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Procuradoria investiga gestão Haddad por proibição da bandeira nacional na Fiesp

Ministério Público Federal apura se houve improbidade, com violação de princípios da administração; painel digital da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo deverá permanecer desligado nos intervalos das mostras artísticas

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Rafael Arbex/Estadão

O Ministério Público Federal está apurando a gestão Fernando Haddad, prefeito de São Paulo, que teria proibido o a Federação das Indústrias do Estado (Fiesp) de projetar a bandeira nacional no painel digital de sua sede, na Avenida Paulista, região central da cidade. A decisão foi tomada este mês pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que determinou que o painel da fachada permaneça desligado nos intervalos das mostras artísticas, diz a Procuradoria da República.

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Segundo despacho publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 9, as projeções no painel deverão ter conteúdo exclusivamente artístico. "Assim, não será permitida a exibição de obras que contenham imagens ou mensagens que integrem campanhas ideológicas ou político-partidária, bem como de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais", acentua a Procuradoria, em nota publicada em seu site nesta sexta-feira, 22.

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Ainda de acordo com o documento, diz a Procuradoria, a projeção de qualquer conteúdo que extrapole o das mostras artísticas deverá ser submetida à prévia aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, com antecedência mínima de 30 dias. O item que tratava especificamente da bandeira do Brasil, contudo, foi indeferido. Ele afirmava que a exibição da imagem estática do símbolo nacional deveria estar inserida no contexto de exibição em datas comemorativas, e também ser submetida à prévia aprovação da comissão.

"O Ministério Público Federal apura se houve eventual ilícito de improbidade administrativa, com a violação de princípios da administração pública pelo prefeito Fernando Haddad e pelo presidente da CPPU, Fábio Mariz Gonçalves, conforme previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92. Para esclarecer os fatos, a Procuradoria da República em São Paulo solicitou explicações aos dois gestores."

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