conhecimento e a gerência em diversas questões ilícitas atinentes à atuação da Odebrecht, assim como a postura tomada pelo executivo frente às investigações da Operação Lava Jato'.

"Demonstrado para além de qualquer dúvida razoável que, efetivamente, no período compreendido entre 2004 e 2014, Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria e Alexandrino Alencar, juntamente com representantes de outras empreiteiras cartelizadas, funcionários da Petrobrás, agentes políticos e operadores do mercado negro, integraram organização criminosa", afirmam os procuradores que subscrevem os memoriais.

No capítulo 'dosimetria da pena', eles não estabelecem a sanção que reputam adequada para Odebrecht e os outros réus, mas destacam que a pena deve ser agravada e que o grupo deve ficar em regime prisional fechado. "Marcelo Odebrecht exercia o comando da organização criminosa no que se refere ao núcleo das empresas do Grupo."

Ao descrever o poder de mando de Odebrecht, os procuradores anotam. "À época dos fatos, Alexandrino Alencar era diretor de empresas do Grupo Odebrecht e, especificamente, gestor da Braskem, empresa pertencente ao Grupo. Sob as ordens de seu presidente, Marcelo Odebrecht, reunia-se com Alberto Youssef e José Janene (este mentor do esquema de corrupção na Petrobrás) para negociar o pagamento de propina dirigida ao grupo político que se beneficiava dos contratos firmados pela Braskem com a Petrobrás, efetuando, então, depósitos nas contas indicadas por Alberto Youssef."

Os procuradores ressaltam que Rafael Ângulo Lopez, carregador de dinheiro de Youssef, retirava com Alexandrino os swifts, 'que nada mais são do que documentos comprobatórios de transferências internacionais'. Foto: Estadão

"O crime de corrupção é um crime muito difícil de ser descoberto e, quando descoberto, é de difícil prova. Mesmo quando são provados, as dificuldades do processamento de 'crimes de colarinho branco' no Brasil são notórias, de modo que nem sempre se chega à punição. Isso torna o índice de punição extremamente baixo. Como o cálculo do custo da corrupção toma em conta não só o montante da punição, mas também a probabilidade de ser pego, devemos observar que é o valor total do conjunto, formado por montante de punição vezes a probabilidade de punição, que deve desestimular a prática delitiva."

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Oebrecht e seus executivos foram presos na Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato, deflagrada na manhã de 19 de junho de 2015. Segundo a denúncia, dentre as obras que foram alvo de desvios estão a REPAR, Refinaria Abreu e Lima (UHDTs e UGHs, e UDAs), Comperj (Pipe Rack e Unidade de Geração de Vapor e Energia, Tratamento de Água e Efluentes), Sede de Utilidades de Vitória (ES), e compra de Nafta. Os desvios, segundo os procuradores, superam a cifra de R$ 300 milhões, supostamente destinados em parte à Diretoria de Abastecimento (1% do valor dos contratos e aditivos), e em parte à Diretoria de Serviços (2% do valor dos contratos e aditivos).

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"Cada um dos diversos atos de corrupção e de lavagem de dinheiro é dotado de potencialidade lesiva própria, o que justifica que sejam considerados distintos", assinalam os procuradores da força-tarefa da Lava Jato. "Verifica-se uma diversidade de sujeitos, local, momento, objeto, agentes e de empresas envolvidas em cada uma das obras e cada uma das operações de lavagem efetuadas, apresentando-se, portanto, como isoladas e independentes, afastando a ideia da continuidade delitiva e conformando, por definição, a hipótese do concurso material. Não se tratam de atos praticados em fatos únicos de corrupção e em ciclos únicos de lavagem, mas sucessivas e autônomas manobras, todas voltadas a alcançar os diversos resultados."

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Os procuradores requereram o perdimento do 'produto e proveito dos crimes', ou do seu equivalente, incluindo aí os numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, pelo menos R$ 381,25 milhões - correspondente a 3% do valor total de todos os contratos e aditivos relacionados às obras sob suspeita, 'no interesse dos quais houve o pagamento de propina a Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco ou a agentes, públicos e privados, por eles indicados'.

A conta do Ministério Público Federal vai além. Os procuradores querem, também, perdimento de R$ 6,051 bilhões correspondentes ao valor do dano causado à Petrobrás em decorrência da contratação 'viciada e subfaturada' de nafta, realizada entre Braskem e a estatal.

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Pedem o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobrás, no valor de R$ 6,44 bilhões, correspondente à soma de 3% do valor total de contratos e aditivos relacionados às obras sob suspeita por corrupção de empregados da estatal.

"Tal valor é estimado com base no fato de que é possível supor que os denunciados causaram danos à Petrobrás de pelo menos o valor das propinas que foram pagas a agentes públicos e privados, em decorrência dos referidos contratos. Esse valor é calculado independentemente da quota parte da Odebrecht nos consórcios que executaram tais contratos, ante natureza solidária da obrigação."

Os advogados de Marcelo Odebrecht e dos executivos ligados ao Grupo têm rechaçado com veemência as suspeitas levantadas pelo Ministério Público Federal. Agora, eles irão apresentar suas alegações finais para tentar rebater a acusação.

COM A PALAVRA, AS DEFESAS DOS EXECUTIVOS DA ODEBRECHT

ALEXANDRINO ALENCAR

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Alexandrino Alencar manifesta a sua indignação com as alegações finais do Ministério Público Federal. Durante a instrução do processo, apesar das inúmeras dificuldades para o exercício pleno de sua defesa, foram refutadas absolutamente todas as infundadas acusações da denúncia. Os depoimentos das testemunhas - inclusive as de acusação - e as provas produzidas evidenciam um quadro completamente diverso do narrado pela acusação. Tecio Lins e Silva

CESAR ROCHA A defesa de Cesar Rocha manifesta sua indignação com a peça de alegações finais do Ministério Público Federal. Durante a instrução do processo, apesar das inúmeras dificuldades para o exercício pleno da defesa, foram refutadas absolutamente todas as infundadas acusações da denúncia. Os depoimentos das testemunhas - inclusive as de acusação -, junto às provas possíveis de produzir, evidenciam um quadro completamente diverso do narrado pela acusação. A defesa se posicionará nos autos do processo. Renato de Moraes

MARCIO FARIA As alegações de superfaturamento e fraude à licitação, bases da acusação do Ministério Público Federal, se esvaíram ao longo da instrução apesar do permanente cerceamento de defesa imposto desde o início do processo. Os mais de 20 funcionários da Petrobrás ouvidos como testemunhas - inclusive de acusação - atestaram a seriedade das licitações e da execução das obras. Também restou provado que Marcio Faria jamais teve poderes de gestão sobre o caixa internacional da empresa. A defesa lamenta o fato de o salutar exercício da acusação ter se desprendido da necessária racionalidade e se transformado em uma profissão de fé. Dora Cavalcanti

ROGÉRIO ARAÚJO Desde o início do processo, as acusações apresentadas contra Rogério Santos de Araújo mostraram-se irresponsáveis e temerárias. Embora o Ministério Público atribua a ele fatos fantasiosos, mesmo com todo o cerceamento imposto à sua defesa, a acusação foi inteiramente fulminada pelas provas que demonstraram cabalmente que jamais tratou de questões financeiras da empresa, como pagamentos e orçamentos. Até mesmo aquele que o Ministério Público alega ser o "braço financeiro" da suposta organização criminosa, o delator de longa data Alberto Youssef, foi categórico ao afirmar que nem mesmo conhece Rogério Araújo. A defesa lamenta que o Ministério Público desconsidere o relato de quase cem testemunhas, inclusive aquelas indicadas pela Acusação, que confirmam a inocência de Rogério e sua irretocável atuação profissional. Flávia Rahal

MARCELO ODEBRECHT

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NOTA À IMPRENSA SOBRE AS ALEGAÇÕES FINAIS DO MPF

Depois de uma rigorosa investigação preliminar envolvendo as mais extraordinárias medidas restritivas de direito (v.g., sucessivas e abusivas prisões preventivas que já duram 7 meses, quebra de sigilos bancário, fiscal e de dados telefônicos, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, indisponibilidade de bens etc) e de um processo penal absolutamente opressivo, desigual e obsequioso aos interesses distorcidos da acusação, onde foram juntadas milhares de páginas de documentos pelo MPF e ouvidas 97 testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, sendo interrogados 12 réus, não se identificou uma única prova do envolvimento de MARCELO ODEBRECHT nos supostos crimes narrados na denúncia.

Nesse contexto, as enxundiosas e levianas alegações finais do MPF repetem uma versão inteiramente superada e mistificadora dos fatos e das provas, na linha da ampla e sistemática publicidade opressiva desenvolvida pelos investigadores e procuradores em todas as etapas da investigação e do processo, acompanhada de vazamentos seletivos de informações sigilosas, envolvendo contratos da Petrobras com a Construtora Norberto Odebrecht, uma das várias empresas pertencentes ao grupo Odebrecht, da qual MARCELO ODEBRECHT sequer era integrante. Em assim procedendo, o MPF deliberadamente omite que, a par de inexistir qualquer base probatória idônea incriminadora de MARCELO ODEBRECHT, nenhum delator de qualquer dos quatro núcleos da Operação Lava Jato o relacionou a infrações penais objeto das investigações, sendo certo, ao revés, que os mais importantes deles o isentaram expressamente.

Assim, após uma verdadeira devassa e exposição pública não só da vida pessoal e profissional de MARCELO ODEBRECHT, mas também de sua vida familiar, envolvendo divulgação criminosa (e até hoje impune!) de fatos relacionados a sua esposa e suas filhas menores, a Força Tarefa da Operação Lava Jato não logrou encontrar qualquer ligação de MARCELO ODEBRECHT com as supostas infrações penais cogitadas na denúncia. Daí porque, por absoluta falta de base probatória para tanto, procura agora encher com nada o oco da acusação, fazendo uma utilização de todo equivocada da teoria do domínio do fato, quando não se baseia em inaceitáveis conjecturas e presunções para tentar sustentar uma denúncia absurda e insubsistente.

Apesar dos sucessivos e graves episódios de cerceamento da defesa, que impediram a produção de provas capazes por si sós de alterar os rumos da investigação e de evidenciar a linha mistificadora adotada pelos investigadores e pelo MPF, MARCELO ODEBRECHT reafirma, através de sua defesa técnica, a sua inocência, mantendo-se confiante em que a Justiça lhe garanta um julgamento justo e imparcial, absolvendo-o das injustas imputações que lhe foram feitas pelo MPF. A propósito, por ocasião de suas alegações finais, demonstrará quão injustas e arbitrárias têm sido essas acusações, com graves e irreversíveis prejuízos para si, para sua família e para o grupo empresarial de cuja holding decidiu se afastar.

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Brasília, 22 de janeiro de 2015

Nabor Bulhões - advogado? de Marcelo Odebrecht

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