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Procuradoria não confirma, mas também não nega, delação de aliado de Cabral

Paulo Magalhães Pinto foi assessor especial de Cabral e dividiu cela com o peemedebista em Bangu

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Sérgio Cabral deixa Curitiba. Foto: Geraldo Bubniak/Agência O Globo

O Ministério Público Federal, em manifestação à Justiça Federal do Rio, não confirmou nem negou delação premiada do empresário Paulo Magalhães Pinto, aliado do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) - preso desde novembro de 2016 na Operação Calicute. Magalhães estava preso preventivamente no Complexo de Bangu, mas foi transferido para o regime domiciliar nesta terça-feira, 11.

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O empresário foi assessor especial de Cabral e dividiu cela com o peemedebista em Bangu. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), do Rio, informou em novembro que o ex-governador estava na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, em Bangu, em cela com cinco ex-secretários e ex-assessores de nível superior, também presos na Calicute: José Orlando Rabelo, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, Hudson Braga, Luiz Paulo Reis e Paulo Magalhães Pinto Gonçalves.

Na segunda-feira, 9, a defesa do empresário informou ao juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal, do Rio, que a notícia de uma possível delação de Magalhães estava colocando a integridade física do empresário em risco. O advogado Paulo Freitas Ribeiro pediu à Justiça 'a substituição da prisão preventiva por medida menos restritiva'.

O criminalista argumentou também que Magalhães não está acusado de praticar o crime de corrupção, 'mas apenas do cometimento de lavagem de dinheiro e organização criminosa' e que as investigações policiais já se encerraram, 'não se justificando mais a prisão preventiva'.

O empresário se apresentou espontaneamente à Polícia quando sua custódia temporária foi decretada. Ele entregou voluntariamente o passaporte.

Em manifestação, a Procuradoria da República reconheceu 'que a notícia veiculada pelo requerente - verdadeira ou falsa - pode colocar em risco sua integridade física'.

"O Ministério Público Federal, por força de determinação legal não confirma ou nega a existência de qualquer acordo de colaboração antes do momento processual adequado", anotou o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, que subscreveu a manifestação.

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"Entende o Ministério Público Federal presentes ainda a cautelaridade a justificar e amparar a custódia preventiva de Paulo Magalhães Pinto. Pelo exposto, e como medida para proteger a integridade física de Paulo, sem descuidar da necessidade da custódia cautelar, requer seja o mesmo transferido para unidade de custódia federal diversa da prisão onde se encontra atualmente, por ser medida que harmoniza as duas necessidades presentes no caso - a preservação da integridade física de Paulo Magalhães e a manutenção da prisão preventiva."

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Ao tirar o empresário de Bangu, o juiz Bretas afirmou que a transferência do empresário 'para unidade de custódia federal em outro Estado é medida dispendiosa e que afasta o preso de seu meio social e familiar, demonstrando-se inadequada no caso concreto'.

O magistrado lembrou a transferência de Sérgio Cabral para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, região metropolitana de Curitiba, em dezembro, 'situação que já foi motivo de revogação de anterior decisão de transferência de réu preso nos autos deste mesmo processo pelo Tribunal Regional da 2.ª Região'.

"É inegável que o requerente encontra-se em situação de risco à sua integridade física, em razão da notícia veiculada na imprensa nacional, fato este reconhecido inclusive pelo Ministério Público Federal. Assim, tendo em vista que a manutenção da prisão gera risco social maior do que os eventuais prejuízos oriundos de sua colocação em prisão domiciliar, Determino a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar", decretou o juiz.

Bretas impôs ainda seis medidas cautelares a Magalhães - afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspensão do exercício profissional de atividade de natureza empresarial, financeira e econômica; recolhimento domiciliar integral; comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização; obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado na pessoa do seu advogado; proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; e proibição de deixar o país.

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A reportagem tentou contato com o advogado do ex-aliado de Cabral, mas ainda não houve retorno.

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